DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
48
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | PROPONENTE | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Física | 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 2236772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1 | |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Física | 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 2235593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1 | |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Física | 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 2234996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1 | |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Física | 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 2234385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 | |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Física | 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 2237923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1 | |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Física | 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 2237361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1 | |
| EXERCÍCIO 2025 | ||
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | PROPONENTE | DOTAÇÕES |
| 01 – CARIRI | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1 | |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1 | |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 227200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1 | |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1 | |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1 | |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1 | |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1 | |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1 | |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1 | |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1 | |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1 | |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 | |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1 | |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
| Pessoa Jurídica | 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER: Para a Categoria 1 - Eventos Literários o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA FÍSICA: Maiores de 18 anos;
Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição.
Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas. Não será possível substituir os(as/es) Agentes Culturais proponentes do projeto em nenhuma hipótese.
Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. Para a Categoria 2 - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos, o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA JURÍDICA no caso, Entidade Cultural representada por pessoa jurídica de direito privado com fins econômicos, que:
Pessoas Jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade (principal) de cunho artístico-cultural. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc.) e no CNAE da empresa;
Esteja devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos; Com atuação comprovada na área cultural na categoria inscrita há pelo menos 2 (dois) anos; Possua domicílio fiscal no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição; Não será possível substituir os (as/es) agentes culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta;
Tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei 18.012/2022.
Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.).
Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-