DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000173 173 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .04 .Responsável técnico não se encontra no estabelecimento no horário indicado no quadro de avisos. .G R AV E .014 .Pessoa jurídica permitindo que o Profissional que assina a responsabilidade técnica fique ausente do estabelecimento. .R$1.490,40 . .05 .Não manter afixado em local visível ao público o Credenciamento do CREF5/CE. .LEVE .015 .PJ sem o credenciamento do CREF5/CE afixado em local visível ao público. .N OT I F I C AÇ ÃO . .06 .Não comunicar ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro de docentes e estagiários. .LEVE .016 .PJ que não atualiza junto ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações efetuadas no quadro técnico do seu estabelecimento. .N OT I F I C AÇ ÃO . .07 .Estagiário sem acompanhamento de professor supervisor. .G R AV E .018 .Acadêmico de graduação exercendo a atividade própria do Profissional de Educação Física, sem a supervisão de um profissional registrado no CREF5/CE. .R$1.490,40 . .08 .Conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências. .G R AV E .019 .Permitir a transgressão, em suas dependências com consequência danosa a clientes e/ou à categoria. .R$1.490,40 . .09 .Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. .MÉDIA .020 .PJ que comete novamente uma infração considerada LEVE. .R$1.490,40 . .10 .Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA. .G R AV E .021 .PJ que comete novamente uma infração considerada MÉDIA . .R$1.490,40 . .11 .Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. .G R AV Í S S I M A .022 .PJ que comete novamente uma infração considerada G R AV E . .R$2.980,80 Além das multas, de acordo com a gravidade e circunstâncias da infração disciplinar serão aplicadas as seguintes penalidades aos profissionais sob a nossa área de abrangência: LEVE - Notificação e advertência escrita; MÉDIA - Abertura de Processo ético; GRAVE - Abertura de Processo ético; GRAVÍSSIMA - Abertura de Processo ético CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 160, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a Lei nº 12.514 de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 536/2024 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº 136, de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 537/2024 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº 136, de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 538/2024 que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº 136, de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61; CONSIDERANDO a deliberação tomada na 195ª Reunião Plenária do CREF9/PR de 24 de Agosto de 2024; resolve: Art. 1º - Fixar o valor das anuidades do exercício de 2025, em: I.Pessoa Física - R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II. Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos). Art. 2º - O pagamento da anuidade de PESSOA FÍSICA poderá ser realizado da seguinte forma: § 1º Nos meses de Janeiro a Junho de 2025, serão concedidos descontos para PESSOA FÍSICA de forma decrescente para pagamento integral em parcela única através de boleto; O pagamento com desconto poderá ser efetuado conforme prazos e valores abaixo: PAGAMENTO Á VISTA DA ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO 2025: ATÉ 31/01/2025, 55% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$271,38; ATÉ 28/02/2025 55% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$271,38; ATÉ 31/03/2025, 40% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$361,84; ATÉ 30/04/2025, 35%, VALOR A SER PAGO R$392,00; ATÉ 31/05/2025, 30% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$422,15; ATÉ 30/06/2025, 25% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$452,30. § 2° Nos meses de Julho a Outubro de 2025, será cobrado o valor integral da anuidade no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) sem juros e multa, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes de igual valor através de boleto, conforme segue: PAGAMENTO PARCELADO DA ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO 2025: ATÉ 31/07/2025, 05X DE R$120,62 TOTALIZANDO R$603,07; ATÉ 31/08/2025, 04X de R$150,77 TOTALIZANDO R$603,07; ATÉ 30/09/2025, 03X de R$201,03 TOTALIZANDO R$603,07; ATÉ 31/10/2025, 02X de R$301,54 TOTALIZANDO R$603,07. § 3° Nos meses de Novembro e Dezembro de 2025, será cobrado o valor integral da anuidade, sem descontos e sem parcelamentos, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); § 4° Os descontos mencionados no §1º deste artigo, serão concedidos apenas para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto, cuja informação constará no corpo do boleto bancário, sendo que após o vencimento, o profissional perderá o desconto. Art. 3º - Para o primeiro registro de PESSOA FÍSICA, deverá ser realizado o pagamento da anuidade de 2025, no ato da inscrição, no valor de 50% do valor integral da anuidade do exercício, sendo R$301,54 (trezentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), sem o parcelamento, acrescido da taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física, no valor total de R$ 100,00 (cem reais). Art. 4º - Para formandos com colação de grau realizada em 2025, após o mês de julho, será concedido o valor proporcional ao mês de colação de grau. Art. 5º - Os profissionais que até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham no mínimo 05 (cinco) anos de registro no CREF9/PR, caso queiram, poderão requerer a isenção da anuidade vigente, através de requerimento específico. Art. 6º - Para a expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional, será cobrado o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 7º - O pagamento da anuidade de PESSOA JURÍDICA poderá ser realizado da seguinte forma: § 1º Nos meses de Janeiro a Junho de 2025, serão concedidos descontos para PESSOA JURÍDICA de forma decrescente para o pagamento integral em parcela única através de boleto; O pagamento com desconto poderá ser efetuado conforme prazos e valores abaixo: PAGAMENTO Á VISTA DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO 2025: ATÉ 31/01/2025, 70% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$447,12; ATÉ 28/02/2025 55% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$670,68; ATÉ 31/03/2025, 50% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$745,20; ATÉ 30/04/2025, 40%, VALOR A SER PAGO R$894,24; ATÉ 31/05/2025, 35% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$968,76; ATÉ 30/06/2025, 30% DE DESCONTO, VALOR A SER PAGO R$1043,28. § 2° Nos meses de Julho a Outubro de 2025, será cobrado o valor integral da anuidade no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), sem juros e multa, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes de igual valor através de boleto, conforme segue: PAGAMENTO PARCELADO DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO 2025: ATÉ 31/07/2025, 05X DE R$298,08 TOTALIZANDO R$1490,40; ATÉ 31/08/2025, 04X de R$372,60 TOTALIZANDO R$1490,40; ATÉ 30/09/2025, 03X de R$496,80 TOTALIZANDO R$1490,40; ATÉ 31/10/2025, 02X de R$745,20 TOTALIZANDO R$1490,40. § 3° Nos meses de Novembro e Dezembro de 2025, será cobrado o valor integral da anuidade, sem descontos e sem parcelamentos, no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos). § 4° Os descontos mencionados no §1º deste artigo, serão concedidos apenas para pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto, cuja informação constará no corpo do boleto bancário, sendo que após o vencimento, a pessoa jurídica perderá o desconto. Art. 8º - Para o primeiro registro de PESSOA JURÍDICA, deverá ser realizado o pagamento da anuidade de 2025, no ato da inscrição, no valor de 50% do valor integral da anuidade do exercício, sendo R$745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), sem o parcelamento, acrescido da taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física, no valor total de R$ 100,00 (cem reais). Art. 9º - Para Entidades constituídas após o mês de julho, será concedido o valor proporcional ao mês da data de inscrição no CNPJ e/ou da data de emissão do alvará de funcionamento. Art. 10º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF9/PR até 31 de março de 2025, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art. 11º - O pagamento e parcelamento através de cartão segue o estabelecido em Resolução Específica. Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando a Resolução CREF9/PR 147/2023. GUSTAVO CHAVES BRANDÃO RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 161, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 539/2023 que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs; publicada no DOU nº 136, de 17 julho de 2024, Seção 1 - Pág. 61; CONSIDERANDO a Resolução CREF9/PR nº 160/2024 que dispõe sobre a anuidade e fixação de taxas e similares de Pessoa Física e Jurídica devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR no Exercício de 2025, de 09 de Outubro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação tomada na 195ª Reunião Plenária do CREF9/PR de 24 de Agosto de 2024; resolve: Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o exercício de 2025, será equivalente ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidade(s) paga(s) no exercício, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 5º - H da Lei nº 9.696/1998. Art. 2º - O pagamento e parcelamento através de cartão segue o estabelecido em Resolução Específica. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando a Resolução CREF9/PR 148/2023. GUSTAVO CHAVES BRANDÃO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 104, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 137/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional L.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que nesta Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da Silva. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Relator