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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 69

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700069 69 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 135. A ANM submeterá ao Ministério do Planejamento proposta orçamentária anual nos termos da legislação em vigor, acompanhada de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subsequentes. Art. 136. A prestação de contas anual da administração da ANM, depois de aprovada pela Diretoria Colegiada, será submetida aos Ministério de Minas e Energia e do Planejamento, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 137. Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do Art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 2018: I - criação de 2 (dois) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I); II - criação de 4 (quatro) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV); III - criação de 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V); IV - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I); V - extinção de 4 (quatro) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II); VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado Técnicos III (CCT III); VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva III (CGE III) Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução. Art. 138. As atividades da ANM serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente. Parágrafo único. Para conferir maior eficiência às atividades, a ANM poderá utilizar sistemas e tecnologias, incluindo a atribuição para atividades de aerolevantamento. Art. 139. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades. Art. 140. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da ANM. Art. 141. As Gerências Regionais da ANM nos estados estão subordinadas às orientações técnicas das Superintendências e normativas da Diretoria Colegiada da ANM. Art. 142. No interesse da Administração e da gestão por resultados, o representante máximo da Unidade Administrativa Regional decidirá sobre a competência em situações de superposição de atribuições entre os setores subordinados a ele. Art. 143. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, tem como atribuições atuar em matérias da ética pública, conflito de interesses e nepotismo, conforme regimento interno específico, submetendo os autos à apreciação da Diretoria Colegiada para a tomada de decisão. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética observará as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão Central de Gestão da Ética da Administração Federal. Art. 144. Serão alvo de Resolução específica da ANM os procedimentos referentes a penalidades e sanções, tais como: I - advertência; II - multa; III - caducidade do título; IV - nulidade ex officio de alvará de pesquisa; V - cancelamento do título; VI - multa diária; VII - suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração; VIII - apreensão de minérios, bens e equipamentos; IX - embargo de obra ou atividade; X - demolição de obra; XI - interdição; e XII - sanção restritiva de direitos. § 1º. Os casos em que a Resolução se mostre omissa serão tratados conforme previsões para aplicação das sanções já previstos neste Regimento Interno até que sejam abarcados pelo dispositivo citado. § 2º. Nos casos que venham a permitir interpretação dúbia quanto às competências para aplicação de penalidades e sanções, vigorará o previsto na Resolução específica da ANM que versa sobre o assunto. Art. 145. Permanecem válidos os atos exarados pela ANM anteriormente à vigência deste Regimento. Art. 146. Os casos omissos deste Regimento serão apreciados e decididos pela Diretoria Colegiada. Art. 147. Ficam revogadas: I - Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas subsequentes alterações: a) Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022; b) Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022; c) Resolução ANM nº 110, de 29 de junho de 2022; d) Resolução ANM nº 112, de 14 de julho de 2022; e) Resolução ANM nº 117, de 21 de outubro de 2022; f) Resolução ANM nº 126, de 2 de dezembro de 2022; g) Resolução ANM nº 128, de 9 de fevereiro de 2023; h) Resolução ANM nº 152, de 2 de abril de 2024; e i) Resolução ANM nº 158, de 6 de maio de 2024. II - Resolução ANM nº 170, de 21 de junho de 2024, e suas subsequentes alterações: a) Resolução ANM nº 174, de 11 de julho de 2024; e b) Resolução ANM nº 179, de 17 de setembro de 2024. III - Portaria ANM nº 1.311, de 16 de março de 2023, publicada no Boletim Interno Eletrônico de 16 de março de 2023. Art. 148. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS . .EIXO .UNIDADE ORGANIZACIONAL .SIGLAS .CARGO . DIRETORIA COLEGIADA E A S S ES S O R A M E N T O DIRETO .DIRETOR-GERAL .DG .CD I . .Assessoria do Diretor-Geral . .CA II . .Assessoria Técnica do Diretor-Geral . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "A" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "B" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "C" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "D" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .GABINETE DO DIRETOR-GERAL .GAB-DG .CGE III . .S EC R E T A R I A - G E R A L .SG .CGE IV . .Assessoria Técnica . .CCT V . .Assistência . .CAS I . .Setor de Publicação Oficial .SETPUB .CCT II . .OUVIDORIA .OUV .CGE II . .CO R R EG E D O R I A .CO R .CGE IV . .AUDITORIA INTERNA G OV E R N A M E N T A L .AIG .CGE IV . .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA .PFE .CGE III . .Subprocuradoria Federal Especializada .SPFE .CCT IV . .Assessoria Técnica . .CA III . .Setor de Assessoramento Jurídico .SETA J .CCT II . .Divisão de Assuntos Administrativos .DIADM .CCT IV . .Núcleo de Assuntos Administrativos .NUADM .CCT I . .Divisão de Assuntos de Cobrança .D I AC .CCT IV . .Núcleo de Assuntos de Cobrança .N U CO B .CCT I . .Divisão de Assuntos Minerários .DIAM .CCT IV . . .Núcleo de Assuntos Minerários .NUAM .CCT I . EIXO TEMÁTICO GESTÃO INSTITUCIONAL .ASSESSORIA PARLAMENTAR .ASPAR .CGE III . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL .A S CO M .CGE IV . .Serviço de Educação e Informação ao Regulado .SEDIR .CCT III . .SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA .SPE .CGE III . .Assessoria Técnica . .CCT IV . .Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos .DIRCI .CCT IV . .Coordenação de Processos Organizacionais .CO P O R .CCT V . .Coordenação de Planejamento Estratégico .CO P ES .CCT V . .Coordenação de Projetos Institucionais .CO P R I .CCT V . .Divisão de Operações .DIOPE .CCT IV . .Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição .CO N D O C .CCT V . .Assistência . .CAS I . .Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - SEDE .SEDOC-DF .CCT III . .Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG .SEDOC- MG .CCT III . .Serviço de Documentação e Informação .SEDI .CCT III . .Serviço de Apoio Administrativo da CO N D O C .S EA D O C .CCT III . .SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO .STI .CGE III . .Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação .CO I S T I .CCT V . .Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação .CO D ES I .CCT V . .Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação .CO S I C .CCT V . .Coordenação de Governança e Contratações em Tecnologia da Informação .CO GT I .CCT V . .SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I V A .SGA .CGE III . .Assessoria Técnica . .CCT III . .Adjunto de Gestão Administrativa . .CCT V . .Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro .D I P LO F .CCT IV . .Coordenação Nacional de Infraestrutura .CO N I N F R A .CCT V . .Divisão de Projetos, Normas e Reformas .DIPNOR .CCT IV . .Coordenação Nacional de Licitações .CO N L I C .CCT V . .Divisão Nacional de Planejamento de Contratações .D I N P L AC .CCT IV . .Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas .DINLIC .CCT IV . .Serviço de Gestão de Licitações .S EG L I C .CCT III . .Divisão Nacional de Agentes de Contratações .D I N AC .CCT IV . .Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres .CO N C .CCT V . .Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos .D I N G AC .CCT IV . .Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções .DINPAS .CCT IV . .Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, Convênios e Congêneres da SEDE .D I G A FC - DF .CCT IV . .Coordenação Nacional de Logística .CO N LO G .CCT V . .Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio .SENAP .CCT III . .Serviço Nacional de Diárias e Passagens .SENDP .CCT III . .Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo .SENSGA .CCT III . .Serviço Nacional de Gestão de Frota .SENFRO .CCT III . .Serviço de Apoio Logístico da SEDE .SETAL-DF .CCT III . .Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais .S EA L - M G .CCT III . .Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá .S EA L - PA/AP .CCT III . .Serviço de Apoio Logístico - Bahia .S EA L - BA .CCT III