DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100106 106 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.478, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.116096/2024-33, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .Tipo CAPS .Parcela única . .CE .231340 .Tianguá .Municipal .201710 .CAPS AD .R$ 50.000,00 . .CE .231340 .Tianguá .Municipal .201788 .CAPS Infanto-Juvenil .R$ 30.000,00 . .CE Total . . . . . .R$ 80.000,00 . .MS .500800 .Terenos .Municipal .188108 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MS Total . . . . . .R$ 20.000,00 . .MT .510730 .São José do Rio Claro .Municipal .202069 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MT Total . . . . . .R$ 20.000,00 . .PB .250400 .Campina Grande .Municipal .189574 .CAPS II .R$ 30.000,00 . .PB Total . . . . . .R$ 30.000,00 . .RJ .330100 .Campos dos Goytacazes .Municipal .185596 .CAPS III .R$ 50.000,00 . .RJ Total . . . . . .R$ 50.000,00 . .RN .240710 .Macaíba .Municipal .201920 .CAPS infanto-juvenil .R$ 30.000,00 . .RN Total . . . . . .R$ 30.000,00 . .Total Geral . . . . . .R$ 230.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.479, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Serviço Hospitalar de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS; Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121269/2024-35, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência - SHR, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 538.570,56 (quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 89.761,76 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 44.880,88 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CNPJ .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS N OV O S .Nº DE LEITOS E X I S T E N T ES .T OT A L Nº DE LEITOS .V A LO R R$ MENSAL (LEITOS N OV O S ) .VALOR R$ ANUAL (LEITOS N OV O S . PI 220190 Bom Jesus 2364816 Hospital Regional Manoel de Sousa Santos Estadual 06.206.659/0001- 85 193691 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência 8 0 8 44.880,88 R$ 538.570,56 . para Atenção às pessoas com sofrimento . ou transtorno mental incluindo . aquelas com necessidades decorrentes do uso de . . . . . . . . . .álcool e outras drogas . . . . .