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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 112

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800112 112 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 940, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Autopista Fernão Dias S.A.. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.024504/2024-79, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Autopista Fernão Dias S.A., CNPJ nº 09.326.342/0001-70, denominado "Rodovia Fernão Dias (Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP - Trecho Belo Horizonte - São Paulo)", que tem por objeto social único e exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário BR-381/MG/SP, compreendendo o trecho entre Belo Horizonte - São Paulo, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 05, com extensão de 562,10 km, nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 002/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024504/2024-79 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Autopista Fernão Dias S.A. . .CNPJ .09.326.342/0001-70 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Fernão Dias (Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP - Trecho Belo Horizonte - São Paulo)", que tem por objeto social único e . exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, . ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário BR-381/MG/SP, compreendendo o trecho entre Belo Horizonte - São Paulo, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 05, com extensão de . 562,10 km, nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 002/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação . dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: - Ampliação da Capacidade e Instalação de Faixas Adicionais: (i) Faixas adicionais em . diversos trechos entre os km 21,8 e 80,0, e entre os km 499,0 e 513,9, em ambos os sentidos (PN/PS/OS); (ii) Implantação de muros de contenção e pavimentação em trechos específicos entre os km 505,0 e 513,9; . e (iii) Área de escape planejada para o km 525, sentido Sul. - Adequações Viárias e Melhorias: (i) Adequação viária no km 679 e ampliação de rua lateral entre os km 59,1 e 59,4; (ii). . Remodelação de trevos em Mairiporã nos km 22, 64,9 e 59,6; (iii) Implantação de passagens em desnível e inferiores em pontos específicos, como km 849+10, km 479+200 e km 480+800; e (iv) Construção de passarelas . associadas às faixas adicionais nos km 040+300, 049+100 e 052+800. - Elementos de Proteção e Segurança: (i) Programas ambientais e plantio compensatório em todo o trecho da . concessão; (ii) Manutenção de dispositivos de segurança, sinalização horizontal e vertical, canteiro central e faixa de domínio, drenagem, terraplenos e estruturas de contenção; e (iii) Melhorias de segurança com . carretas e robôs sinalizadores. - Centro de Controle Operacional (CCO) e Equipamentos: (i) Revitalização e atualização de instalações e equipamentos de controle operacional e informática; e (ii) Aquisição de . mobiliário, software e servidores, incluindo servidor da ANTT. - Sistemas de Tráfego e Pedágio: (i) Implementação de sistema de pedágio Free Flow e cabines autônomas em locais . específicos; e (ii) Instalação de câmeras de monitoramento remoto e sistemas de comunicação ao longo de todo o trecho. - Atendimento ao Usuário e Controle de Tráfego: (i) Equipamentos para atendimento . ao usuário e sistemas de informação; (ii) Controle de velocidade, detecção de altura e inspeção de tráfego; e (iii) Sistemas de sensores meteorológicos e PMVs (Painéis de Mensagem Variável) fixos e móveis. . - Sistemas de Arrecadação de Pedágio: (i) Equipamentos diversos para todas as praças de pedágio; (ii) Implementação de pistas livres, automáticas (AVI) e manuais (VM), além de vias mistas. . - Sistemas de Pesagem: (i) Instalação de balanças WIM; (ii) Reforma da balança fixa no km 690+500 PS e no km 844+500 OS; (iii) Aferição das balanças de pesagem fixa nos km 690 e km 844 para garantir precisão; (iv) Nova . . .balança fixa no km 515+100 PN e no km 515+200 OS; e (v) Reforma das balanças fixas nos Km 58+000 PN e PS, assegurando a manutenção da infraestrutura e funcionalidade. . .Localização .Estados de Minas Gerais e São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 2.065.691.044,19 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 86.419.808,37 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 844, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 50000.012666/2024-64 resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - C.C.A.L., inscrita no CNPJ sob o nº 02.692.338/0001-87, com sede na Rua Venezuela 164, Vila Brasil, Londrina / PR, CEP: 86.010-680 para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - C.C.A.L. deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 847, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003235/2024-15, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 951, de 23 de abril de 2020, a Portaria DENATRAN nº 31, de 9 de janeiro de 2021 e a Portaria SENATRAN nº 1.141, de 25 de novembro de 2023, que homologam a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A . Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 951, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a partir da data de sua publicação, a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.621.266/0001- 12, situada na Rodovia Aleixo Rocha da Silva, nº 1.340, Pinheiros, CEP: 95.860-000, Taquari/RS: ..............................................."(NR) Art. 3º A Portaria DENATRAN nº 31, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, situada na Rodovia Aleixo Rocha da Silva, nº 1.340, Pinheiros, CEP: 95.860-000, Taquari/RS, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): ..............................................."(NR) Art. 4º A Portaria SENATRAN nº 1.141, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, para a pessoa jurídica TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO EM TRÂNSITO S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, com sede na Rodovia Aleixo Rocha da Silva, nº 1.340, Pinheiros, CEP: 95.860-000, Taquari/RS, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino semipresencial: ..................................................."(NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO