DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500072 72 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência (PCD), observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo: . Nº de Vagas ofertadas por setor de estudo .Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas . . .Ampla concorrência .Reserva para pessoas negras .Reserva para PCD .Total . .01 .03 .01 .01 .05 . .02 .06 .02 .01 .09 9.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 9.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados. 9.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas com deficiência. 9.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 11. DA INVESTIDURA NO CARGO 11.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 11.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável. 11.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial. 11.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU. 11.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse. 11.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab. 12. VALIDADE DO CONCURSO 12.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. 13. DOS RECURSOS 13.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica. 13.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame. 13.3 O resultado do certame, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital). 13.4 A interposição de recursos somente será recebida: I - Por escrito; II - Dentro do prazo; III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto. 13.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 14.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB. 14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. ANEXO I DO EDITAL Nº 44/2024 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Humanidades e Letras do Campus do Malês Av. Juvenal Eugênio Queiroz, s/n - Centro. CEP:43900-000 São Francisco do Conde - BA - Brasil. Telefone: (71) 3651-8250 E-mail: [email protected] ANEXO II DO EDITAL Nº 44/2024 PROGRAMA Setor de Estudo: Literaturas em Língua Portuguesa 1. Século XIX e as matrizes da ficção brasileira; 2. A literatura infanto-juvenil de autoria africana de Língua Portuguesa e de autoria afro-brasileira negra em diálogo. 3. Literatura afro-brasileira: debates contemporâneos; 4. Literaturas em Língua Portuguesa: pan-africanismo, autenticidade africana e negritude; 5. O ensino das Literaturas de Língua Portuguesa na Educação Básica; 6. Literatura e Nação em Portugal: de metrópole expansionista à condição periférica na Europa; 7. Literatura Brasileira contemporânea no século XX: impasses, conquistas e desdobramentos; 8. A condição dos/as oprimidos/as nos espaços coloniais e na pós colonialidade problematizados nas literaturas africanas de língua portuguesa no século XX. 9. Diálogos comparados entre narrativas literárias africanas de língua portuguesa e literatura afro-brasileira abordando temáticas sobre a mulher. 10. A poesia de autores/as de países africanos de língua portuguesa em diálogo com de autores/as da literatura afro-brasileira. ANEXO III DO EDITAL Nº 44/2024 CRONOGRAMA: . .Período de inscrições .16/10/2024 a 05/11/2024 . .Homologação das inscrições . 11/11/2024 . .Período de Recurso .12/11/2024 a 14/11/2024 . .Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições .22/11/2024 . .Prova Escrita .02/12/2024 . .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita .03/12/2024 . .Período de Recurso .03/12/2024 . .Divulgação do Resultado Definitivo da Atribuição de Notas à Prova Escrita .03/12/2024 . .Sorteio dos pontos em conformidade com ordem alfabética do nome dos candidatos .04/12/2024 . .Prova Didática .05/12/2024 . .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática .05/12/2024 . .Período de Recurso .06/12/2024 . .Divulgação do Resultado Definitivo da Atribuição de Notas à Prova Didática .06/12/2024 . .Entrevista .06/12/2024 . .Prova de Títulos .06/12/2024 . .Resultado Final Preliminar .06/12/2024 . .Período de Recurso .09/12/2024 . .Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso .10/12/2024