DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400172 172 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO EFFICACE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP / 27.632.898/0001-77 25351.354901/2024-45 / 1319665 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0799636240
LANEMED HOSPITALAR LTDA / 28.325.730/0001-81 25351.422120/2024-91 / 1319651 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1393916244 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.808, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO HOSPMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.530.912/0001-94 25351.545489/2020-47 / 1240182 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1244580244
NOVAMED MACAE LTDA / 32.284.992/0001-12 25351.288628/2022-91 / 1278751 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1242714243 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.809, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASS DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ESTHIMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 33.676.841/0001-72 25351.415242/2019-63 / 8185319 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1389921247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
LANEMED HOSPITALAR LTDA / 28.325.730/0001-81 25351.367108/2018-68 / 8168846 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1385311240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.781, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1305328/24-8 Instituto Analítico de Excelência Farmacêutica Ltda. 12.220.666/0001-34 205 Avenida Doutor José Neto Carneiro nº 530, Quadra CH Lote 11 - Setor Criméia Leste. Goiânia/GO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1321399/24-3 CEDRALAB - Laboratório Técnico de Análises Químicas Cedral Ltda. 206 Rua Hermes Marinelli, nº 38 - Estância Paineiras. Cedral/SP
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1354548/24-8 Bioagri Laboratórios Ltda. 62.473.004/0001-44 40 Rod Sp 127 (Fausto Santomauro) km 24 S/N +62 Metros - Guamium. Piracicaba/SP RESOLUÇÃO-RE Nº 3.782, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1348980/24-9 Freitag Laboratórios Ltda. 10.743.183/0001-99 Rua Hermann Berndt, 505 - Distrito Industrial. Timbó/SC Descumprimento do Art 22 da RDC nº 390/2020 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2150 (SEI 3574341), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 00.202.879/0001-54, Processo 19964.109850/2023-15, para representar a categoria econômica da Indústria de Panificação e Confeitaria, do Plano da CNI, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2136 (SEI3542314), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional de Pinheiro/MA - SINDACSRP, CNPJ 06.240.163/0001- 28, Processo 19964.117379/2023-21, para representar a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ 05.955.395/0001-08, Processo 46223.003434/2018-85, excluindo os Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ: 33.721.911/0001-67;Processo 24000.004348/89- 11, excluindo os Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia, no Estado do Maranhão/MA; C) SINPROSEMB - Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri, estado do Maranhão; CNPJ: 04.287.795/0001-11; Processo 46223.000454/2019-85; excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; D) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEQUIMÃO - MA, CNPJ: 07.432.083/0001-37, Processo 19964.117957/2021-67; excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; E) SMSEPM - SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DE MIRINZA; CNPJ: 07.353.461/0001-97; Processo 19964.100014/2023-67; excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; F) SINTASPMPR - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO CNPJ: 07.685.355/0001-00; Processo 46223.007581/2015-81, excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; G) SINDPROESPEM - Sindicato dos Profissionais da Educação e Servidores da rede Pública Municipal de Peri Mirim; CNPJ: 14.144.987/0001-22; Processo 46223.006352/2017-10; excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; H) SINDSPMT - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Turiaçu; CNPJ: 07.295.022/0001-75; Processo 46223.005177/2018-16 SC20164; excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; nos termos do art. 26 do mesmo normativo e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ 05.955.395/0001-08; Processo 46223.003434/2018-85; B) UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ: 33.721.911/0001-67;Processo 24000.004348/89-11; C) SINPROSEMB - Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri, estado do Maranhão; CNPJ: 04.287.795/0001-11; Processo 46223.000454/2019-85; D) SINDICATO DOS SER V I D O R ES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEQUIMÃO - MA; CNPJ: 07.432.083/0001-37; Processo 19964.117957/2021-67; E) SMSEPM - SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DE MIRINZA; CNPJ: 07.353.461/0001-97; Processo 19964.100014/2023-67; F) SINTASPMPR - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO CNPJ: 07.685.355/0001-00; Processo 46223.007581/2015-81; G) SINDPROESPEM - Sindicato dos Profissionais da Educação e Servidores da rede Pública Municipal de Peri Mirim; CNPJ: 14.144.987/0001-22; Processo 46223.006352/2017-10; e H) SINDSPMT - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Turiaçu; CNPJ: 07.295.022/0001-75; Processo 46223.005177/2018-16, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.