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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2024 · pág. 24

DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024

24

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 15412719
11129 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz .,
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 154.127,19
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
95399
11129 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância
no SUAS - Criança Feliz
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 2.660.9200000 1 ,
953,99
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
28000000
11148 - Gestão Estadual do Programa Acessuas Trabalho. .,
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 280.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
1000000
11172 - Apoio ao Programa de Cooperação Federativa - PCF. .,
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.660.9200000 1 10.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
100.00000
11178 - Apoio a Entidades sem Fins Lucrativos para Atendime nto a Pessoas em Situação de Vulnera bilidade. ,
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 100.000,00
08243123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
.. .
21179 - Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no
Sistema Único da Assistência Social - PROCAD. 77.142,02
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 77.142,02
56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 3.385.645,97
56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 3.385.645,97
23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.

20092 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
(Folha Normal) - JUCEC
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.501.1200070 1 1.000.000,00
1.000.000,00
23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.

20217 - Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC
1.525.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.501.1200070 1 1.525.000,00
23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20217 - Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC 235.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.501.1200070 1 235.000,00
23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ.
20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec. 145.645,97
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.501.1200070 1 145.645,97
23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ. 40000000
20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.703.2200088 1 .,
400.000,00
23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ. 8000000
20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec. 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.501.1200070 1 .,
80.000,00
59200001 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉ DITOS PRODUTIVO DO CEARÁ 5.718.182,00
59200001 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉ DITOS PRODUTIVO DO CEARÁ 5.718.182,00
11.334.274 - EMPREENDE CEARÁ. 1818200
11991 - Implantação da Agência de Fomento do Estado do Cea rá. 5.7.,
15 - ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 2.500.9100000 0 5.718.182,00
59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO 4.507.000,00
59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO 4.507.000,00
11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ. 450700000
10593 - Ações de Qualificação Profissional. ..,
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.714.9200000 1 4.507.000,00
TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRE TAS 75.729.092,77

DECRETO Nº36.244 , de 11 de outubro de 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alinea “g” e “h”, Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a importância do investimento público na área da saúde, buscando especialmente o fortalecimento da prestação de serviços voltadas ao atendimento da população; CONSIDERANDO ser missão do Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, a formulação e a gestão das políticas públicas em saúde, bem como a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, sempre pensando no bem-estar e na qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de assistir a região, garantindo o acesso aos serviços de saúde como internações hospitalares, possibilitando o desenvolvimento integrado das regiões circunvizinhas; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da rede estadual de saúde, visando ao aprimoramento do serviço público; DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 54.000,21 m², situados no município de Iguatu, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de um hospital regional do Estado no municipio de Iguatu. Art.2° Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.

Art.3° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO

POSSEIRO/PROPRIETÁRIO: -

ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO MUNICÍPIO: IGUATU UF: CE ÁREA DE TERRENO ATINGIDA: 54.000,21 m² ÁREA EDIFICADA: 0,00 m²

LIMITES, COORDENADAS E AZIMUTES

Inicia-se a descrição deste perimetro no ponto P01, de coordenadas UTMN = 9.298.564,446 m e E 464.009,182 m deste segue com confrontando com azimute de 120°14’28” e distância de 234,42 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.298.446,382 m E = 464.211,702 m, agora, confrontando com AV. DO CONTORNO; segue com azimute de 210°14’28” e distância de 230,36 m, segue até o ponto P03 de coordenada-N = 9.298.247,375 m-E=464.095,686 m, agora, confrontando com IMÓVEL S/N DA AV. DO CONTORNO; segue com azimute de 300°14’28” e distância de 234,42 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N=9.298.365,439 m E = 463.893,166 m, agora, confrontando com IMÓVEL S/N DA AV. DO CONTORNO; segue com azimute de 30°14’28” e distância de 230,36 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 54.000,21 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas