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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2024 · pág. 54

DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024

250

com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1313/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CHO PM - 2024

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
DEMOSTENES
CARVALHO ROLIM
CARTAXO
00003115 TUTOR DOUTOR R$ 139,00 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA FRENTE
A GRUPOS VULNERÁVEIS
18 02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 2.502,00
RENATO LEITE DE
FIGUEIREDO
3011972X TUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 FUNDAMENTOS DE DIREITO
CONSTITUCIONAL
14 02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 1.081,08
FABIO TORRES VIEIRA 198.330-1-1 TUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 DIREITOS HUMANOS 18 02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 1.389,96
FABIO VIEIRA CORRÊA 00049417 MONITOR ESPECIALISTA R$ 77,22 CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
- CHO PM - 2024... GRUPO - 2
22 02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 1.698,84
FRANCISCO
VANDERLAN
CARVALHO
VIEIRA FILHO
1160711X COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 77,22 CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
- CHO PM - 2024... GRUPO - 2
34 02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 2.625,48
CLAUDOMIRO
SOUZA DA SILVA
12550510 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 ORDEM UNIDA 20 02/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.544,40
EDEMIR BARROS MAIA 00030813 INSTRUTOR MESTRE R$ 108,11 INSTRUÇÃO GERAL 12 13/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.297,32
LUIZ JANDER
AGOSTINHO
BERNARDO
0007201x INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 DEFESA PESSOAL 12 02/09/2024 a
25/09/2024
R$ 926,64
MARCIO GLAYSON DO
NASCIMENTO SARAIVA
10719119 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - II
18 11/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.389,96
FRANCISCO JOSÉ
DA SILVA
018.499-1-3 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 DEFESA PESSOAL 9 02/09/2024 a
16/09/2024
R$ 556,02
ALAN MENEZES VERAS 13634815 INSTRUTOR MESTRE R$ 108,11 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - II
15 11/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.621,65
CÍCERO NONATO
SOUSA PASSOS
1251901X PROFESSOR MESTRE R$ 108,11 GESTÃO DE LOGÍSTICA 8 12/09/2024 a
26/09/2024
R$ 864,88
MÁRCIA FERREIRA
DOS SANTOS
10862914 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR 12 06/09/2024 a
26/09/2024
R$ 741,36
LUIZ PIMENTEL
BATISTA
031.071-1-6 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 15 12/09/2024 a
26/09/2024
R$ 1.158,30
LUIZ PIMENTEL
BATISTA
031.071-1-6 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 FUNDAMENTOS DE DIREITO E
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR
10 11/09/2024 a
27/09/2024
R$ 772,20
MARCIO VIEIRA
CORREA
843.969-8-2 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO E
FUNDAMENTOS DA GESTÃO PÚBLICA
18 12/09/2024 a
20/09/2024
R$ 1.389,96

TOTAL DE H/A PORTARIA: 255

VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 21.560,05

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº50/2024 – SUPESP - CRIA O BREVÊ E O BOTON/PIN DO “CURSO DE ANÁLISE CRIMINAL”, REALIZADO PELA AESP/CE SOB COORDENAÇÃO DA SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto no 32.796, de 30 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Criar o brevê e o boton/pin do Curso de Análise Criminal , nos termos indicados a seguir. Art. 2º. A nomenclatura “Curso de Análise Criminal” designa um programa de qualificação técnico-profissional oferecido pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), sob a coordenação da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). O curso tem como objetivo proporcionar formação continuada para profissionais de Segurança Pública que atuam na análise de dados, capacitando-os de acordo com os preceitos doutrinários estabelecidos pela Supesp no campo da Análise Criminal. Art. 3º. Os símbolos do Curso de Análise Criminal, serão em formato de brevê metálico, brevê emborrachado e boton/pin, confeccionados e utilizados nos seguintes termos: I – PEÇAS E FIGURAS: Brasão do Ceará: O Brasão do Estado do Ceará, de acordo com o art. 1º da Lei nº 13.878, de 23 de fevereiro de 2007 (publicada no D.O.E. em 8 de março de 2007), é representado por um escudo em formato polonês com fundo verde, dividido ao meio. Na parte esquerda, há sete estrelas brancas que simbolizam as mesorregiões do Estado. Ao centro, há uma elipse dividida em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no meio. O primeiro quadrante exibe o sol e o farol do Mucuripe; o segundo, uma serra e um pássaro; o terceiro, o mar e uma jangada; e o quarto, o sertão e uma carnaúba, representando os quatro elementos da natureza: fogo, ar, água e terra. Acima do escudo, como timbre, aparece uma antiga fortaleza dourada com cinco merlões. (Ceará, 2007) Logomarca da Supesp: Conforme a Portaria Nº 52/2020, de 03.12.2020 (D.O.E. nº 268), que representa os três pilares da Supesp: Pesquisa, Estratégia e Segurança, que unem-se de forma harmônica e se complementam como elos de uma mesma estrutura, trazendo equilíbrio e transformando-se em um elemento sólido, seguro e confiável. (Ceará, 2020) Ramos de louro: São usados por instituições como símbolo de vitória, excelência e força, remetendo à tradição greco-romana, onde representavam triunfo e sabedoria. Também trazem aspectos que denotam imortalidade e prestígio, reforçando a conexão com valores clássicos e a continuidade histórica. Frase em latim: “ANALYSIS CRIMINALIS, STATISTICA ET SPATIALIS AD SECURITATEM PUBLICAM SPECTANTES”, que significa: Análise criminal, estatística e espacial voltadas para a segurança pública, enfatizando os três grandes campos tratados pela análise criminal. A língua latina foi escolhida em virtude de sua natureza atemporal, transmitindo uma sensação de permanência e universalidade. Além de demonstrar sentimentos de tradição e prestígio. II – CORES: a) Ouro: simboliza o valor do metal ouro, que representa o nível máximo de distinção e excelência, demonstrando o reconhecimento do mérito a altura do Curso de Análise Criminal. b) Verde: simboliza a esperança, vitalidade e crescimento, representando o contínuo aprendizado cujos formados no Curso de Análise Criminal estão submetidos. III – BREVÊ METÁLICO: A peça deverá ser confeccionada em metal injetável e possuir todos os elementos no seu interior, centralizados (brasão do Ceará e logomarca da Supesp), em cor amarela do tipo ouro brilho, com detalhes em cor verde e 3D, além de ser aplicado ao uniforme por meio de pino fixador e prendedor. IV – BREVÊ EMBORRACHADO: A peça deve ser confeccionada em material emborrachado, monocromático, na cor cinza; V – DIMENSÕES: As dimensões estão dispostas conforme o anexo 01 e 02. VI – USO DO BREVÊ METÁLICO: Quando o agente for militar e a utilização de uniforme for indispensável, tendo vista a natureza da solenidade, seu uso será autorizado apenas nos uniformes 1ºA (túnica branca), 1ºB (túnica branca), 2º Uniforme (túnica azul noturno) e 3º Uniforme (trânsito), ou uniformes similares de Instituições militares. VII – USO DO BREVÊ EMBORRACHADO: Quando o agente for militar e a utilização de uniforme for indispensável, seu uso será autorizado apenas no 5º Uniforme (de instrução, serviço e operações), ou uniformes similares de Instituições militares. VIII – BOTON/PIN: Confeccionado em alto relevo sobre uma base arredondada de 20 mm de largura por 20 mm de altura, o distintivo é fixado ao uniforme ou traje civil utilizando um pino com prendedor. A peça é feita em metal injetado, e todos os seus elementos gráficos remetem aos símbolos do brevê original do qual se inspira. VI – USO DO BOTON/PIN: Seu uso é exclusivo em solenidades cujos trajes sejam passeio completo ou esporte fino. § 1º. O uso do distintivo do Curso Análise Criminal é prerrogativa dos concludentes do Curso de Análise Criminal, realizado pela AESP/CE sob coordenação da Supesp. § 2º. Os coordenadores, monitores e instrutores do Curso de Análise Criminal, coordenado pela Supesp, que tenham concluído Curso de Análise Criminal credenciado por outra instituição pública, têm direito ao uso do brevê e do boton/pin, sendo reconhecidos pela sua destacada contribuição ao ensino da doutrina de Análise Criminal no Estado do Ceará. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo superintendente da Supesp. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE