DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900084 84 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Rolim de Moura .Agronomia .Química (10600000) .Química Orgânica (10601007); Síntese Orgânica (10601023); Química dos Produtos Naturais(10601058); Química Inorgânica (10602003); .Graduação em Química e Doutorado em Química (10600000) .Dedicação Exclusiva .934823 .1 .1 .0 .0 . . . . .Química Bio-Inorgânica (10602070); Química Analítica (10604006); Análise de Traços e Química Ambiental (10604073) . . . . . . . . .Rolim de Moura .Agronomia .Agronomia (50100009) .Melhoramento Vegetal (50103059) .Graduação em Agronomia e Doutorado em Agronomia (50100009) .Dedicação Exclusiva .300494 .1 .0 .1 .0 . .Rolim de Moura .Engenharia Florestal .Recursos Florestais e Engenharia Florestal (50200003) .Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais (50204009) .Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Industrial Madeireira e Doutorado em Recursos Florestais e Engenharia Florestal (50200003) .Dedicação Exclusiva .934827 .1 .1 .0 .0 . .Rolim de Moura .Medicina Veterinária .Medicina Veterinária (50500007) .Radiologia de Animais (50501038), Clínica Veterinária (50501062); .Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Medicina Veterinária (50500007) .Dedicação Exclusiva .849962 .1 .1 .0 .0 . .Vilhena .Administração .Administração (60200006) .Administração de Empresas (60201002) .Graduação em Administração com Doutorado em Administração (60200006) .Dedicação Exclusiva .299443 .1 .0 .1 . . .Vilhena .Direito .Direito (60100001) .Direito Privado (60103000) .Graduação em Direito com Doutorado em Direito (60100001) .Dedicação Exclusiva .933820 .1 .1 .0 .0 . .Vilhena .Direito .Direito (60100001) .Direito Público (60102004) .Graduação em Direito com Doutorado em Direito (60100001) .Dedicação Exclusiva .934821 e 934822 .2 .1 .1 .0 . .Vilhena .Estudos Linguísticos e Literários .Letras (80200001) .Teoria Literária (80206000), Literatura Brasileira (80206000) e Outras Literaturas Vernáculas (80207006) .Graduação em Letras e Doutorado em Teoria Literária (80206000) ou Literatura Brasileira (80206000) ou Literatura Comparada (80210007) .Dedicação Exclusiva .307704 .1 .1 .0 .0 . .Total de vagas .37 .28 .7 .2 Observações 1- Área e Subárea segundo tabela Capes. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Só serão considerados os títulos dos programas de mestrado e doutorado apresentados pelos candidatos classificados pela CAPES dentro da área de conhecimento estabelecida como requisito para sua respectiva posse. 2- Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 3- As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público 3. DA DESCRIÇÃO DO CARGO 3.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior aquelas atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura e ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3.2. O candidato nomeado ingressará, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no nível 1 da Classe A, com denominação de: I -Professor Adjunto A - se Doutor; II -Professor Assistente A - se Mestre; III - Professor Auxiliar - se Graduado ou Especialista. 3.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme Quadro 2 abaixo, em observação à Lei nº 14.673/2023, de 14 de setembro de 2023: Quadro 2 - Remuneração . Regime de Trabalho Vencimento Básico .Retribuição por Titulação Auxílio- Alimentação . . . .Especialização .Mestrado .Doutorado . . .20 Horas .R$ 2.437,59 .R$ 243,76 .R$ 609,40 .R$1.401,62 .R$ 500,00 . .Dedicação Exclusiva .R$ 4.875,18 .R$ 975,04 .R$ 2.437,59 .R$ 5.606,46 .R$ 1.000,00 3.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada na administração pública ou iniciativa privada, conforme legislação, ou mesmo advocacia privada. 3.5. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos, a ser determinado pelo seu Departamento Acadêmico de lotação. 3.6. As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive, nos finais de semana, a depender do caso concreto, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia. 3.7. Independentemente do regime de trabalho, consoante o artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o professor ficará obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas semanais de aulas. 3.8. A respectiva titulação exigida para cada área do concurso se encontra no quadro de vagas constante no Quadro 1. 3.9. As áreas/subáreas, têm como base a classificação da Capes, disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/ TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf. A "Área Básica" do programa e seu respectivo código, conforme Plataforma Sucupira da Capes: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira, devem estar dentro da área exigida no Edital. 3.10. Para fins de avaliação da prova de títulos e requisito para posse, será considerado como área o segundo nível da Tabela Capes (área do conhecimento/área básica), conforme orientação da Capes disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas- deconhecimento- avaliacao. 3.10.1. Sob hipótese alguma, será considerado ou avaliado a especialidade ou objeto de pesquisa gerador da titulação do candidato. 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, totalizando 2 (duas) vagas, percentual calculado em observância ao disposto na CF/1988, na Lei º 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018. 4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999. 4.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão manifestar a pretensão e comprovar a condição de deficiência, nos termos do artigo 3º, IV do Decreto nº 9.508/2018. 4.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência. 4.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do tópico 4.2 deste Edital, que tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, deverão ser submetidos a avaliação biopsicossocial, observado o disposto no artigo 2º, §1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 4.3.1. A avaliação biopsicossocial será promovido sob a forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, conforme cronograma. 4.3.2. Os candidatos serão convocados para avaliação biopsicossocial por meio de Edital específico. 4.3.3. A avaliação biopsicossocial será realizada por Equipe Multiprofissional a ser nomeada pela Reitoria, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 4.3.4. A Equipe Multiprofissional emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 4.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do tópico 4.2.1, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 4.4.1. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não será consideradas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.4.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 4.4.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público 4.5. O resultado do concurso público, será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.