DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
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e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024 Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº365/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Auditor Fiscal | Mestrado em | Unidade Orçamentária: | |||||||||
| 497745-1-6 | 1778 | VITOR ROCHA |
Jurídico da Receita Estadual, |
Secretaria da Fazenda d Ed |
Assessoria Jídi |
Estudos Jurídicos com Ênfase |
Must University Flóid USA |
Agosto/2024 a |
19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ |
440,00 | 24 |
| SOARES | 4ª Classe, | o stao |
urca | em Direito | ra - | Abril/2026 | AÇÃO: 20343 CÓDIGO | ||||
| Referência E | do Ceará | Internacional | DA DESPESA: 339018 |
*** *** * PORTARIA N°369/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, conforme NUP 19001.307213/2024-63, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024 Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 497821-1-X | 1778 | ROBERTA DE ALENCAR |
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, |
Secretaria da Fazenda d Etd |
Assessoria Jrídi |
Mestrado em Estudos Jurídicos com Ênfase |
Must University Flórida USA |
Agosto/2024 a |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ |
440,00 | 24 |
PITA |
4ª Classe, | o sao d Cá |
uca | em Direito | - | Abril/2026 | AÇÃO: 20343 CÓDIGO | ||||
| Referência E | o ear | Internacional | DA DESPESA: 339018 |
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0032/2024 (publicado no D.O.E. de 18/06/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF RAZÃO SOCIAL 01 07.132.785-1 F R C NUNES - ME
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 30 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2024
O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 16 (publicado no D.O.E. de 09 de julho de 2024). RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 13 de setembro de 2024.
José Osani Lopes Sampaio
SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE
Registre-se e publique-se.
ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 034 a 036/2024 e 038/2024 (publicado no D.O.E. de 13.08.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS EDITAIS NºS 034 A 036/2024 E 038/2024
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.460.716-0 | F & F COMERCIAL DE UTILIDADES DO LAR LTDA ME |
| 02 | 06.796.829-5 | GAUCHO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA |
| 03 | 06.498.547-4 | JOAO LUCAS OLIVEIRA CAVALCANTE |
| 04 | 06.256.731-4 | JOSE BENONE MENDES DA SILVA |
| 05 | 07.145.038-6 | R2 BUSINESS CENTER ME |
| 06 | 06.556.639-4 | ROZY MOREIRA HOLANDA DOS SANTOS ME |
| 07 | 06.134.604-7 | CASA DO PESCADO LTDA EPP |
| 08 | 07.011.158-8 | JANAINA LOURENCO DA SILVA LTDA ME |
| 09 | 06.531.988-5 | MARIA ELENIR VIANA BATISTA DE SOUSA |
| 10 | 06.799.900-0 | MARIO LIMA LOPES JUNIOR |