DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
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2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
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2.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 2.11. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.12. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 2.13. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 2.14. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 2.15. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 2.16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 2.17. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
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3.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
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3.4. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação do mesmo.
| 3.5. A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico. 3.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.7. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. |
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| 3.8. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, tdá tifiá d idit |
| que aener ou juscar e meao. |
| 3.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. |
3.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 311 Alicar as enalidades revistas em lei e neste instrumento |
| .. p p p . 3.12. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido. |
| 3.13. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO |
| 4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 4.2. A vigência do instrumento será por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado |
| do Ceará. |
| 4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das unidades de saúde da Rede SESA e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, tendo como prioridade a unidade hospitalar o Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS. |
| 4.4. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam di éi il fíi i h dd à d i |
| conções tcncas, nstaações scas, equpamentos e recursos umanos aequaos prestação os servços. 4.5. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e |
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. |
| 4.6. A regulação de pacientes ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do |
| Sistema de Saúde – CORAC/SESA. |
| 4.7 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 4 do presente Termo de Referência, via transfe- rência inter hospitalar, entre Unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade (especificados nas obrigações da contratada). |
| 48 O objeto contratual deverá ser entreue em conformidade com as esecificações estabelecidas neste Termo contado a artir do recebimento da nota de |
| . g p , p empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão. |
| 4.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA. 41 A d biliá d ii d i dd hd idd d i l hil |
| .0 Contrataa se responsazar por toa a assstênca o pacente ese sua cegaa na unae e nternação até a ata osptaar. 4.11 A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD. |
| 412 A avaliação deverá contemlar a análise uanto ao alcance do objetivo considerando a obriatoriedade de realizar o faturamento das informações em |
| . p q , g conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos |
| serviços ofertados. |
| 4.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e conforme apresentação do faturamento no SIH/MS. |
| CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO SERVIÇO: |
5.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos |
| disponibilizada. |
| 5.2. A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro) horas contados a artir do recebimento da ordem de servio ou instrumento hábil |
| , p ç . 5.3. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades à Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |
| 5.4. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE. |
| 5.5. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via transferência inter hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple- xidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA). |
5.6. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão. |
5.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e |
| aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. |
| 5.8. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno. |
| 59 Garantia da realização dos rocedimentos dianósticos e teraêuticos necessários à assistência do aciente até o ato da alta hositalar ou demais desfechos |
| .. p g p p p . CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: |
| 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial |
| . 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo |