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Diário Oficial da União · 14/10/2024 · pág. 83

DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400083 83 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.536, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002644/2024-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.870 (quatro mil, oitocentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Nacip Raydan 1, localizada no município de Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.540, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003039/2024-50. Interessado: Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.819.657/0001-41. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 55 (cinquenta e cinco) e de 50 (cinquenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem os Seccionamentos das Linhas de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C1/C2, na Subestação Graça Aranha, circuito duplo e circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 3,9, 3,2 e 3,1 (tres vírgula nove, tres vírgula dois e tres virgula um) km de extensão, que interligarão as Linhas de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina II C1/C2 à Subestação Graça Aranha, localizadas nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.542, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003054/2024-06. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 10 (dez) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá - Mandacaru, na Subestação SPAL, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 180,31 (cento e oitenta vírgula trinta e um) metros, 14,76 (quatorze vírgula setenta e seis) metros, 53,52 (cinquenta e três vírgula cinquenta e dois) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Maringá - Mandacaru à Subestação SPAL, localizada no município de Maringá, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002799/2024-40, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado por Riovento Energia Ltda., registrada no CNPJ sob o no 40.581.834/0001-52, com vistas à revisão do orçamento de conexão de empreendimentos de geração distribuída na área de concessão da Enel RJ; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001865/2024-64 , decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão nº 03/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Novo Estado Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 29.411.968/0001-92. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.091, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002095/2024-77, decide declarar extinto o processo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c do art. 14 da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista a que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.092, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.000417/2019-86, decide declarar extinto o processo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c do art. 14 da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista a que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.039, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.001444/2021-91. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: Dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CHESF contra o Despacho n° 553, de 22 de fevereiro de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.000, de 4 de setembro de 2024, constante do Processos no 48500.005336/2005-88 e 48500.005374/2005-77, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br publicado no D.O. de 07.10.2024, seção 1, p. 53, v. 162, n. 194, onde se lê: "DESPACHO 3.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024"leia-se:"DESPACHO Nº 3.000, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024" SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001154/2024-90, e considerando a Impugnação interposta pela Autódromo Energética S.A. (CNPJ 07.647.793/0001-84) em face do Auto de Infração nº 0010/2024-SFT, decide: manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 503.776,25 (quinhentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme detalhado na Exposição de Motivos para Julgamento do Auto de Infração Nº 0010/2024-SFT e Nº 0011/2024-SFT. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA DESPACHO Nº 3.084, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001154/2024-90, e considerando a Impugnação interposta pela Boa Fé Energética S.A. (CNPJ 07.647.780/0001-05) em face do Auto de Infração nº 0011/2024-SFT, decide: manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 503.776,25 (quinhentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme detalhado na Exposição de Motivos para Julgamento do Auto de Infração Nº 0010/2024-SFT e Nº 0011/2024-SFT. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de outubro de 2024. Nº 3.087 Processo nº: 48500.003893/2017-97. Interessados: Powertech Engenharia Serviços e Locações De Geradores De Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Axinim - Powertech. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 325,00 kW cada. Localização: Município de Borba, no estado do Amazonas. Nº 3.088 Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Cemig Geração e Transmissão S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jusante 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG34, de 294,12 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Nº 3.089 Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Usina São Luiz S.A . Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE São Luiz II. Unidades Geradoras: UG1, de 36.000,00 kW. Localização: Município de Ourinhos, no estado de São Paulo. Nº 3.090 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Soprano Indústria Eletrometalúrgica Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV APE Soprano SME. Unidades Geradoras: UG1, de 8,00 kW UG2 a UG17, de 20,00 kW cada UG18 a UG22, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Caxias do Sul, no estado de Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Superintendente Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 3.080, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003020/2024-11. Interessados: Concessionárias de Distribuição, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Fixar o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada - ACRmed em R$ 307,29/MWh para o ano civil de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.066, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.006549/2009-40. Interessado: Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - CERRP, CNPJ nº 46.598.678/0001-19, e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Decisão: (i) homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor CCE nº 57381; e (ii) homologar o Termo de Rescisão ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor CCE nº 57381, para fins de encerramento do suprimento de energia a partir de 1º de março de 2025. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente