DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
110
processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº449/2024
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA . OBJETO: promoção de cooperação entre as partes visando proporcionar a operacionalização do Programa Moto Segura Ceará, do Governo do Estado, criado na Lei nº19.055, de 23 de setembro de 2024, consistente em ação na área da segurança pública voltada à viabilização do rastreamento e da restituição à vítima de motocicletas objetos de furto ou roubo. 1.2. A execução do objeto dar-se-á por meio do compartilhamento de informação de cadastro de motociclistas parceiros, estritamente de acordo com este Termo, para a viabilização do programa Moto Segura Ceará, conforme aqui definidas. 1.3. Os dados pessoais a serem compartilhados, para os fins previstos neste Acordo, são os seguintes: I – nome completo do motociclista; II – número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III – placa do veículo; 1.4. A informação e a documentação abrangidas pelo dever de confidencialidade não podem ser objeto de qualquer outro uso ou tratamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do presente Termo 1.5. O uso da base de dados de que trata este Termo dar-se-á para fins de cadastramento do beneficiário no Programa Moto Segura Ceará, bem como para monitoramento dessa condição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 08012.065113/2024-17, e em observância às disposições das Leis Federais nº14.133, de 2021 e nº13.709, de 2018, do Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, e alterações posteriores, da legislação correlacionada à política pública, da Lei Estadual nº19.055, de 23 de setembro de 2024, bem como pelo seu regulamento, Decreto Estadual nº36.238, de 27 de setembro de 2024. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis meses) meses, a contar da data de sua assinatura. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Michel Mourão Matos - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE e Vanessa Rodrigues Lopes - REPRESENTANTE DA EMPRESA UBER DO BRASILTECNOLOGIA LTDA. SECRETARIA NUCON/ DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, aos 08 de outubro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº502/2024
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN-CE e 99 TECNOLOGIA LTDA - 99 . OBJETO: promoção de cooperação entre as partes visando proporcionar a operacionalização do Programa Moto Segura Ceará, do Governo do Estado, criado na Lei nº19.055, de 23 de setembro de 2024, consistente em ação na área da segurança pública voltada à viabilização do rastreamento e da restituição à vítima de motocicletas objetos de furto ou roubo. Para tal fim, conforme previsto no Plano de Trabalho (“Anexo I”) anexo ao presente instrumento, as Partes compartilharão informações. 1.2. A execução do objeto dar-se-á por meio do compartilhamento de informação de cadastro de motoristas parceiros, estritamente de acordo com este Termo, para a viabilização do programa Moto Segura Ceará, conforme aqui definidas. 1.3. Os dados cadastrais dos motociclistas parceiros a serem compartilhados entre as Partes, para os fins previstos neste Termo, são os seguintes: I – nome completo do motociclista; II – número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III – placa do veículo; IV – informação, por meio de resposta positiva (sim) ou negativa (não), sobre cadastro ativo ou não na plataforma da 99, com previsão de pelo menos 1(uma) corrida no último mês. 1.4. A informação e a documentação abrangidas pelo dever de confidencialidade não podem ser objeto de qualquer outro uso ou tratamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do presente Termo. 1.5. O uso da base de dados de que trata este Termo dar-se-á para fins de cadastramento do beneficiário no Programa Moto Segura Ceará, bem como para monitoramento dessa condição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP nº08012.065712/2024-22, e em observância às disposições das Leis Federais nº14.133, de 2021 e nº13.709, de 2018, do Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, e alterações posteriores, da legislação correlacionada à política pública, da Lei Estadual nº19.055, de 23 de setembro de 2024, bem como pelo seu regulamento, Decreto Estadual nº36.238, de 27 de setembro de 2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Michel Mourão Matos - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE e Tatiane Scatena do Valle - 99 TECNOLOGIA LTDA. SECRETARIA NUCON/DETRAN/ CE, em Fortaleza-CE, aos 08 de outubro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PE2022/0013/DETRAN/CE - PROCESSO Nº03073440/2022 COMPRASNET: 1030/2022 OBJETO: Item 02: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS EM 563 (QUINHENTOS SESSENTA E TRÊS) EQUIPAMENTOS EXISTENTES EM TODOS OS AMBIENTES CLIMATIZADOS ENTRE APARELHOS, CONDENSADORES, EVAPORADORES E CENTRAIS DE ARCONDICIONADO DO DETRAN/CE-POSTOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ (1ª A 15ª REGIONAL) Considerando a decisão do Coordenador/Pregoeiro/Membros da Equipe de Apoio da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, Considerando ainda o oficio nº2866/2024/PGE/CELIC (Encaminhamento do resultado parcial), Considerando o disposto na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal Nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e o mais que consta dos autos, ratifico a decisão do Coordenador/Pregoeiro/Membros da Equipe de Apoio, e homologo a licitação supracitada (parcial – item 02), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Vencedora : Item 02 GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 11.805.967/0001-67 (ENDEREÇO: AVENIDA PONTES VIEIRA 281, SÃO JOÃO DO TAUAPE - CEP 60.130-240 )
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. |
VALOR / MENSAL |
VALOR GLOBAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DETRAN/CE POSTOS LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS (INTERIOR DO CEARÁ) COMPONENTES DA 1ª A 15ª REGIONAIS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS |
||||||
| 02 | EM 563 (QUINHENTOS SESSENTA E TRÊS) EQUIPAMENTOS EXISTENTES EM | Serviço | 563 | R$ 146,98 | R$ 82.749,74 | R$ 992.996,88 |
| TODOS OS AMBIENTES CLIMATIZADOS ENTRE APARELHOS, CONDENSADORES, | ||||||
| EVAPORADORES E CENTRAIS DE ARCONDICIONADO DO DETRAN/CE-POSTOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ(1ª A 15ª REGIONAL)valor doperiodo 12 meses |
||||||
| VALOR | GLOBAL D | O ITEM 02… | R$ 992.996,88 |
(Novecentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).
Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica do DETRAN, (Núcleo Contatos e Convênios) para as devidas providências (publicação/contratação). Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 060/CEGÁS/2024 Nº DO EXTRATO 2886424 - CEGAS
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS. CONTRATADA: FHS CONSTRUTORA LTDA . OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GASODUTO EM REDES DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE NOS DISTRITOS MARAPONGA EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, de acordo com as especificações previstas no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificadas no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016, o Edital de LICITAÇÃO Nº 20240006 / CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologado pelo Sr. Diretor-Presidente da CEGÁS, a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição; FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados a partir da celebração do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 2.598.498,42 (dois milhões quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), pagos Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos da CONTRATANTE, com Dotação Orçamentária descrita no processo licitatório. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGÁS) e Francisco Holanda Sampaio (FHS). Miguel Antônio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE