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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2024 · pág. 63

DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024

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PORTARIA Nº4003/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.034619/2023-51, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº4014/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.039277/2023-66, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº4014/2024 - GS, 25 DE SETEMBRO DE 2024

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL
FRANCISCO RODRIGUES GOMES DE SOUSA POLICIAL MILITAR 300.443-1-2 1 REVOLVER CAL.38;
440 55,00
FRANCISCO ITAMAR DA SILVA ANASTACIO JUNIOR POLICIAL MILITAR 305.618-1-3 10 MUNIÇÕES CAL.38 55,00
KLEBERSON WELLINGTON OLIVEIRA LIMA POLICIAL MILITAR 306.399-1-X 55,00
JOAB DA SILVA RODRIGUES POLICIAL MILITAR 306.257-1-4 55,00
ARTUR BARROS DE OLIVEIRA POLICIAL MILITAR 308.912-4-4 55,00
JOSE LEONARDO MELO CAMPOS POLICIAL MILITAR 308.254-1-1 55,00
ELIEDSON OLIVEIRA DE LIMA POLICIAL MILITAR 308.158-1-5 55,00
PAULO SÉRGIO MARINHEIRO DUARTE POLICIAL MILITAR 308.870-0-X 55,00
R$ 440,00

POLICIAIS = 8 VALOR GERAL = R$ 440,00 ARMAMENTO APREENDIDO: REVOLVER = 1 MUNIÇÃO = 10


PORTARIA Nº4079/2024 – GS/SSPDS.

ESTABELECE A FORMALIZAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 50, XIV, da Lei nº16.710/2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº35.741 de 01/11/2023; CONSIDERANDO a necessidade de implantar a Política de Segurança da Informação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS; CONSIDERANDO que a Segurança da Informação tem que ser considerada pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em toda sua extensão, como atividade estratégica e que deve ser constituído comitê ou comissão multidisciplinar responsável por orientar e acompanhar as ações relacionadas a esse tema; CONSIDERANDO que a Secretaria possui nível elevado de informatização e manuseia grande quantidade de informações sensíveis e sigilosas; CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é de responsabilidade de todos os servidores, precipuamente dos que detém cargos de direção e assessoramento na estrutura organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no Órgão; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pela Secretaria de Segurança Pública, por meio de suas resoluções, no que tange à Segurança da Informação; RESOLVE: Art. 1º- Instituir o Comitê Permanente de Segurança da Informação, responsável pelo estudo, planejamento e controle previsto nos termos da Política de Segurança da Informação. Art. 2º- O Comitê de Segurança da Informação terá a seguinte COMPOSIÇÃO: I- Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; II- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC); III-Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP); IV-Coordenadoria de Inteligência (COIN); V-Coordenadoria de Administração e Finanças (COAFI); VI-Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP); VII-Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística (COSOL); VIII-Assessoria Jurídica (ASJUR); IX-Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASOUV); X – Secretariado das reuniões – Orientador da Célula de Desenvolvimento e Manutenção da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) Art. 3º- O Comitê será presidido pelo Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social e em seus afastamentos ou impedimentos legais pelo Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna ou quem delegar. Art. 4º-Os demais membros do Comitê, em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão representados pelos seus respectivos substitutos legais. Art. 5º-.Ao Comitê de Segurança da Informação compete: I - Aprovação das Políticas, normas e procedimentos de segurança da informação; II - Designação, definição ou alteração e procedimentos da Segurança da Informação; III - Aprovação de novos controles de segurança para melhoria contínua das medidas de aprovação; IV -Apoio à implantação de soluções para a minimização dos riscos; V - Prover mecanismos de capacitação do conhecimento e cumprimento desta política; VI - Prover mecanismos de capacitação nos procedimentos de segurança e uso correto dos recursos de TI para todos os usuários; VII - Selecionar mecanismos de segurança da informação considerando fatores de riscos, tecnologias e custos; VIII - Propor ajustes, aprimoramentos e modificações desta Política; IX - Propor melhorias e aprovar as Normas de Segurança da Informação; X - Analisar e deliberar sobre as questões não previstas na Política de Segurança; XI - Analisar os casos de violação desta Política e das Normas; XII - Elaborar ou modificar o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade (esse documento formaliza o aceite da Política e das Normas de Segurança da Informação do órgão); XIII - Elaborar um documento denominado “Relatório do Comitê de Segurança da Informação”. XIV – Analisar e deliberar sobre abertura de procedimento administrativo disciplinar por violação da PSI, XV – propor grupos de trabalhos para tratar de assuntos específicos com relação à PSI Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, aos 02 de outubro de 2024.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.