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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 218

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 8709/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-014.894/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cláudia Baioco Pereira Braga (266.649.501-97); Dulcinéia da Silva Damião (909.684.681-87); Duziana Baioco Pereira (458.300.967-49); Fusae Takeda (318.707.591-68); Josefa Mendes Cereja (602.945.741-15); Lucinéia Ferreira Yared (579.198.871-00); Marcos José Oliveira Yared (702.619.241-84); Rosana Baioco Pereira e Silva (411.142.481-34). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8710/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-014.925/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina de Jesus Silva (586.965.715-68); Cristiane Cerqueira de Jesus Oliveira (786.445.775-49); Cristina da Silva Souza de Oliveira (220.532.983-91); Florinda Celeste da Silva Souza (024.058.257-83); Geraldo de Oliveira Filho (851.737.037-68); Ivonice Cerqueira de Jesus Rosário (497.677.555-00); Marivone Cerqueira de Jesus (371.512.745-72); Rita de Cássia Torres Pereira (069.725.337-67). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista as inconsistências apresentadas no contracheque do beneficiário Geraldo de Oliveira Filho, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 2º Tenente, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução 353/2023-TCU. ACÓRDÃO Nº 8711/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-019.980/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice de Souza Pereira (015.902.497-80); Beatrice Barbosa Ribeiro de Araújo (016.821.837-26); Berenice Barbosa Ribeiro Araújo de Andrade (016.730.237-03); Ivone Alice Mattos da Silva (590.579.477-49); João Vítor Ferreira dos Santos (051.996.163-31); Maria José de Mattos (789.062.027-68); Rachel Pereira Dorneles (655.154.714-15); Sônia Maria Couto (195.292.954-72). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8712/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 2). 1. Processo TC-020.182/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Mercedes Ávila Garcia (460.401.299-72). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8713/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.199/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Ferreira Balbueno Martins (385.553.878-68); Andréa Batalha Rodrigues da Silva (023.378.697-09); Angélica Batalha Rodrigues da Silva (856.178.227-72); Célia Nakamura (072.218.941-91); Clarice da Silva Vomero (595.809.330- 49); Edimara Leila Prates de Menezes (715.617.498-34); Henrique Alves Rafael (499.126.888-56); Letícia Redaelli Rodrigues da Silva (220.879.788-40); Ludimea Martins Thomaz (021.845.207-13); Lysia de Sales Giglio (068.347.368-91); Nicole Alves Rafael (499.127.068-54). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8714/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.209/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Geslayne Acosta (029.876.098-33); Isabel Cristina Costa Gonçalves (037.649.938-98); Lucimar Kussano Carneiro de Brito (206.092.328-00); Maria Regina Costa Gonçalves (089.122.718-06); Maria do Carmo de Sousa Carneiro (090.406.358-54); Marta Antonieta Oliveira de Azevedo Dias (773.016.178-87); Rosilayne Acosta (034.125.798-23); Shirley Jayne Acosta (033.644.218-11); Tânia Maria de Azevedo Solia (603.026.588-15); Teresa Gama Nogueira Pereira (161.206.758-17). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8715/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.232/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dalva Regina Saldanha (398.713.120-91); Eliana da Costa e Silva Puglia (317.188.091-15); Elizabeth Puglia Weiss (316.553.861-15); Eunice Canto de Freitas (011.422.050-61); Idenes Souza Pedroso (554.155.049-15); Iloa Crestani Atanasoff (171.985.260-04); Juliete de Araújo Medeiros (982.422.290-15); Marcia Vieira de Araújo (959.635.020-04); Marla Vieira de Araújo (005.080.620-39); Marlene Saldanha Pereira (271.317.420-15); Nanci Canto da Silva (149.231.730-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8716/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.239/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana da Silva Figueira Velleda (053.284.427-09); Eliana Sodré Velleda (631.238.517-53); Eliane Maria Barbosa Américo dos Reis (434.959.587-20); Helena Barcellos Aragão Olle (359.525.120-20); Leila Maria Reis de Almeida Neves (147.014.678-98); Maria Helena Sodré Velleda Borges (543.538.907-00); Maria Margarida Bittencourt (265.681.527-49); Maria Selma Correa Barreto (515.057.540-20); Rosana Sodré Velleda (659.246.817-34); Suzana Sodré Velleda (659.229.807-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8717/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peça 2). 1. Processo TC-020.249/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Indianara Monique Pinto (090.191.649-88); Luiz Fernando Rocha Arsie (139.277.129-30). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8718/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 2 a 6). 1. Processo TC-020.266/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adalbertina Ferreira da Silva (135.171.474-00); Ceres Silva Meireles (314.797.903-20); Eliana Silva Meireles (153.906.753-04); Ephigenia Jesus dos Santos (100.200.041-68); Inácia Afonso de Bastos (133.507.141-53); Marina Senna Valle de Figueiredo (006.550.586-72); Sônia Mendes de Oliveira (159.043.181-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.