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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2024 · pág. 48

DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024

48

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO PROPONENTE DOTAÇÕES
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 2236772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 2235593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 2234996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 2234385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 2237923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 2237361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1
EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO PROPONENTE DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 227200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER: Para a Categoria 1 - Eventos Literários o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA FÍSICA: Maiores de 18 anos;

Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição.

Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas. Não será possível substituir os(as/es) Agentes Culturais proponentes do projeto em nenhuma hipótese.

Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. Para a Categoria 2 - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos, o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA JURÍDICA no caso, Entidade Cultural representada por pessoa jurídica de direito privado com fins econômicos, que:

Pessoas Jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade (principal) de cunho artístico-cultural. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc.) e no CNAE da empresa;

Esteja devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos; Com atuação comprovada na área cultural na categoria inscrita há pelo menos 2 (dois) anos; Possua domicílio fiscal no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição; Não será possível substituir os (as/es) agentes culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:

Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:

Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta;

Tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei 18.012/2022.

Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.).

Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.

O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará

COMO SE INSCREVER:

Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-