DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 03 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 23,00
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (Continuação)
EDITAL Nº014/2024-SAP, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL , do concurso regido pelo EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela Polícia Penal do Estado do Ceará, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal Nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e do Decreto Nº 9.508/2018, e suas alterações 1.2. Para a avaliação biopsicossocial – ocorrerá, exclusivamente, no EMTTI FILGUEIRAS LIMA. localizado na Av. dos Expedicionários, 3910 - Jardim América, Fortaleza - CE, 60410-446, no dia 07 de setembro de 2024, nos horários previstos no Anexo Único. 2. DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 2.1. A Avaliação Biopsicossocial terá decisão terminativa sobre a qualificação e a aptidão do(a) candidato(a), observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 2.2. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do(a) candidato(a) o e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 2.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 9.14.15 deste edital) e de laudo médico original, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação. 2.4. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 2.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 2.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 2.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizam deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.5, 5.7.6 e 5.7.7 do Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024 d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.7.4 do Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024 se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.14.15 do Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024 2.8. O(A) candidato(a) que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício. 2.9. A Avaliação Biopsicossocial será regida, também, pelo Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações. Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO EDITAL Nº014/2024-SAP, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
| HORÁRIO | DIA | INSCRICAO | NOME | CARGO |
|---|---|---|---|---|
| 14h00min | 07.09.2024 | 124193 | ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 131035 | ANTONIO GLEYDSON DA SILVA COSTA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 119774 | BRENDA KAREN PINTO DO VALE | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 101063 | BRENNO HANNIEL CORREIA FERREIRA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 133662 | DANIELA BRITO LIMA BATISTA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 122428 | DARLAN FARIAS DE ASSIS | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 121007 | FRANCISCA HEMERLY MARROCOS SARAIVA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 126624 | GABRIEL MAGALHÃES DA COSTA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 104939 | GLEDSON DA SILVA CARVALHO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 130043 | GUILHERME DEL PEREIRA VIEIRA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 122750 | GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA TORRES | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 142727 | IASMIM BRITO MACHADO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 130871 | IGOR LEANDRO GUALBERTO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 119168 | ITALO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 137564 | JAILSON GONCALVES RIBEIRO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 132910 | JEIKYSON CORDEIRO DE MELO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 126132 | JOÃO MATHEUS DOS SANTOS ROCHA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 111610 | JOÃO PAULO RIBEIRO MONTEIRO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 139362 | LARISSA LIMA FREITAS | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 140612 | LEIDIANY ALVES NEVES | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 148813 | LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 105519 | LUIZ HÉLIO SARAIVA LEÃO NETO | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 157795 | MADSON NATAN SANTOS DA SILVA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 141560 | MARLEY ARAUJO SILVA | POLICIAL PENAL |
| 14h00min | 07.09.2024 | 112017 | MARXSUEL CRUZ DE SOUSA MATOS | POLICIAL PENAL |