DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
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III. Chamada Pública de políticas culturais de fomento: é um procedimento feito pela administração pública que tem como objetivo a seleção e celebração com agentes culturais que possuem trajetórias no campo da cultura e que realizam atividades culturais de interesse público. Ficha de Inscrição: documento que possui a relação das informações pessoais do Agente Cultural e informações da inscrição realizada para determinado edital. A ficha de inscrição é única e exclusivamente para cada inscrição feita.
IV. Plano de Ação: documento elaborado pelo(a/e) Agente Cultural que deverá conter a descrição do objeto da ação cultural; o cronograma de execução; e a estimativa de custos.
V. Plano de Trabalho: documento elaborado pelo(a/e) Agente Cultural que deverá conter a descrição do objeto da ação cultural; a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens; parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas no art. 42 da Lei Complementar nº 119/2012; cronograma de desembolso; valor total do Plano de Trabalho; Secretaria da Cultura do Ceará Rua Major Facundo, 500 – Centro
• CEP: 60.025-100 Fortaleza / CE • Fone: (85) 31016767 Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 04/10/2024, às 10:26 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https:// suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 9467-8E24-5369-FF96. 3 e-mail: [email protected] valor da contrapartida, quando houver;
e a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas. CAPÍTULO II
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
Art. 3º Para a criação de um processo administrativo eletrônico, devem ser inseridos no SUITE dados que permitam a sua localização e controle, mediante o preenchimento dos campos próprios do sistema, observando as disposições legais e os seguintes requisitos:
I. Formação de maneira cronológica, lógica e continua; e
II. Possibilidade de vinculação entre processos, a ser utilizada nos casos de juntada por anexação e relacionamento de processo.
Art. 4º Os editais e chamadas públicas relacionados às políticas culturais de fomento deverão ser instruídos através do SUITE e deverão conter no ato da abertura, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nesta ordem:
| I | Comunicação Interna (CI) - Anexo I a esta Instrução Normativa - informando a solicitação de abertura processo administrativo relativo ao edital e/ou chamada pública no qual deverá conter breve descrição (resumo) sobre o edital; |
Área Finalística |
|---|---|---|
| Nota Técnica - Anexo II a esta Instrução Normativa - do edital contendo, de maneira resumida: A. Apresentação do edital e/ou chamada pública; B. |
||
| II | Objeto e critérios do edital e/ou chamada pública; C. Justificativa do edital e/ou chamada pública; D. Recursos Financeiros relacionados ao edital e/ ou chamada pública; E. Plataforma de Inscrições e F. Conclusão sobre a importância da publicização do edital e/ou chamada pública. |
Área Finalística |
| III | Minuta do edital e/ou chamada pública e anexos. | Área Finalística |
| IV | Parecer Orçamentário e Quadro de Detalhamento da Despesa da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP) | CODIP |
| V | Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica (ASJUR) | ASJUR |
| VI | Edital e/ou chamada pública e anexos da versão final a ser publicado no D.O.E. | Área Finalística |
| VII | Despacho com a ciência e solicitação da publicação do Edital pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará | SEXEC - SECULT/ CE |
| VIII | Publicação do edital e/ou chamada pública no D.O.E. | ASJUR |
| IX | Publicação do D.O.E. com a relação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção dosprojetos inscritos | ASJUR |
§1º A versão final do Edital e das Chamadas Públicas deverão ser assinados pelo(a/e) Coordenador Finalístico e pelo(a/e) Secretário(a/e) da Cultura do Ceará.
§2º Os editais e chamadas públicas poderão ser retornados às áreas finalísticas para complementação de informações e/ou ajuste dos editais e das chamadas públicas, que deverão se apresentar com a documentação completa e sem lapsos documentais.
§3º Durante a execução do certame dos editais e chamadas públicas, a Coordenadoria Finalística deverá dar continuidade a instrução processual em cada fase com os seguintes documentos:
| I | Relação dos projetos inscritos | Área Finalística |
|---|---|---|
| II | Relação dos pareceres de todos os projetos avaliados | Área Finalística |
| III | Relação dos recursos apresentados pelos agentes culturais | Área Finalística |
| IV | Relação preliminar dos projetos selecionados, classificáveis e desclassificados | Área Finalística |
| V | Relação dos pareceres de resposta dos recursos apresentados | Área Finalística |
| VI | Ata(s) de Reunião(õe)s assinada(s) pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção | Área Finalística |
| VII | Parecer final da Área Finalística contendo todas as informações relacionadas ao edital e chamada pública | Área Finalística |
| VIII | Relação dos projetos selecionados no resultado final | Área Finalística |
| IX | Publicação do D.O.E. com a relação dosprojetos selecionados no resultado final. | ASJUR |
Art. 5º Os processos de formalização com pessoa jurídica, de dimensão das Coordenadorias Finalísticas, relacionados aos Editais e às Chamadas Públicas das políticas culturais de fomento, deverão ser abertos e tramitados através da plataforma SUITE e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nesta ordem:
I. Comunicação Interna (CI) - Anexo III a esta Instrução Normativa - informando a solicitação de abertura do processo administrativo relativo ao edital ou à chamada pública, no qual deverá conter breve descrição (resumo) sobre o edital; informação sobre a categoria/modalidade no qual o(a/e) Agente Cultural foi contemplado; valor do projeto; e informação sobre o(a/e) fiscal e o(a/e) gestor(a) do instrumento a ser formalizado;
- II. Publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E.;
III. Ficha de Inscrição do projeto selecionado, localizado na plataforma do Mapa Cultural, na qual consta característica relacionadas ao projeto, anexos e links (se houver);
IV. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- V. Contrato Social, Estatuto e Ata de Assembléia (conforme o caso);
VI. Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica;
VII. Identidade contendo o Cadastro de Pessoas Físicas do(a/e) Representante Legal da Pessoa Jurídica;
VIII. Comprovante de endereço do Representante Legal da Pessoa Jurídica;
IX. Plano de Ação ou Plano de Trabalho, assinado pelo responsável do projeto e pelo(a/e) responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará; X. Dados bancários;
XI. Certidão Cadastral do Parceiro junto à Controladoria Geral do Estado do Ceará - CGE, emitida na data da instrução processual. XII. Dotação orçamentária em lista dos(as/es) Agentes Culturais selecionados.
Parágrafo Único. O Plano de Ação ou Plano de Trabalho terá o início de sua execução contado a partir da data da assinatura do responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará no instrumento jurídico a ser celebrado entre a Administração Pública e o(a/e) Agente Cultural para a realização de ação cultural.
Art. 6º Após a abertura dos processos administrativos de formalização com pessoas jurídicas, os processos deverão ser tramitados, conforme ordem abaixo, para a Assessoria Jurídica (ASJUR); Célula de Gestão Financeira-Contábil (CEFIN), por intermédio da Coordenadoria AdministrativoFinanceira (COAFI); e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), para os seguintes fins:
- I. Manifestação de Regularidade Jurídica (ASJUR);
II. Cadastro da Conta Corrente (CEFIN);
III. Cadastro de Credor (CEFIN);
IV. Elaboração do Instrumento Jurídico, a ser celebrado entre a administração pública e o(a/e) Agente Cultural para formalização do apoio de políticas públicas de fomento cultural, o qual deverá estar assinado pelo(a/e) Agente Cultural e pelo responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará (ASJUR); V. Publicação do Instrumento Jurídico no Diário Oficial do Estado - D.O.E. (ASJUR);
- VI. Solicitação de Parcela (CODIP);
VII. Empenho, Liquidação e Pagamento (CEFIN).
Art. 7º Os processos de formalização com pessoa física, de dimensão das Coordenadorias Finalísticas, relacionados aos Editais e às Chamadas Públicas das políticas culturais de fomento, deverão ser abertos e tramitados através da plataforma SUITE e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nesta ordem:
I. Comunicação Interna (CI) - Anexo III a esta Instrução Normativa - informando a solicitação de abertura processo administrativo relativo ao edital ou chamada pública, no qual deverá conter breve descrição (resumo) sobre o edital ou chamada pública; informação sobre a categoria/modalidade no qual o(a/e) Agente Cultural foi contemplado e valor do projeto e informação sobre o(a/e) fiscal do instrumento a ser formalizado;