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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2024 · pág. 85

DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

Os professores, em sua maioria, são graduados em cursos de licenciatura e bacharelado na área que lecionam e muitos deles possuem autorização temporária. Todas as escolas têm quadro técnico administrativo devidamente habilitados e dispõem de coordenação pedagógica. No que se refere à estrutura física, as escolas municipais dispõem de salas de aula amplas iluminadas e ventiladas, biblioteca com acervo e espaços para estudo, pátio livre, sala de professores, sala de gestão, secretaria escolar, cozinha, refeitório, almoxarifados, banheiros para estudantes e professores e área de circulação e algumas com quadras de esportes. As devidas instituições já adequaram o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno e o currículo às resoluções do conselho municipal, estadual e nacional que estabelece normas complementares e orientações para implementação do currículo do ensino infantil e fundamental e integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Quixelô – Ceará.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O pleito em análise, atende à lei n° 9.394/1996 e à Resolução n° 451/2014 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que dispõe sobre procedimentos para autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso/etapa da educação infantil e do fundamental seriado e na modalidade educação de jovens e adultos. III – VOTO DAS RELATORAS Diante do exposto, votamos, favoravelmente, pelo recredenciamento das instituições públicas municipais de ensino da educação básica, autoriza, reconhece e renova o reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e do curso de ensino fundamental seriado, integral e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município Quixelô Ceará, com validade até 31 dezembro de 2025. Recomendamos que as instituições adequem o Projeto Pedagógico, Regimento e currículo às Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) n° 02/2017 e a Resolução CEE n° 474/2018 CME N° 03/2021, 04/2021, 03/2023, 04/2023 e 02/2024, que define Diretrizes para a Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Quixelô – CE.

IV – CONCLUSÃO DA RELATORIA Parecer aprovado na Sala Virtual e Presencial das reuniões na sede do Conselho Municipal de Educação de Quixelô aos 08 dias do mês de outubro de 2024.

Quixelô, 08 de outubro de 2024.

LUIZA LIENE DE LIMA Relatora Do Processo

MAURÍCIO COELHO DE LIMA Presidente Do CME Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:7C07D1F0