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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2024 · pág. 50

DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001121674202455, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA DO CARMO AMANCIO DO REGO , CPF 224.110.703-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11580610, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Base - Lei Estadual n° 18.719/2024. R$ 4.192,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com R$ 137469
art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) .,
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 105,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 349,25
TOTAL R$ 6.021,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07613430/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor EDILSON SOARES LOPES , CPF 010.159.663-49, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08294917, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 20), com efeitos financeiros das referências 21 e 22 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2021 R$ 2.425,70
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 727,71
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22077/1992 R$ 485,14
Gratificação de Especialização(50%)-Art. 08,Lei n° 14.238/2008 R$ 1.212,85
TOTAL R$ 4.851,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10605134/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO AUGUSTO LIMA NETO , CPF 157.132.533-68, que exerce a função de FARMACÊUTICO, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08636915, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nQ 34.514/2022 R$ 4.146,21
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 621,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22077/1992 R$ 829,24
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.073,11
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 R$ 2.073,11
TOTAL R$ 9.743,60

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2023, que concedeu aposentadoria à JOAO AUGUSTO LIMA NETO, matrícula n° 08636915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001079532202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA MARIA JULIAO SARAIVA , CPF 310.574.623-49, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40384316, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. R$ 1.637,18
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22077/1992.Podendo haver alterações decorrentes á Lei Complementar n° 270/2021, na qual concedeu aumento aos Servidores. R$ 327,44
Gratificação Especial de Desempenho(35%) - Lei n° 12.078/1993. Podendo haver alterações decorrentes á Lei Complementar n° 270/2021, na qual concedeu aumento aos Servidores. R$ 573,01
PNI - Lei n° 15.294/2013 R$ 61,38
TOTAL R$ 2.599,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001078457202463, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MARCELO CHAGAS LEITAO , CPF 258.758.413-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10180716, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. R$ 9.642,66
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 482,13
Gratificação por risco de Vida ou Saúde - Decreto - n° 22.077/1992. podendo haver alterações decorrentes
Lei Complementar n°270/2021, na qual foi concedida aumento aos servidores.
R$ 964,27
Gratificação Especial de Desempenho (40%) - Lei n° 12.078/1993. podendo haver alterações decorrentes
Lei Complementar n°270/2021, na qual foi concedida aumento aos servidores.
R$ 3.857,06
Gratificação de Especialização(40%)- Lei n°12.287/1994.podendo haver alterações decorrentes Lei Complementar n°270/2021,naqual foi concedida aumento aos servidores. R$ 3.857,06
TOTAL R$ 18.803,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE