DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 109
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, um (1) ano a partir da data da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº49/2023
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: MONGERAL AEGON SEGURO E PREVIDÊNCIA S/A ; OBJETO: Alteração do gestor do Contrato nº049/2023 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93; GESTOR: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, matrícula 0028321-5; VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº28/2023
NUP: 46001.007300/2024-96 - SACC: 1293348
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: CETUS CONSTRUTORA EIRELI ; OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº28/2023 , que tem como objeto a contratação dos serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações do Edifício SEPLAG; RESCISÃO: Em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos constantes do Termo de Contrato nº 028/2023 pela Contratada, ficando o Contrato efetivamente rescindido a partir da data de assinatura deste termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 78, inciso I e no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº146/2024.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA EGPCE - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo Decreto Estadual N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual N.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Escola de Gestão Pública - EGPCE o instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal N.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
NOME |
MATRÍCULA |
ÁREA |
DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Francisca Aline de Carvalho Santana | 30001958 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria | Representante da unidade setorial de controle interno |
| Vanessa Nobre Alves | 30001664 | Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação | Representante da área de tecnologia |
| Sâmia Silva Medeiros Gabriel Gregório Matos |
30001583 3000066-8 |
Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação Direção |
Encarregada de dados pessoais Representante da gestão superior |
| Virgínia Xerez Martins Brasil | 30000528 | Assessoria Jurídica | Representante dagestão superior. |
| Art. 2º Designar como | substituto do e | ncarregado de dados indicado na composição do CSPD: | |
| NOME | MATRÍCULA ÁREA |
DESIGNAÇÃO | |
| Amanda Danyelle Uchoa Ambrósio | 3000194X Direção |
Substituta da encarregada de dadospessoais |
Parágrafo único. As substituições dos demais membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da EGPCE deverão observar o disposto no Regulamento da EGPCE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando o art. 7º da Portaria N.º 163/2023, de 21 de dezembro de 2023. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 3V3 TECNOLOGIA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Doca Sales,191- Bairro parque Santa Maria – CEP 60873-005 – Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e NUP nº 46032.0000462/2024-36; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº12/2022 , que visa a contratação de serviço de Consultoria para Implementação do Sistema Estratégico para o Assessoramento à Irrigação- SEAI (Alto, Médio e Baixo Jaguaribe, Banabuiú e Salgado) no Estado do Ceará, conforme previsto no contrato; IX – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 45 dias, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 04 de dezembro de 2024, sem qualquer alteração nas parcelas previamente estabelecidas; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 03 de outubro 2024; XII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Francisco Michel Freire de Sousa – Representante legal da empresa 3V3 Tecnologia Ltda. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2024
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADA: EMPRESA SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA . OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos