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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2024 · pág. 34

DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº343/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor AFONSO RODRIGUES FERNANDES , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 000188-1-3, desta Secretaria, a viajar as cidades de Itapipoca e Acaraú - CE, no período de 07 a 10/10/2024, a fim de acompanhar e orientar a condução de unidades demonstrativas de Mandioca, concedendo-lhe 3,5 (Três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº344/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ADEMARZINHO PONTE DE HOLANDA , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 0913-1-6, desta Secretaria, a viajar** as cidades de Jaguaretama, Alto Santo, Iracema, Solonópole, Limoeiro do Norte, Madalena, Itapajé e Itapipoca - CE, nos períodos de 07 a 11/10/2024, 14 a 18/10/2024 e 21 a 25/10/2024 a fim de Acompanhar e fiscalizar convênios do programa Hora de Trator e participar de reuniões do comitê de Bacias Hidrográficas, concedendo-lhe 13,5 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.774,30 (Hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** * CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187, FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 041/2024. Onde se lê: “EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 041/2024.” Leia-se:** “EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2024.” Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173, FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou a PORTARIA Nº278/2024. Onde se lê: “Art. 1º. (...) FRANCISCO CÉSAR ARRUDA CHAGAS MARIA (...).” Leia-se: “Art. 1º. (...) FRANCISCO CÉSAR ARRUDA CHAGAS (...).” Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº594 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alteradas pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745, de 4 de novembro de 2021. Considerando a implementação do Programa de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários Oficiais das instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e suas diretrizes gerais no âmbito da saúde animal – Quali-SV por meio da Instrução Normativa nº 27, de 17 de julho de 2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Considerando que o Serviço Veterinário Oficial - SVO é formado pelos setores das instituições governamentais que executam procedimentos e prestam serviços relacionados à saúde animal, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representando a instância central e superior, e os órgãos estaduais de sanidade agropecuária, representando as instâncias intermediárias e locais. RESOLVE: Art. 1º Criar o Programa de Avaliação , Qualidade, e Aperfeiçoamento do Serviço Veterinário Estadual , a ser nominado Quali-SV Estadual, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. Art. 2º O Programa de Avaliação, Qualidade e Aperfeiçoamento do Serviço Veterinário Estadual - Quali-SV Estadual fica subordinado à Gerência dos Programas Sanitários, Aquicultura e Pesca - GEPRO. Art. 3º Compete ao Programa de Avaliação, Qualidade e Aperfeiçoamento do Serviço Veterinário Estadual - Quali-SV Estadual da ADAGRI: I - Coordenação dos processos de auditorias técnicas junto aos Núcleos Regionais, bem como preparações para missões e auditorias técnicas externas em Defesa Sanitária Animal; II - Planejamento e coordenação do sistema de auditoria técnica interna em Defesa Sanitária Animal; III - Planejamento e coordenação dos sistemas internos de autocontrole e proposição de medidas preventivas e ações corretivas para não conformidades detectadas em auditorias internas, externas ou missões técnicas em Defesa Sanitária Animal. Art. 4º A Presidência da ADAGRI baixará normas complementares ao bom e correto funcionamento do Programa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 do mês de outubro do ano de 2024.

Elmo Aguiar PRESIDENTE


CORRIGENDA No Diário Oficial nº 1762, série 03, ano XVI, datado de 17/09/2024 que publicou os Termos de Reconhecimentos de Dívidas em face da empresa TSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL/CE - SAAE, referente às faturas , no valor de R$ 1.515,49 (um mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e nove centavos). Onde se lê: Referente às faturas dos meses de janeiro a agosto de 2020 Leia-se: Referente às faturas dos meses de janeiro 2020 a agosto de 2023 Fortaleza, 02 de outubro de 2024.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA CC 0008/2024-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com a RES-CAD 08/24, de 29 de Maio de 2024, RESOLVE NOMEAR LUANA LIMA BANDEIRA ARAUJO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor II, símbolo ADECE V, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação . AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 03 de outubro de 2024.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR - PRESIDENTE


PORTARIA CC 0008/2024-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no RES-CAD 08/24, de 29 de Maio de 2024, RESOLVE DESIGNAR LUANA LIMA BANDEIRA ARAUJO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, ADECE V, para ter exercício no(a) Presidência, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Danilo Gurgel Serpa

DIRETOR - PRESIDENTE