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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2024 · pág. 48

DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024

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2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.

3.5. A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico.
3.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.7. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.8. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada,
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que aener ou juscar e meao.
3.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

3.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
311 Alicar as enalidades revistas em lei e neste instrumento
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3.12. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
3.13. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A vigência do instrumento será por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará.
4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das unidades de saúde da Rede SESA
e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, tendo como prioridade a unidade hospitalar o Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS.
4.4. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
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conções tcncas, nstaações scas, equpamentos e recursos umanos aequaos prestação os servços.
4.5. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e

todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
4.6. A regulação de pacientes ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA Célula de Regulação do Sistema de
Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos disponibilizada. Já o controle da execução
do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do
Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
4.7 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 4 do presente Termo de Referência, via transfe-
rência inter hospitalar, entre Unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade
(especificados nas obrigações da contratada).
48 O objeto contratual deverá ser entreue em conformidade com as esecificações estabelecidas neste Termo contado a artir do recebimento da nota de
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empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
4.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
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.0 Contrataa se responsazar por toa a assstênca o pacente ese sua cegaa na unae e nternação até a ata osptaar.
4.11 A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Célula de Auditoria
Médica - CEAUD.
412 A avaliação deverá contemlar a análise uanto ao alcance do objetivo considerando a obriatoriedade de realizar o faturamento das informações em
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conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos
serviços ofertados.
4.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIH/MS.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO SERVIÇO:

5.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos
disponibilizada.
5.2. A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro)
horas contados a artir do recebimento da ordem de servio ou instrumento hábil
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5.3. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades à Central de Regulação
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
5.4. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
5.5. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via
transferência inter hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple-
xidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).

5.6. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.

5.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.8. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
59 Garantia da realização dos rocedimentos dianósticos e teraêuticos necessários à assistência do aciente até o ato da alta hositalar ou demais desfechos
.. p g p p p .
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo