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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 136

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700136 136 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/10/2024: R$ 531.104,16; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1235-TCU/SEPROC, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo TC 024.258/2022-9. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a entidade GARCIA FRIAS CONSTRUTORA LTDA., CNPJ: 17.059.481/0001-03, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/10/2024: R$ 143.069,60; em solidariedade com o responsável ClÁudio Henrique Brasil Laurindo, CPF-642.671.994-34. O débito decorre das seguintes irregularidades: execução de serviços diferentes do contratado; emissão de notas fiscais não condizentes com os serviços efetivamente prestados; recebimento de pagamentos por serviços não executados; e recebimento de pagamentos em duplicidade, o que caracteriza infração às normas a seguir: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto- lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964; arts. 3º, § 1°, 41, 58, III, 66, 67, §§ lº e 2°, 73, I, e 96 da Lei 8.666/1993; art. 927 da Lei 10.406/2002. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/10/2024: R$ 206.192,90; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valor(es) históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 82/2023. Nº Processo: 08038.001817/2023-84. Pregão. Nº 60/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 13.913.045/0001-07 - K & A COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com amparo no artigo 124 da lei nº 14.133, de 2021, a partir da assinatura deste termo aditivo, que passará a ter a redação abaixo:. Vigência: 02/10/2024 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 333.000,00. Data de Assinatura: 02/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 290002 Processo: 08038.006940/2018-24. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 22.688.729/0001-35 - PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL LTDA. Limpeza e conservação à unidade da defensoria pública da união em governador Valadares/MG. Considerando a conclusão do processo licitatório realizado por meio do pregão eletrônico de n.º 90014/2024. Determino a rescisão unilateral do contrato a partir de 30 de setembro 2024, com fundamento no inciso i do art. 79, c/c inciso XII do art. 78, ambos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a cláusula doze do referido contrato.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/09/2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038001514202361. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação de forma continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamentos e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços para atender as necessidades da Unidade da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90038-2024. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected]. TIAGO DE AZEVEDO CRUZ Pregoeiro (SIASGnet - 04/10/2024) 290002-00001-2024NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇO Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 46/2024, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 87.311,15 (oitenta e sete mil trezentos e onze reais e quinze centavos). Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 47/2024, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO LTDA. OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 48/2024, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela LGR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 13.600,00 (treze mil seiscentos reais). Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 49/2024, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 375.553,08 (trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e oito centavos). Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 50/2024, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela LICITASIM COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 39.980,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta reais). Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 51/2024, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela ARTSIS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 30.550,00 (trinta mil trezentos e cinquenta reais).