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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2024 · pág. 41

DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 109

Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, um (1) ano a partir da data da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº49/2023

CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: MONGERAL AEGON SEGURO E PREVIDÊNCIA S/A ; OBJETO: Alteração do gestor do Contrato nº049/2023 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93; GESTOR: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, matrícula 0028321-5; VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº28/2023

NUP: 46001.007300/2024-96 - SACC: 1293348

CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: CETUS CONSTRUTORA EIRELI ; OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº28/2023 , que tem como objeto a contratação dos serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações do Edifício SEPLAG; RESCISÃO: Em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos constantes do Termo de Contrato nº 028/2023 pela Contratada, ficando o Contrato efetivamente rescindido a partir da data de assinatura deste termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 78, inciso I e no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº146/2024.

INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA EGPCE - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo Decreto Estadual N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual N.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Escola de Gestão Pública - EGPCE o instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal N.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:


NOME

MATRÍCULA

ÁREA

DESIGNAÇÃO
Francisca Aline de Carvalho Santana 30001958 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria Representante da unidade setorial de controle interno
Vanessa Nobre Alves 30001664 Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação Representante da área de tecnologia
Sâmia Silva Medeiros
Gabriel Gregório Matos
30001583
3000066-8
Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação
Direção
Encarregada de dados pessoais
Representante da gestão superior
Virgínia Xerez Martins Brasil 30000528 Assessoria Jurídica Representante dagestão superior.
Art. 2º Designar como substituto do e ncarregado de dados indicado na composição do CSPD:
NOME MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
Amanda Danyelle Uchoa Ambrósio 3000194X
Direção
Substituta da encarregada de dadospessoais

Parágrafo único. As substituições dos demais membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da EGPCE deverão observar o disposto no Regulamento da EGPCE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando o art. 7º da Portaria N.º 163/2023, de 21 de dezembro de 2023. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

Republicada por incorreção.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2022

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 3V3 TECNOLOGIA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Doca Sales,191- Bairro parque Santa Maria – CEP 60873-005 – Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e NUP nº 46032.0000462/2024-36; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº12/2022 , que visa a contratação de serviço de Consultoria para Implementação do Sistema Estratégico para o Assessoramento à Irrigação- SEAI (Alto, Médio e Baixo Jaguaribe, Banabuiú e Salgado) no Estado do Ceará, conforme previsto no contrato; IX – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 45 dias, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 04 de dezembro de 2024, sem qualquer alteração nas parcelas previamente estabelecidas; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 03 de outubro 2024; XII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Francisco Michel Freire de Sousa – Representante legal da empresa 3V3 Tecnologia Ltda. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2024

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADA: EMPRESA SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA . OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos