Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 22

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700022 22 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90028/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 60585000262202377. , publicada no D.O.U de 09/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de engenharia, para manutenção integrada dos sistemas prediais a ser executada no Bloco Q e Anexo O da Esplanada dos Ministérios, Catedral Rainha da Paz, Apartamento do Ministro e Grupo Gerador Diesel na SQS 112 Bloco Q, conforme Termo de Referência e Anexos. Novo Edital: 07/10/2024 das 09h30 às 11h30 e de14h30 às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco o Sala 216 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 07/10/2024 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/10/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. FABRICIO FELICIO ZAMPA Ordenador de Despesas Substituto (SIDEC - 04/10/2024) 110404-06001-2024NE800324 COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 8/2024 - COLETA SELETIVA CIDADÃ Processo: 60585.001761/2023-81. A Comissão de Contratação torna público o resultado de habilitação da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS E DE EDUCACAO AMBIENTAL - NOVA SUPERACAO, CNPJ: 29.625.745/0001-28. WALDIR F. DAS N. SILVEIRA JR Ordenador de Despesas Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EXTRATOS DE ADESÃO () Espécie: TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado por seu Governador o Sr. Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado por seu Governador o Sr. Wilson Miranda Lima. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Amazonas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado por seu Governador o Sr. Jerônimo Rodrigues Souza. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado por seu Governador o Sr. Elmano de Freitas da Costa. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado por seu Governador o Sr. Carlos Orleans Brandão Júnior. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: agosto de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador o Sr. Romeu Zema Neto. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas Gerais ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado por seu Governador o Sr. João Azevêdo Lins Filho. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado por sua Governadora a Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho/2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado por seu Governador o Sr. Rafael Tajra Fo n t e l e s . Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Rio Grande do Norte, representado por sua Governadora a Sra. Maria de Fátima Bezerra. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Fábio Cruz Mitidieri. . Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 () Republicada nesta data por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Edição 161, Seção 3, Página 23. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1689/2024 - UASG 373057 Nº Processo: 54000.010115/2024-17. Pregão Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO ESPIRITO SANTO - S R ( ES ) . Contratado: 23.740.606/0001-69 - DOMINI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Valor Total: R$ 423.148,32. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/10/2024).