Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/10/2024 · pág. 185

DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400185 185 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Valores em R$ Mil . . . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .TOTAL JAN-JUN . .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . .Pessoal e Encargos Sociais .2.100.000 .2.100.000 .2.100.000 .2.649.449 .2.649.449 .2.649.449 .14.248.347 . .Outras Despesas Correntes .1.229.010 .1.350.902 .1.921.759 .3.042.902 .1.689.009 .2.435.652 .11.669.235 . .Subtotal .3.329.010 .3.450.902 .4.021.759 .5.692.351 .4.338.458 .5.085.101 .25.917.582 . .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . .Pessoal e Encargos Sociais .4.900.000 .4.900.000 .4.900.000 .5.599.855 .5.599.855 .5.599.855 .31.499.565 . .Outras Despesas Correntes .16.598.446 .16.663.000 .17.200.866 .16.646.001 .17.138.981 .16.673.151 .100.920.444 . .Subtotal .21.498.446 .21.563.000 .22.100.866 .22.245.856 .22.738.836 .22.273.006 .132.420.009 . .Programa: Reservas . .Reserva de Contingência .- .- .- .- .- .- . . .Subtotal .- .- .- .- .- .- . . .Sub Total .24.827.455 .25.013.902 .26.122.625 .27.938.207 .27.077.294 .27.358.107 .158.337.591 . .M ÊS .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ .TOTAL JUL- DEZ . .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . .Pessoal e Encargos Sociais .2.649.449 .2.649.449 .2.849.449 .2.849.449 .2.849.449 .3.049.456 .16.896.701 . .Outras Despesas Correntes .3.951.636 .1.765.902 .3.468.909 .3.597.425 .3.181.159 .3.325.175 .19.290.207 . .Subtotal .6.601.085 .4.415.351 .6.318.358 .6.446.874 .6.030.608 .6.374.631 .36.186.908 . .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . .Pessoal e Encargos Sociais .5.599.855 .5.599.855 .5.799.855 .5.799.855 .5.799.855 .5.999.860 .34.599.135 . .Outras Despesas Correntes .16.996.334 .16.871.334 .40.188.751 .40.986.561 .40.432.281 .40.371.752 .195.847.011 . .Subtotal .22.596.189 .22.471.189 .45.988.606 .46.786.416 .46.232.136 .46.371.612 .230.446.146 . .Programa: Reservas . .Reserva de Contingência . .- .- .- .- .61.000.000 .61.000.000 . .Subtotal . .- .- .- .- .61.000.000 .61.000.000 . .Sub Total .29.197.275 .26.886.540 .52.306.964 .53.233.289 .52.262.744 .113.746.242 .327.633.054 . .T OT A L . . . . . . .485.970.645 (*) republicada por ter saído, na edição 194 do DOU, de 07 de outubro de 2024, seção 1, páginas 152-154, com incorreção na numeração sequencial original. PORTARIA MTUR Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, que dispõe sobre competência para realizar atos de gestão no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º.................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 1º......................................................................................................................... ................................................................................................................................ III - os acordos de cooperação técnica, exceto aqueles em relação às ações de descentralização das atribuições do Ministério do Turismo no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; e ........................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 423, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Regulamento do Comitê Executivo de Gestão - CEG do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital - Piloto RD e o Regulamento do Piloto RD, Anexos I e II à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de outubro de 2024, com base no art. 11, inciso V, alínea "u", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 167/2024-BCB, de 2 outubro de 2024, no Voto 66/2024-BCB, de 15 de maio de 2024, no Voto 73/2023-BCB, de 26 de abril de 2023, e no Voto 31/2023-BCB, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º O Regulamento do Comitê Executivo de Gestão - CEG do Projeto- Piloto da Plataforma do Real Digital - Piloto RD, Anexo I à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ......................................................................... ....................................................................................... XIV - propor ao Dirad, ao Dipom e ao Dinor a submissão à Diretoria Colegiada de proposta de atualização das diretrizes do Piloto RD; XV - convocar os participantes do Piloto RD para apresentarem propostas de casos de uso, a serem avaliadas quanto ao seu interesse e à sua compatibilidade com os trabalhos a serem desenvolvidos neste projeto-piloto, considerando as suas diretrizes, a fim de que haja a implementação própria de contratos inteligentes; XVI - decidir a respeito das datas de abertura e de encerramento do prazo para recebimento das propostas de candidatura das entidades interessadas em participar do Piloto RD; e XVII - publicar no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil as decisões e demais informações de interesse do Piloto RD, como alterações nos marcos, nas fases e no cronograma dos trabalhos desse projeto-piloto, bem como a respeito da abertura e do encerramento do prazo para recebimento das propostas de candidatura das entidades interessadas em participar do Piloto RD." (NR) Art. 2º O Regulamento do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital - Piloto RD, Anexo II à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Comitê Executivo de Gestão - CEG estabelecerá, considerando a capacidade técnica e operacional do Banco Central do Brasil, a quantidade máxima de participantes no Piloto RD, selecionados conforme critérios e procedimentos previstos neste Regulamento. ............................................................................." (NR) "Art. 10. O CEG divulgará, no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, os períodos de recepção das propostas de candidatura das entidades interessadas em participar do Piloto RD." (NR) "Art. 11. ........................................................................ I - as transações de emissão, de resgate ou de transferência dos ativos financeiros que pretendam simular no Piloto RD, bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao ativo financeiro sujeito ao teste, correlacionando a adequação dessas operações ao seu modelo de negócio, ou da adequação de seu modelo de negócio ao ambiente proposto, observado o disposto no art. 16, § 4º; ....................................................................................... Parágrafo único. Com vistas a esclarecer o conteúdo das propostas de candidatura, o CEG poderá, até a assinatura do Termo de Participação constante do Anexo III a esta Resolução, promover diligências, solicitar informações e realizar entrevistas técnicas com os representantes das instituições interessadas, caso julgue tais medidas necessárias para formar sua convicção sobre a aptidão e o nível de capacidade técnica dos candidatos." (NR) "Art. 12. Além dos procedimentos e critérios estabelecidos no art. 11, poderão ser consideradas, para a seleção das instituições participantes, as suas diversidades quanto: ............................................................................." (NR) "Art. 19. ........................................................................ ....................................................................................... § 4º Para a efetiva participação no Piloto RD, será necessário ter acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)." (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Piloto RD, Anexo II à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023: I - o art. 5º, § 1º; e II - o art. 11, §§ 1º, 2º e 3º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Diretor de Política Monetária RODRIGO ALVES TEIXEIRA Diretor de Administração AILTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Regulação Substituto CAROLINA DE ASSIS BARROS Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 964, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 114, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................. .................................................. Parágrafo único. Todos os procedimentos e processos de atribuição da UNTC, atualmente em trâmite em qualquer fase processual, serão redistribuídos aos ofícios UNTC a partir de 24 de outubro de 2024." (NR) "Art. 3º .................................................. .................................................. § 3º Em caso de impedimento ou suspeição do titular do ofício comum ou especial, os feitos serão redistribuídos para outro ofício UNTC do mesmo grau de jurisdição. § 4º Em caso de afastamento do titular sem substituto designado, os feitos serão distribuídos àquele ofício, mas concluídos automática e aleatoriamente entre os demais ofícios comuns ou especiais da UNTC do mesmo grau de jurisdição, de forma equânime." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO