DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100095 95 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 52.071.250,00 (cinquenta e dois milhões, setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2024 e R$ 109.173.750,00 (cento e nove milhões, cento e setenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 8 de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AC .120042 .RODRIGUES ALVES .0000006300 .eMulti Estratégica . .AL .270020 .ANADIA .0001491059 .eMulti Complementar . .AL .270910 .T AQ U A R A N A .0000171069 .eMulti Complementar . .AM .130030 .AU T A Z ES .0000007234 .eMulti Ampliada . .AM .130050 .BA R R E I R I N H A .0002340453 .eMulti Complementar . .AM .130170 .HUMAITÁ .0002377055 .eMulti Estratégica . .AP .160005 .SERRA DO NAVIO .0002348632 .eMulti Estratégica . .BA .290195 .APUAREMA .0002465361 .eMulti Estratégica . .BA .290240 .AURELINO LEAL .0001521152 .eMulti Complementar . .BA .290265 .BA N Z A Ê .0001499300 .eMulti Complementar . .BA .290500 .C AC U L É .0002331780 .eMulti Complementar . .BA .290520 .CAETITÉ .0002356902 .eMulti Complementar . .BA .290580 .CAMAMU .0000185124 .eMulti Complementar . .BA .290670 .CÂNDIDO SALES .0001496352 .eMulti Ampliada . .BA .290920 .CORONEL JOÃO SÁ .0001552066 .eMulti Complementar . .BA .291070 .EUCLIDES DA CUNHA .0002350602 .eMulti Estratégica . .BA .291070 .EUCLIDES DA CUNHA .0002350580 .eMulti Estratégica . .BA .291075 .FÁT I M A .0000190241 .eMulti Complementar . .BA .291170 .GUANAMBI .0000192678 .eMulti Ampliada . .BA .291250 .IBIPITANGA .0000193445 .eMulti Complementar . .BA .291450 .IRARÁ .0002362554 .eMulti Complementar . .BA .291480 .ITABUNA .0001632477 .eMulti Ampliada . .BA .291570 .ITAMARI .0002365103 .eMulti Estratégica . .BA .291610 .ITAPARICA .0002365766 .eMulti Estratégica . .BA .291820 .JIQUIRIÇÁ .0001591088 .eMulti Complementar . .BA .291845 .JUCURUÇU .0001518119 .eMulti Complementar . .BA .291970 .M AC A R A N I .0001678884 .eMulti Complementar . .BA .291980 .M AC AÚ BA S .0002356481 .eMulti Estratégica . .BA .292275 .NOVA IBIÁ .0002365006 .eMulti Estratégica . .BA .292290 .NOVA SOURE .0001626787 .eMulti Complementar . .BA .292380 .PARIPIRANGA .0001630369 .eMulti Complementar . .BA .292430 .P I AT Ã .0002431610 .eMulti Complementar . .BA .292530 .PORTO SEGURO .0002388146 .eMulti Complementar . .BA .292560 .PRESIDENTE DUTRA .0000208310 .eMulti Complementar . .BA .292760 .SANTA BRÍGIDA .0001501720 .eMulti Complementar . .BA .292940 .SÃO MIGUEL DAS MATAS .0002417510 .eMulti Estratégica . .BA .293020 .SENTO SÉ .0001610953 .eMulti Ampliada . .BA .293077 .SOBRADINHO .0002348004 .eMulti Complementar . .CE .230010 .A BA I A R A .0001568299 .eMulti Complementar . .CE .230030 .ACO P I A R A .0000079146 .eMulti Complementar . .CE .230070 .ALTO SANTO .0001634704 .eMulti Estratégica . .CE .230110 .A R AC AT I .0000080144 .eMulti Complementar . .CE .230110 .A R AC AT I .0001543016 .eMulti Complementar . .CE .230185 .BA N A B U I Ú .0000080748 .eMulti Complementar . .CE .230320 .C A R I R I AÇ U .0000082856 .eMulti Ampliada . .CE .230370 .C AU C A I A .0002435535 .eMulti Complementar . .CE .230370 .C AU C A I A .0002435187 .eMulti Complementar . .CE .230410 .C R AT E Ú S .0002337762 .eMulti Ampliada . .CE .230428 .EUSÉBIO .0000085812 .eMulti Ampliada . .CE .230500 .GUARACIABA DO NORTE .0000091693 .eMulti Ampliada . .CE .230523 .HORIZONTE .0002412306 .eMulti Ampliada . .CE .230535 .ICAPUÍ .0001565613 .eMulti Ampliada . .CE .230540 .I CÓ .0000092592 .eMulti Ampliada . .CE .230625 .ITAITINGA .0000093661 .eMulti Ampliada . .CE .230630 .I T A P AG É .0000093890 .eMulti Ampliada . .CE .230740 .JUCÁS .0000096113 .eMulti Complementar . .CE .230860 .MONSENHOR TABOSA .0000098590 .eMulti Estratégica . .CE .230990 .P AC U JÁ .0001502123 .eMulti Estratégica . .CE .231095 .PIRES FERREIRA .0002337126 .eMulti Complementar . .CE .231270 .SENADOR POMPEU .0002352176 .eMulti Estratégica . .CE .231300 .S O LO N Ó P O L E .0002330644 .eMulti Complementar . .DF .530010 .BRASÍLIA .0002324253 .eMulti Ampliada . .DF .530010 .BRASÍLIA .0002367017 .eMulti Ampliada . .GO .520060 .ALTO PARAÍSO DE GOIÁS .0002464357 .eMulti Estratégica . .GO .520080 .ALVORADA DO NORTE .0001508504 .eMulti Estratégica . .GO .520082 .AMARALINA .0001501836 .eMulti Estratégica . .GO .520355 .BONFINÓPOLIS .0001627023 .eMulti Estratégica . .GO .520393 .BURITI DE GOIÁS .0001475789 .eMulti Estratégica . .GO .520500 .CARMO DO RIO VERDE .0001566148 .eMulti Estratégica . .GO .520520 .C AT U R A Í .0001510169 .eMulti Estratégica . .GO .520945 .GUARINOS .0002365138 .eMulti Estratégica . .GO .520980 .HIDROLINA .0001559087 .eMulti Estratégica . .GO .521015 .IPIRANGA DE GOIÁS .0001558293 .eMulti Estratégica . .GO .521385 .MORRO AGUDO DE GOIÁS .0002341328 .eMulti Estratégica . .GO .521460 .NIQUELÂNDIA .0000463566 .eMulti Ampliada