DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO Superintendente do Ibama em Alagoas Substituta EDITAL Nº 134/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SILVANIA MARIA DA SILVA ROCHA .26.875.409/0001-45 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11885678 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .223,4 .115,93 .919 . .11885679 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .219,64 .115,93 .915,24 . .11885680 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .216,97 .115,93 .912,57 . .11885681 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .214,3 .115,93 .909,9 . .13874881 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .171,12 .115,93 .866,72 . .13874882 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .153,26 .115,93 .848,86 . .13874883 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .134,37 .115,93 .829,97 . .13874884 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .115,47 .115,93 .811,07 . .14988272 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .14988273 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .14988274 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .14988275 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .44,98 .115,93 .740,58 . .12985770 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .211,17 .115,93 .906,77 . .12985771 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .205,72 .115,93 .901,32 . .12985772 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .197,84 .115,93 .893,44 . .12985773 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .185,73 .115,93 .881,33 . .11353639 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .229,32 .115,93 .924,92 . .Data dos Cálculos: 10/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO Superintendente do Ibama em Alagoas Substituta EDITAL Nº 131/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LS TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA .37.888.195/0004-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13329520 . 1/2022 .31/03/2022 .5.796,73 .0 .0 .1.711,19 .1.159,35 .8.667,27 . .13329521 . 2/2022 .30/06/2022 .5.796,73 .0 .0 .1.532,66 .1.159,35 .8.488,74 . .13329522 . 3/2022 .30/09/2022 .5.796,73 .0 .0 .1.343,68 .1.159,35 .8.299,76 . .13329523 . 4/2022 .31/12/2022 .5.796,73 .0 .0 .1.154,71 .1.159,35 .8.110,79 . .15002098 . 1/2023 .31/03/2023 .5.796,73 .0 .0 .980,23 .1.159,35 .7.936,31 . .15002099 . 2/2023 .30/06/2023 .5.796,73 .0 .0 .791,25 .1.159,35 .7.747,33 . .15002100 . 3/2023 .30/09/2023 .5.796,73 .0 .0 .610,98 .1.159,35 .7.567,06 . .15002101 . 4/2023 .31/12/2023 .5.796,73 .0 .0 .449,83 .1.159,35 .7.405,91 . .Data dos Cálculos: 10/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO Superintendente do Ibama em Alagoas Substituta