DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 206/2021 CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ OBJETO: Resolvem aditar pela terceira vez o Contrato de Compra de Energia Regulada, sob o nº206/2021 e ratificar os termos da cláusula de vigência do CONTRATO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 05/10/2024 a 04/10/2025. VALOR GLOBAL: R$: 39.000,00 (trinta e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46.00006.16.122. 421.20201.03.339039.1.50091.00000.0 DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ ‘Em Liquidação’ e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER pela COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ - FMIC FORTALEZA-CE
2024 EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS n° 463/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar programa(s) ou projeto(s) cujas concepções sejam das organizações da sociedade civil , através de Termo de Fomento, no âmbito da Proteção Social do Estado, visando à consecução de interesses públicos e recíprocos que envolvem a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital.
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo NUP 47001.016045/2024-35, o presente edital tem como fundamento:
a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) Lei Estadual n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e
e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC para fins de celebração de 40 (quarenta) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando a execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, voltada para o atendimento de crianças e adolescentes, com autismo e outras deficiências intelectuais que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento.
2.2. As entidades selecionadas irão compor rede de atendimento especializado, garantindo um cuidado integral e contínuo, com foco no acompanhamento multidisciplinar das crianças e adolescentes atendidos.
2.3. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1:
| POLÍTICA PÚBLICA |
LOTE | PROJETO/PROGRAMA | PÚBLICO-ALVO | VALOR DE REFERÊNCIA(R$) |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| ASSISTÊNCIA | ÚNICO | Projetos de atendimento multidisciplinar de | Crianças e adolescentes com autismo e outras deficiências | R$ 10000000 | Fevereiro a |
| SOCIAL | crianças e adolescentes,conformepúblico-alvo | intelectuaisque ocasionam atraso no neurodesenvolvimento | ., | Dezembro de 2025 |
2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do Fundo Mais Infância Ceará - FMIC, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100017.08.243.168.21081.01.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.02.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.03.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.04.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.05.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.06.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.07.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.08.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.09.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.10.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.11.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.12.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.13.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.14.335041.150000.0 3. DA JUSTIFICATIVA
A população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2022). O Nordeste foi a região com o maior percentual de população com deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total.
Quanto o recorte de gênero 10,7 milhões são mulheres, o que representa 10% da população feminina no país. Enquanto isso, são 7,9 milhões de homens, 7,7% da população masculina. Em relação à cor ou raça autodeclarada, o percentual de pessoas com deficiência dentro da população preta (de 9,5%) é maior do que entre pardos (8,9%) e brancos (8,7%).
Diversos autores trazem dados convergentes de que o diagnóstico precoce favorece e potencializa as possibilidades de intervenção em fases iniciais do desenvolvimento infantil por possibilitar a aquisição de repertório, como o desenvolvimento das habilidades: cognitivas, como a linguagem verbal e comunicação; sociocognitivas, como a atenção compartilhada; e comportamentais, como autonomia e habilidades sociais. Alguns autores também descrevem que o diagnóstico precoce auxilia na melhor orientação de pais através da psicoeducação e do desenvolvimento de estratégias de manejo.
Neste sentido, a importância do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento adequado fica cada vez mais evidente na literatura, em função do impacto potencial da intervenção, que propicia a estimulação da criança. Isso porque, nos primeiros anos de vida, há maior capacidade de organização neural, o que favorece melhor prognóstico e qualidade de vida.
Segundo dados do IBGE, estima-se que cerca de 1,4% da população brasileira tem ou terá algum tipo de deficiência intelectual ao longo da vida. Essas estatísticas refletem o aumento significativo no diagnóstico de condições como autismo, Síndrome de Down e paralisia cerebral, patologias essas com condições permanentes que se caracterizam por um desenvolvimento intelectual lento e um funcionamento cognitivo abaixo da média, que necessitam de acompanhamento permanente para o desenvolvimento da autonomia e habilidades de vida diária, sendo fundamental para qualidade de vida de crianças e adolescentes. Diante desta complexidade e cientes da necessidade de ampliar e qualificar a rede de cuidado da criança e do adolescente com deficiência, o presente edital visa fomentar instituições que prestam atendimento a este público-alvo, auxiliando na qualificação do atendimento prestado e/ou ampliando a disponibilização de serviços ofertados.
- DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
- 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de