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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 91

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A I . G O. 0 3 1 7 6 9 - 1 . 0 1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .U FA .UTE.AI.SP.028366-5.01 .0 .0 .0 .4533 .8179 .6691 .10126 .9286 .8999 .7667 .7492 .1372 . .USI (Antiga Unidade Santo Inácio - USI) .UTE.AI.PR.029575-2.01 .0 .0 .0 .6544 .18020 .14671 .20156 .20570 .16131 .14931 .14284 .3760 . .USI BIO .UTE.AI.PR.031968-6.01 .0 .0 .33 .6334 .8105 .8174 .10925 .10962 .9564 .11008 .11265 .2736 . .Unidade de Bioenergia Alto Taquari .UTE.AI.MT.030038-1.01 .0 .0 .6 .951 .29243 .27106 .31270 .28644 .29683 .24562 .1 .0 . .Unidade de Bioenergia Costa Rica .UTE.AI.MS.030037-3.01 .0 .0 .20 .16551 .31286 .26856 .33434 .33581 .30807 .32631 .27256 .13408 . .Unidade de Bioenergia Água Emendada .U T E . A I . G O. 0 3 0 0 3 9 - 0 . 0 1 .0 .0 .0 .361 .29623 .31205 .32101 .32069 .31312 .21596 .0 .0 . .Usina da Pedra .UTE.AI.SP.002019-2.01 .0 .108 .1428 .10903 .8783 .11618 .15005 .13759 .15452 .8546 .6888 .961 . .Usina da Serra .UTE.AI.SP.028209-0.01 .0 .0 .0 .2539 .4059 .3683 .4629 .4146 .3340 .2631 .2293 .1073 . .Vale do Paraná .UTE.AI.SP.035073-7.01 .0 .1147 .18160 .18724 .18420 .19773 .21714 .21768 .19850 .19936 .19347 .12102 . .Vale do Pontal (Antiga Cabrera) .UTE.AI.MG.030371-2.01 .0 .0 .27 .0 .0 .0 .1 .1 .0 .1 .0 .0 . .Vertente .UTE.AI.SP.029270-2.01 .0 .0 .964 .14782 .17915 .13725 .16242 .15395 .13450 .15195 .14670 .7715 . .Vetorial Corumbá .UTE.FL.MS.030384-4.01 .52 .218 .560 .732 .1034 .769 .785 .581 .577 .308 .391 .193 . .Vista Alegre .UTE.AI.SP.028462-9.01 .0 .0 .0 .0 .957 .1414 .4373 .3876 .4067 .1186 .1341 .0 . .Volta Grande .UTE.AI.MG.028540-4.01 .0 .0 .7453 .2602 .68 .1214 .648 .605 .87 .121 .288 .35 . .WD .UTE.AI.MG.029122-6.01 .1 .1 .2147 .14085 .22839 .20863 .21734 .21580 .20776 .20288 .20618 .3019 . .Zanin .UTE.AI.SP.028325-8.01 .0 .0 .0 .657 .1572 .1560 .2210 .1902 .1427 .1371 .1390 .859 DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2024/SNTEP O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor de Eficiência Energética, conforme Portaria MME nº 416, de 24 de novembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 5º-A, §1º, inciso II, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48360.000241/2023-91, resolve: Ratificar as deliberações do Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) quanto à aprovação do Quinto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - 5º PAR Procel - 2023/2024. O Plano foi aprovado pelos membros do CGEE em Reunião do Comitê, realizada por videoconferência nos dias 26 de setembro e 01 de outubro de 2024. O orçamento total aprovado foi de R$ 446.112.997,08 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e doze mil novecentos e noventa e sete reais e oito centavos). O texto completo da Proposta do Quinto PAR do Procel, cujo conteúdo fundamenta esta decisão, bem como a ata da reunião do CGEE realizada para aprovação da referida Proposta, estarão disponíveis no Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, no link https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/ee/governanca-do-procel. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA R E T I F I C AÇÕ ES No Art. 1º, § 1º da Portaria n. 2.831/SNTEP/MME, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2024, edição 157, Seção 1, página 39, onde se lê: § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Cerradinho MS1 referem-se ao Ponto de Conexão da Usina. Leia-se: § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Cerradinho MS1 referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI da usina. No ANEXO da Portaria n. 2.831/SNTEP/MME, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2024, edição 157, Seção 1, página 39, onde se lê: Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Cerradinho MS1 . .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .9.143 .8.243 .9.143 .8.843 .4.493 .8.843 .9.143 .9.143 .9.143 .9.143 .8.843 .8.843 Leia-se: Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Cerradinho MS1 . .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .9.143 .8.243 .9.143 .8.843 .4.493 .8.843 .9.143 .9.143 .8.843 .9.143 .8.843 .8.843 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.518, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002685/2023-19. Interessado: Rio Minas Energia S.A., CNPJ nº 39.528.015/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Macabu - Ilha dos Pombos, na Subestação Seccionadora Macabu - Ilha dos Pombos, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Macabu - Ilha dos Pombos à Subestação Seccionadora Macabu - Ilha dos Pombos, e a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 15.200,00 (quinze mil e duzentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/138 kV Seccionadora Macabu - Ilha dos Pombos, localizadas no município de Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.520, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003029/2024-14. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ventania - RDR Ventania, circuito simples, 34,5 kV, com, aproximadamente, 3,50 km (três quilômetros e cinquenta metros) de extensão, que interligará a estrutura MV01-P095 à estrutura MV55-P042 da RDR Ventania, localizada no município de Ventania, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.526, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002483/2024-58. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5,00 (cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Piripiri - Piripiri 2, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 0,92 Km (zero vírgula noventa e dois quilômetros) de extensão, que interligará a SE Piripiri a SE Piripiri 2, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO