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Diário Oficial da União · 07/10/2024 · pág. 157

DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700157 157 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 494, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal para o período de 2024 a 2026. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0000723-95.2024.4.90.8000, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO o art. 26, § 1º, incisos I a V, da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Instituição da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 09 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 576, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia do Conselho da Justiça Federal 2021-2026, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Conselho da Justiça Federal para o período de 2024 a 2026, na forma do anexo desta Portaria, em harmonia com a Estratégia do Conselho da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026 e com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, para o período de 2021 a 2026. Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º desta Portaria será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal e será revisto quando necessário, não ensejando necessariamente alteração desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 60, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 75.865.179,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), de 29 de dezembro de 2023, c/c os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei n.º 14.822 (Lei Orçamentária Anual de 2024), de 22 de janeiro de 2024, assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 18, de 1º de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 400a com compensação, no valor global de R$ 75.865.179,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 11.703.766 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 11.703.766 0033 2004 0033 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro 02 331 11.703.766 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 11.703.766 .TOTAL - FISCAL 11.703.766 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 11.703.766 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15103 - Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.740.671 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 10.740.671 0033 2004 0035 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de São Paulo 02 331 10.740.671 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 10.740.671 .TOTAL - FISCAL 10.740.671 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.740.671