DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400187 187 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PLENÁRIO ATA Nº 40, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira (participação de forma telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler) e Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Benjamin Zymler e Vital do Rêgo, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias. A Presidência comunicou que esta sessão se destinava, em sua primeira parte, à cerimônia de entrega do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, edição 2024, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, e em sua segunda parte, à apreciação dos processos incluídos em pauta. Em seguida, o Presidente da boas-vindas a todos os presentes, em especial ao Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Edilson de Sousa Silva, ao Secretário-Geral da Presidência, Frederico Dias; à Secretária-Geral de Controle Externo, Ana Paula Sampaio; ao Secretário-Geral de Administração, Márcio Albuquerque; ao Diretor-Geral do Instituto Zerzedello Corrêa, Adriano Amorim; e ao Secretário de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, Nicola Khoury. O Presidente procedeu à leitura do seu discurso (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). Ato contínuo, convidou a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, para proceder a entrega dos prêmios na categoria Sociedade Civil. Em 3º lugar, pelo trabalho "A implementação da consensualidade por meio da IN TCU 91/2022: estudo de caso do Acórdão 1.130/2023", foi premiada a autora Maria Luíza Abinader da Silva Dutra. Em 2º lugar, pelo trabalho "A mediação como estratégia consensual em regimes de dupla afetação: conflitos por sobreposição territorial entre unidades de conservação ambiental e terras indígenas", foi premiada a autora Maria Eduarda Jucowski Grando. Em 1º lugar, pelo trabalho "A solução consensual como forma de resolver controvérsias complexas e prevenir conflitos relacionados à Administração Pública: a prática do consensualismo no Tribunal de Contas da União a partir da Instrução Normativa 91/2022, desafios e perspectivas", foram premiadas as autoras Marina de Souza Pompermayer, Ellen Mara Alves Silva e Nathalia Carvalho Figueiredo. Informou ainda que nesta categoria foram concedidas menções honrosas aos seguintes trabalhos: "A atuação das instituições na implantação dos meios consensuais de conflitos que envolvem a administração pública: panorama atual e perspectivas futuras", de autoria de Amanda Carolina Santos Pessoa, e "Construindo pontes, evitando muros: solução consensual de conflitos na administração pública", de autoria de Wanderson Lacerda Dos Santos. Em seguida, o Presidente convidou o Ministro Antonio Anastasia para proceder a entrega do prêmio na categoria Tribunais de Contas. Em 3º lugar, pelo trabalho "O processo de negociação como ferramenta da solução consensual de controvérsias complexas e de prevenção de conflitos no âmbito da administração pública", foi premiado o autor Uadson Ulisses Marques Martins. Em 2º lugar, pelo trabalho "A consensualidade no TCU: fundamentos teóricos, enquadramento jurídico, oportunidades de aperfeiçoamento e riscos associados", foi premiado o autor João Paulo Gualberto Forni. Em 1º lugar, pelo trabalho "A gestão de riscos como ferramenta auxiliar no processo de solução consensual no âmbito do controle externo da administração pública", foram premiados os autores José Carlos De Souza Colares, Edilson de Sousa Silva e Bruno Botelho Piana. Ao concluir a cerimônia de entrega do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, o Ministro Bruno Dantas, na qualidade de Presidente da Comissão Julgadora, parebenizou os demais membros da comissão, Ministro Benjamim Zymler, SubProcurador-Geral Paulo Soares Bugarin, Secretário da SecexConsenso Nicola Khoury e Professor Carlos Ari Sundfeld. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 39, referente à sessão realizada em 25 de setembro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) Proposta para a fixação dos seguintes procedimentos relativos aos processos de controle externo enviados à Advocacia-Geral da União e aos demais órgãos executores, no que se refere ao exame da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento: a) informar aos órgãos executores que o Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 10 da Resolução-TCU nº 344/2022, não realiza reanálise da ocorrência ou não da prescrição em processos originadores de Cobrança Executiva já constituída e encaminhada aos órgãos executores, exceto nos casos de solicitação do responsável ou interessado no processo de controle externo junto ao TCU ou de apresentação de recurso de revisão com fundamento no art. 35 da Lei nº 8.443/1992; e b) informar aos órgãos executores que o Tribunal de Contas da União poderá conceder-lhes acesso aos processos eletrônicos originadores de Cobrança Executiva a fim de facilitarlhes a realização do exame sobre a ocorrência ou não de prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento nos respectivos processos. Aprovada. (Questão de Ordem nº 3/2024) COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) Da Presidência: Proposta de ação de controle para que a Secretaria-Geral de Controle Externo possa conhecer e acompanhar as repercussões decorrentes do mercado de bets, ou apostas de cota fixa de eventos esportivos. Aprovada. Do Ministro Augusto Nardes: Registro sobre a proposta realizada hoje, em reunião com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para que seja considerada a possibilidade da emissão de títulos globais, os chamados "Global Bonds", com finalidade específica de apoiar projetos de reconstrução no Rio Grande do Sul. Solicitação à Presidência para que avalie a possibilidade de encaminhar formalmente o comunicado ao Presidente Mercadante e aos diretores presentes do BNDES, bem como ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Do Ministro Aroldo Cedraz: Proposta de dilação de prazo, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 91/2022, de trinta dias para submeter ao Plenário o processo de solicitação de solução consensual formulada pela ANTT visando a alteração do contrato de concessão da rodovia BR163/MS à luz da política pública definida pelo Ministério dos Transportes, objeto do TC- 033.777/2023-3. Aprovada. Do Ministro Antonio Anastasia: Comunicação de que na sessão de 16 de outubro será submetido ao Plenário o TC-033.855/2023-4, que trata do resultado das fiscalizações de obras públicas promovidas pelo Tribunal no âmbito do Fiscobras 2024, contendo a relação atualizada das obras em que foram identificados indícios de irregularidades graves. Registro sobre a a importância de que processos referentes ao tema, em condições de serem apreciados por este Colegiado, sejam incluídos na pauta da próxima Sessão. Do Ministro Jhonatan de Jesus: Proposta de dilação excepcional do prazo, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 91/2022, de mais uma semana para submeter ao Plenário o processo de solicitação de solução consensual formulada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil e a Sociedade de Propósito Específico concessionária do Aeroporto de Guarulhos, objeto do TC-039.910/2023-7. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-022.787/2023-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-020.717/2024-5, TC-024.401/2013-7, TC-033.781/2023-0 e TC- 037.796/2023-2, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-030.100/2022-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-000.225/2024-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-004.149/2013-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-033.078/2023-8, TC-037.349/2019-8, TC-040.026/2023-0 e TC- 045.368/2021-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2039 a 2078. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2079 a 2105, incluídos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.747/2022-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 9 de outubro de 2024. Já votou o relator (v. Anexo II da Ata nº 35/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 28 de agosto de 2024 pelos Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz. Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-010.758/2018-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 9 de outubro de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 20 de setembro de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 17/2024-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-010.492/2020-8, cujo relator é o Ministro Walton de Alencar Rodrigues, o Dr. José Lopes da Silva Neto realizou sustentação oral em nome de Vanessa Chaves de Mendonça. Acórdão nº 2082. Na apreciação do processo TC-042.344/2021-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Emerson de Araujo Beltrão não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Ariel Copetti. Acórdão nº 2083. Na apreciação do processo TC-031.310/2020-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Sebastião Pedro da Silva Júnior realizou sustentação oral em nome de José Carlos Ciccarino. Acórdão nº 2085. Na apreciação do processo TC-030.138/2017-5, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, a Dra. Raquel de Souza Morais Oliveira realizou sustentação oral em nome de Joaquim Antônio de Carvalho Brito, Marcos Aurélio Madureira da Silva, José da Costa Carvalho Neto, Tarcísio Estefano Rosa, Luiz Armando Crestana, Ronaldo Ferreira Braga, Luis Hiroshi Sakamoto, Marcos Vinícius de Almeida Nogueira, Radyr Gomes de Oliveira e Pedro Mateus de Oliveira. Acórdão nº 2086. Na apreciação do processo TC-012.375/2018-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Igor Folena Dias da Silva declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de João Batista Rocha do Carmo Júnior e Sheyla Maria Nogueira Ribeiro. Acórdão nº 2091. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-018.215/2024-6, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo IV desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 23 de outubro de 2024. SIGILO DE PROCESSOS Tendo em vista a existência de informações cuja divulgação pode ser prejudicial à unidade jurisdicionada, foi atribuído sigilo aos Acórdãos nºs 2079, 2080 e 2081, bem como ao relatório e voto que os fundamentam, relativos aos processos TC- 019.227/2023-0, TC-019.228/2023-6 e TC-019.229/2023-2, respectivamente, todos de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz. As referidas peças constam do Anexo V desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2039/2024 - TCU - Plenário Vistos e relacionados estes autos de pedido de reexame interposto pela Advocacia-Geral da União contra o Acórdão 2.282/2022-TCU-Plenário, da relatoria do E. Ministro-Substituto Weder de Oliveira; Considerando que a decisão recorrida considerou procedente denúncia sobre possíveis irregularidades no pagamento de Retribuição por Titulação (RT) de doutorado a servidores da Marinha com base no Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM), ministrado pela Escola de Guerra Naval, expedindo determinações aos Comandos da Marinha, da Aeronáutica e do Exército para suspensão desses pagamentos, por suposta infringência aos artigos 21-A da Lei 9.657/1998 e 83 da Lei 9.394/1996; Considerando que, na atual fase, a Advocacia-Geral da União defende a regularidade do pagamento da RT em questão, argumentando que o curso C-PEM é reconhecido como doutorado em Ciências Navais com base em normas específicas do ensino militar, bem como que a carga horária e a formação oferecida atendem aos requisitos exigidos; Considerando que a AudRecursos propõe o conhecimento do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento; Considerando que, nos termos do art. 83 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o ensino militar possui autonomia para organizar e reconhecer seus cursos; Considerando que o pagamento da Retribuição por Titulação aos servidores que concluíram o C-PEM é compatível com as normas internas da Marinha e está respaldado pela legislação militar, conforme previsto na Lei 11.279/2006 e no Decreto 6.883/2009; Considerando os pareceres uniformes da AudRecursos no sentido da regularidade dos referidos pagamentos, com proposta de conhecimento e provimento do recurso interposto pela AGU; Considerando que, de acordo com o art. 143, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, podem ser submetidos mediante relação os processos em que se apreciem recursos cuja proposta de deliberação acolher pareceres convergentes da unidade técnica que concluírem pelo conhecimento e provimento total, quando a decisão recorrida tiver sido adotada em processos incluídos em Relação; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; tornar sem efeito o acórdão recorrido; conhecer da denúncia e considerá-la improcedente; encaminhar cópia desta deliberação ao denunciante, à recorrente e aos demais interessados; e arquivar o presente processo. 1. Processo TC-023.920/2021-1 (DENÚNCIA) 1.1. Apensos: 023.072/2023-7 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Recorrente: Advocacia-Geral da União (26.994.558/0001-23). 1.3. Interessados: Comando da Marinha (00.394.502/0014-69); Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50). 1.4. Órgão/Entidade: Pagadoria de Pessoal da Marinha - Sistema. 1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.6. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.8. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).