DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
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estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados. 22.7.1. É dever da OSC orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 22.7.2. A OSC se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou fornecedores que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente termo, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição da SPS, mediante solicitação. 22.7.3. A OSC deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da SPS, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente instrumento. 22.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste instrumento, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo: a) Data e hora do incidente; b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável; c) Descrição dos dados pessoais afetados; d) Número de titulares afetados; e) Relação dos titulares envolvidos; f) Riscos relacionados ao incidente; g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata; i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; 22.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos; b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas aos titulares, terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
22.9. Os dados obtidos em razão deste termo serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros; 22.10. A critério da SPS, a OSC poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos bens objeto deste instrumento, no tocante a dados pessoais. 22.11. A OSC indenizará a SPS, em razão do não cumprimento das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face da SPS a esse título. 22.12. Em caso de responsabilização do Estado por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto deste termo, deverá ser apurado os danos que efetivamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Estado nos termos da legislação. 22.12.1. A SPS poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a OSC atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 22.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
22.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS: 1.____ CPF nº 2.____ CPF nº
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2154/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº 22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual foi designada como gestora dos contratos Nº 843/2019 e Nº 190/2021, firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as empresas que constam no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2154/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
| QTD. NOME CONTRATO EMPRESA INÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
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| 1 SHEILA MARIA VERAS SALES Nº 842/2019 COPY MITA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 20/12/2022 02/07/2024 Nº 190/2021 MYRTON CABRAL NETO 07/11/2022 VIGENTE |
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| PORTARIA Nº2180/2024 -A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04734060/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, AGRATIFICAÇÃOPELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o Vencimento-base, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), c/c o artigo 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidoraJESSICA CANDIDO DE SOUSA, matrícula nº 300062-0-8, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 28 de abril de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso |
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