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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2024 · pág. 43

DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024

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5.1.1 Pacientes destas especialidades, podem ser transferidos para o estabelecimento contratualizado se houver descrição em evolução médica definindo o ajustamento de medidas invasivas compatíveis com o suporte do leito de destino, ou seja, que haja descrição da proporção de cuidados paliativos indicados. 5.1.2 Mesmo possuindo diagnóstico nas especialidades de exceção (pacientes oncológicos, cardiopatas e neurocirúrgicos), se possuírem relatório e plano terapêutico direcionado para controle de sintomas e sem perspectiva de abordagem de especialistas nas respectivas áreas, podem ser favorecidos com o leito. 6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO: 6.1 O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório. 6.2 Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 6.3 A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS. 6.4 As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.

6.6 Aceitar os valores de diárias estabelecidos no presente instrumento convocatório.

6.7 A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento do estabelecimento de saúde. 6.8 A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital, atendendo os critérios pré estabelecidos.

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1.5.2 Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde. 9.1.5.3 Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 9.1.6 Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo.

9.2.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio