DOMCE 11/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram? Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos comprovando a sua execução.
9.TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10.ANEXOS Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural executou as metas e a contrapartida, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
(Assinatura do representante do Agente Cultural/Proponente) Agente Cultural/ Proponente
ANEXO XI (Esse anexo será utilizado APENAS pelo agente cultural/proponente cujo Relatório de Objeto da Execução Cultural seja considerado insuficiente ao cumprimento do seu objeto)
Proponente:
Nome do Representante do Espaço Cultural:
Período de execução: Data de Início / / Data de Fim / / N° do Termo de Execução (TEC):
Valor Total do Projeto:
Objeto do Projeto:
Item (Descrição)
Quanti dade
Valor Unitário
Valor Total Fornecedor / Prestador Do Serviço
Data Do Pagame nto Nome CNPJ / CPF
OBS: O Agente Cultural/proponente deverá anexar junto a este documento os comprovantes dos pagamentos descritos na tabela para melhor fundamentar a prestação de contas do seu Relatório Financeiro da Execução Cultural.
(Assinatura do representante do Agente Cultural/Proponente) AGENTE CULTURAL/PROPONENTE
ATENÇÃO! ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO SE TOTALMENTE PREENCHIDO, SEM DEIXAR ESPAÇOS EM BRANCO, E DEVIDAMENTE ASSINADO, COM RUBRICAS NAS PRIMEIRAS PÁGINAS E ASSINATURA NA ÚLTIMA. As assinaturas assinadas de próprio punho devem ser digitalizadas. Assinaturas coladas, figuras ou similares não serão aceitas, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, em condições similares quanto à inviabilização do projeto. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural ou da pessoa responsável pela inscrição a conferência do documento antes da submissão da proposta.
ANEXO XII
ARTÍSTI - -
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
CRONOGRAMA DO EDITAL 002/2024 LANÇAMENTO DO EDITAL 09/10/20024 PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO 10 e 11/10/2024 PERÍODO DE INSCRIÇÃO 14 à 25/10/2024 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS 28/10/2024 RECURSO PARA INSCRIÇÃO 29 à 31/10/2024 DIVULGAÇÃO FINAL/INSCRIÇÃO 04/11/2024 AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 05 à 14/11/2024 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 18/11/2024 RECURSO DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 19 e 22/11/2024 DIVULGAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO AMPLA/COTAS 26/11/2024 HABILITAÇÃO 27/11/2024 à 03/12/2024 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS HABILITADOS AMPLA/COTAS 05/12/2024 RECURSO DA HABILITAÇÃO 06 e 10/12/2024 DIVULGAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO 12/12/2024 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/RECIBO DE PREMIAÇÃO 16 à 20/12/2024 PERÍODO DE PAGAMENTO ATÉ 31/12/2024 PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO E CONTRAPARTIDA ATÉ 31/08/2025 PRAZO FINAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ 20/12/2025
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6204E973