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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 132

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900132 132 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .440 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C A 7 5 7 A 8 5 8 3 B 9 4 F 8 F 8 EAC 6 C 4 3 C D FC E 2 7 9 .43,522 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA NOVA HOLANDA .LUCIANA DA SILVA SIMPLICIO MARTINS ..624.322-* . .441 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 6 2 8 5 4 2 1 C 4 F FA 4 9 9 B 9 8 1 0 C 0 7 EC C E 3 B B C 4 .31,4498 .AT .Sena Madureira .Colônia Nossa Senhora de Nazaré .Luiza Maria Hoffmann ..679.892- . .442 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C 0 5 0 DA A 7 5 9 B 3 4 1 8 3 8 1 6 C 5 C 0 D 8 D F 8 4 5 4 B .75,3139 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA FORTE VENEZA .ELISSÂNIA ERLITA MACENA ..151.602- . .443 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 3 4 5 1 9 6 7 9 E 0 C 9 4 B FC 9 0 C 5 0 EA 9 F D 2 3 0 0 1 7 .29,1778 .AT .Sena Madureira .Colonia Adriana .Theolito da Silva Quindere ..031.142-* . .444 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 3 8 5 3 7 B 8 B D C 8 1 4 0 9 2 9 3 D C 6 E B D 9 8 2 0 C A F 6 .33,9092 .AT .Sena Madureira .Col. Nova Vida .Daniel Martins de Oliveira ..370.292- . .445 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 0 A 3 A 8 4 B E 5 0 0 5 4 0 0 4 A A 5 3 FC D 0 6 3 FC 7 D 1 B .30,5402 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA CANAÃ .INACIO ALVES DE AZEVEDO ..687.792- . .446 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - F 6 7 7 C 6 7 6 4 7 3 D 4 7 A E 9 7 9 3 4 8 0 A 1 FA 7 D 1 2 C .69,7156 .AT .Sena Madureira .Col. do Bruno .Bruno Martins Machado ..140.772-* . .447 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - E 3 5 7 E 1 3 FC B 8 C 4 A D B 8 D 5 6 3 0 E 9 7 2 8 6 B B 2 3 .49,4968 .AT .Sena Madureira .Col. Santa Luzia .Nilson Moreira dos Santos ..302.312- . .448 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - F 0 4 0 3 EA 1 5 6 5 9 4 D 2 4 8 C F E 1 4 5 0 0 A 0 2 B 4 7 F .30,1359 .AT .Sena Madureira .Colonia Nova vida .Eliane da Silva Lima ..236.742- . 449 AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 2 D 5 F 4 2 2 6 E D B 9 4 2 F B B B D 4 3 3 5 0 2 3 C 8 0 8 3 8 48,7227 AT Sena Madureira COLÔNIA ESTANCIA PRIMAVERA .MANOEL PINHO DE MATOS ..225.492-* . . . . . . . .MARINETE SOUZA DE MATOS ..959.192- . .450 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - B 8 4 A B 7 E D E 9 4 D 4 C 2 4 8 8 2 3 C 6 6 7 6 8 E 0 4 B B 6 .31,1053 .AT .Sena Madureira .Col. Boa Fé .Maria das Dores Teixeiras dos Santos ..353.162- . .451 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 4 F 3 0 E EA 4 A D F 4 4 B 5 8 A A 1 D D 4 F 0 A 4 A 2 F 9 6 .27,0488 .AT .Sena Madureira .Colônia 19 de Maio .Alaide Souza Silva ..413.602-* . .452 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - EA 3 5 C F F 1 C 2 F 5 4 5 6 B B 4 7 A E 4 6 9 D 9 6 E 3 8 7 6 .50,2856 .AT .Sena Madureira .COLONIA VITÓRIAS .ANÁLIA MARIA FERREIRA DE MATOS BARBOSA ORIAR ..756.022- . .453 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 1 E 8 7 0 3 3 2 4 6 D 3 4 0 4 3 9 1 B 5 2 2 1 1 3 2 3 4 3 4 5 6 .98,8545 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA BOA UNIÃO .LUAN ARAÚJO MIRANDA ..203.662- . .454 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C 8 9 E D 9 9 D 3 3 6 3 4 B 3 C 8 6 C 1 8 D 4 4 4 1 5 2 6 5 5 3 .82,5142 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA VAI QUEM QUER .SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS ..425.762-* . .455 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - FA 5 A EA D 5 F F 5 4 4 2 C 9 B 1 9 6 3 2 8 4 5 E 6 9 9 A A 0 .133,3255 .AT .Sena Madureira .FAZENDA SAMAUMA .SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS ..425.762- . .456 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - F D E 3 0 7 A 9 3 5 3 5 4 B E 8 9 7 A A 9 6 3 5 9 D 1 C C 2 E 9 .48,618 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA SÃO JOSE .RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA ..257.442- . .457 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 5 B 2 C 2 F E B 1 B 8 0 4 B 6 9 A 1 D 8 8 A 1 D 7 0 B 5 A 8 2 8 .101,7901 .AT .Sena Madureira .COLONIA REPOUSO .LUIZ AUGUSTO MAGALHÃES D AVILA ..798.002-* . .458 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 8 8 3 4 2 5 F 1 F FC 0 4 C D F 9 BA 4 4 C 1 F 7 F 2 6 4 D C B .142,5862 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA SÃO FRANCISCO .SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS ..425.762- . .459 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 4 D 3 2 6 3 D 3 6 0 0 4 A 7 5 9 B 8 1 F 6 0 4 0 3 1 E 6 5 D 6 .268,3115 .AT .Sena Madureira .Colônia São Bernado .Antonio Osma Mendes de Brito ..941.402- . .460 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 9 7 5 6 0 2 2 B 5 3 9 5 4 4 A 3 9 AC F B F 8 D 7 EC 7 8 6 EC .68,7174 .AT .Sena Madureira .COLONIA DEUS PROVERA .MATIAS CHAVES PIRES ..176.662-* . .461 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 8 C 2 A 9 4 C 3 B 2 EC 4 4 9 F B E F 4 D 0 FC 6 2 7 FC 2 3 C .40,7921 .AT .Sena Madureira .Matryx .Heitor Costa de Almeida ..631.162- . .462 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 2 B 8 1 8 4 E 5 1 2 D 4 2 3 B B B C E 0 1 1 F B D 8 3 FC B 6 .50,1166 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA NOVA ERA .NALISSON RODRIGUES DA CUNHA ..170.652- . .463 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 0 BA B 2 8 A 0 D 6 1 F 4 1 8 A 8 1 7 A E 5 1 7 2 0 5 D 4 7 7 A .30,6869 .AT .Sena Madureira .COLONIA 4 IRMAOS .IVAN BELARMINO NASCIMENTO DA SILVA ..430.262-* . .464 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - A F E B D E 0 6 7 D E 5 4 2 3 A 9 E D D 8 8 B 8 0 1 C A F 4 C 7 .125,8914 .AT .Sena Madureira .COLONIA SAO FRANCISCO DO ES T R E I T O .FARES ALVES DE ARAUJO ..057.002- . .465 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 0 8 7 D 4 3 5 8 B C 6 5 4 6 A 6 B 3 3 8 2 E F E 1 E B 2 7 8 5 8 .60,6426 .AT .Sena Madureira .COLÕNIA SOLIDÃO .JOSÉ FERREIRA DA SILVA ..133.902- . .466 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 3 2 3 8 A 4 E B 7 A F 5 4 6 0 4 8 6 3 5 D 0 8 D 2 8 A D D E F 5 .40,7655 .AT .Sena Madureira .Colônia São Sebastião .Sebastião Costa da Silva ..053.662-* . .467 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 5 6 0 3 F 9 B 2 B 3 5 4 3 3 0 B F 9 5 E 4 1 4 B 0 9 C 9 D 5 D .88,2161 .AT .Sena Madureira .COLONIA NOSSA SENHORA DE A P A R EC I DA .RALCLEY FERNANDES DA SILVA ..213.822- . .468 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 9 4 E D 7 2 5 1 5 D 2 4 4 3 E 0 9 4 1 B 4 5 D B 2 2 A 2 7 B 3 3 .66,8632 .AT .Sena Madureira .P.A ._Oriente_lote_83 .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria ..75.972/0 . 469 AC - 1 2 0 0 5 0 0 - B 2 A 5 E F F D E 5 1 F 4 7 4 0 9 A 4 F 2 E D 2 3 5 4 6 8 0 6 B 349,2897 AT Sena Madureira Polo Agroflorestal Elias Moreira .Adão Alves Ferreira ..421.402-* . .Adreângela Andrade de Farias ..068.488- . .Américo da Silva Santos ..689.302- . .Antônio Lira Bezerra ..946.562-* . .Assis Rodrigues Lima ..564.168- . .Claudemir Bastos Canízo ..539.762- . .Cleudilson Machado Gomes ..846.552-* . .Daniela Valente ..131.532- . .Edivina Maria Ventura da Silva ..904.652- . .Erick Jelson Monteiro de Souza ..808.902-* . .Eurico Cordeiro de Lima ..817.732- . .Francisco Bento da Silva ..819.602- . .Francisco Casemiro dos Santos ..834.612-* . .Francisco Pacheco de Carvalho ..835.502- . .Gean Cavalcante da Mota ..304.252- . .Gentil de Queiroz Feitosa Neto ..631.572-* . .Givanildo Thomas ..155.792- . .Gustavo Firmino dos Santos ..512.652- . .Ivone Barbosa Campos Borges ..156.442-* . .Izabel Soares da Silva ..813.052- . .João Cordeiro de Lima ..706.032- . .João Lima Barbosa ..724.352-* . .José Cleudomar de Souza Torres ..739.972- . .José Costa da Silva Filho ..090.672- . .José Gomes Cavalcante ..620.422-* . .José Soares de Moraes ..774.222- . .José Vieira da Silva ..647.752- . .Josué Carlos da Cunha ..918.252-* . .Kenneson Gerônimo Celestino ..196.592- . .Marcio Teles de Matos Silva ..264.032- . .Margarida Lima de Oliveira ..069.702-* . .Maria Raimunda Silva de Souza ..848.932- . .Orlando Aparecido de Oliveira ..184.312- . .Raimundo Barreto Torres ..611.892-* . .Raimundo N. Marcelino da Silva ..931.662- . .Raimundo Nonato de Souza Torres ..419.502- . .Raimundo Nonato do Nascimento ..032.362-* . .Sandro S. da Silva Crisóstomos ..375.692- . .Teódulo da Silva de Souza ..021.052- . . . . . . . .Tiago Domingos Gomes ..083.282-* . .470 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - AC 4 A A 4 0 7 C D 9 8 4 F 7 FA 3 7 B 9 E D D 1 5 1 C 5 8 7 3 .113,8844 .AT .Sena Madureira .COLÔNIA ALTO ALEGRE .VILLIAN DE AQUINO CHAVES ..687.562- . .471 .AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C 2 D 5 A E 1 D C 9 8 B 4 9 C 0 B 9 E 4 3 8 F 2 8 6 7 2 6 C C 0 .75,4629 .AT .Sena Madureira .COLONIA REFUGIO .TIMOTEO CHAVES MONTEIRO ..776.482- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, por meio da Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais, notifica pelo presente Edital, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotar as seguintes medidas de prevenção e controle de incêndios: 1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas por vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas da região, topográficas e material combustível florestal existente na propriedade; 2- Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate aos incêndios florestais; 3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas); 4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos; 5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. O IBAMA notifica os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente. Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998. Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008, Descrição da infração ambiental: Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares. JAIR SCHMITT Diretor de Proteção Ambiental do Ibama