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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 45

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400045 45 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.016, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ADESÃO E FRUIÇÃO. LEI Nº 14.148, DE 2021, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.592, DE 2023. O benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, na redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027, inexistindo prazo ou formalidades para adesão ao benefício. Assim, uma vez observados os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica contemplada pode aproveitá-lo retroativamente, desde que respeitado o termo inicial referido e o prazo decadencial previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. Até 31 de março de 2023 era permitida às pessoas jurídicas aptas ao gozo do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a manutenção dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados às receitas alcançadas pela alíquota zero. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 226, de 2 de outubro de 2023. Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei nº 14.148, de 2021, art. 4º, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 2022. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA INEFICAZ. Não produz efeitos, devendo ser declarada ineficaz, a consulta que verse sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. Não produz efeitos a consulta que tenha por objetivo obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos VII, IX e XIV. EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe da Disit SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da PORTARIA Nº 1.470, DE 29 DE JUNHO DE 2022, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, Seção 1, pág. 85, onde se lê: "Aprovar o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal, que tem como principal finalidade orientar o desenvolvimento de modelos de gerenciamento de custos, visando disciplinar os procedimentos referentes aos processos de trabalho:", leia-se: "Aprovar o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal, que tem como principal finalidade orientar a implementação de sistemas de custos, visando disciplinar os procedimentos referentes aos processos de trabalho:". COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.597 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEOVANDRO BETTIN ESTERY, CPF n° .844.470-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.598 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CAIO EDUARDO DE AR AÚ J O SASAKI, CPF nº .724.408-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELIPE PENNA GUERRA LAGES, CPF nº .439.856-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCIO DE ANDRADE SCHETTINI, CPF nº *.031.207-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 30, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa Susep nº 14, de 20 de outubro de 2022. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV do art. 42 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o § 1º do art. 5º do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021, os incisos I e II do §4º do art. 5º da Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024 e o que consta no Processo Susep nº 15414.629454/2022-96, resolve: Art. 1º Alterar a a Instrução Normativa Susep nº 14, de 20 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-A A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.193, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630052/2024-04, resolve, Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo unico acionista de CATLIN RE SWITZERLAND LTD ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.492.427/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião anual de sócios realizada em 29 de abril de 2024: I - reeleição da Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins para o cargo de diretor presidente e representante de CATLIN RE SWITZERLAND LTD; e II - reeleição do Sr. Alexandre Torres Sampaio para o cargo de diretor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.194, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 5º, 30 e 44 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º 15414.638515/2024-78, resolve, Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de XL INSURANCE COMPANYSE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 32.264.060/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião anual de sócios realizada em 21 de junho de 2024: I - reeleição da Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins ao cargo de diretora presidente e representante de XL INSURANCE COMPANY SE; e II - reeleição do Sr. Renato José Sant'Anna Rosa ao cargo de diretor e de representante substituto de XL INSURANCE COMPANY SE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.195, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629559/2024-15, resolve, Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da SI INSURANCE (EUROPE) S.A, sociedade constituída e existente segundo leis de Luxemburgo, cadastrada como ressegurador eventual, junto à SUSEP, nos termos da Portaria SUSEP nº 112,de 25 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.196, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619397/2024-07, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.197, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619383/2024-85, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.198, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619359/2024-46, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94,com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO