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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2024 · pág. 81

DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

PROCESSAMENTO Publicação do Edital 14/10 14/10 Inscrições 15/10 21/10 Análise de propostas 22/10 22/10 Divulgação do Resultado Provisório 23/10 23/10 Recebimento de Recurso 24/10 28/10 Julgamento de recurso 29/10 29/10 Divulgação do Resultado Final 30/10 30/10 CELEBRAÇÃO Habilitação dos Agentes Culturais 31/10 05/11 Divulgação do Resultado Provisório 06/11 06/11 Recebimento de Recurso da Etapa de Habilitação 07/11 11/11 Julgamento de recurso da Etapa de Habilitação 12/11 12/11 Convocação de Novos Agentes 13/11 14/11 Divulgação do Resultado Final 18/11 18/11 Assinatura do Termo de Execução Cultural 19/11 22/11 Transferência dos Recursos 25/11 10/12 Execução do Objeto 10/12/2024 09/03/2024

Atenção! As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços ou ambientes culturais localizados no município de Várzea Alegre e que tenham as seguintes características: I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais; III – Estejam localizados em áreas de baixo IDH (Bairros Rosinha, Riachinho ou Varjota), ou em áreas rurais do município. Ou seja, os agentes culturais podem ser: I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); III – Microempresas; III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de espaços e ambientes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); São exemplos de espaços e ambientes culturais:

Pontos e pontões de cultura teatros independentes escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades e povos indígenas e seus espaços ambientes e iniciativas artístico-culturais centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de artesanato espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, espaços e ambientes culturais: criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O subsídio para espaços e ambientes culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: