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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 129

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500129 129 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. Todas as etapas deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos e seu não comparecimento, no local, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas. 2.4. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no mesmo dia e turno. Todas as divulgações para as provas serão na área do candidato no sistema do IDCAP, nas datas previstas no cronograma (Anexo VI), com os locais, endereços e horários da realização de cada etapa, sendo também publicada relação nominal com os locais/salas de provas. 2.5. Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser acompanhadas pelos candidatos através do cronograma (Anexo VI) deste Edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no sítio eletrônico do IDCAP, sendo definido como uma previsão de horário das publicações a partir das 17h. 2.6. O prazo de validade do Concurso é de 6 (seis) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. 2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público e nos prazos estimados no cronograma (Anexo VI) deste Edital, contados da data de publicação do mesmo. Após o período de impugnação, o prazo estará precluso. a) Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP, caso não seja cadastrado. b) Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP. c) Da decisão de deferimento ou indeferimento das impugnações ao edital caberá recurso ao IDCAP e a Comissão Interna do Concurso (CIC) do JBRJ. O recurso deverá ser realizado por meio do E-mail: [email protected], devidamente fundamentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado das impugnações d) As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital. 2.8. Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de publicação da retificação, através do E-mail: [email protected], devendo indicar: a) O assunto deste E-mail: "Impugnação contra retificação nº do edital" correspondente; b) O item/subitem que será objeto de sua impugnação; c) Argumentação fundamentada. 2.9. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IDCAP, por meio do Fale Conosco no sítio eletrônico www.idcap.org.br ou e-mail [email protected]. 2.10. Quando houver retificação do edital, após a publicação do mesmo será publicado um edital atualizado e consolidado com as informações atualizadas ao edital de abertura. Sempre que houver qualquer retificação do edital será atualizado o edital atualizado e consolidado. 2.11. Toda menção a horário, neste edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3. DOS CARGOS, PERFIS E VAGAS 3.1. O concurso visa ao provimento de 13 (treze) vagas para os cargos de ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR e TECNOLOGISTA JÚNIOR do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei Federal nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O código do cargo, o cargo, o perfil/área de atuação, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Negra (Preta ou Parda) (PPP) e o requisito minímo são os estabelecidos no quadro a seguir: . Código Cargo Classe Perfil/Área de Atuação Requisito Minimo .Vagas . . . . . . .AC ¹ .PcD² .PPP³ .Total . .A01 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Conservação de Biodiversidade .Graduação Completa .06 .- .01 .07 . .A02 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Gestão em Ciência e Tecnologia .Graduação Completa .03 .- .- .03 . .A03 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Apoio à Visitação .Graduação Completa .01 .- .- .01 . .T03 .Tecnologista .Júnior I .Manejo arbóreo de coleções vivas .Graduação Completa .01 .- .- .01 . .T04 .Tecnologista .Júnior I .Tecnologia da Informação aplicada a conservação da biodiversidade .Graduação Completa .01 .- .- .01 . . . . . .Total .12 .- .01 .13 Obs.: AC¹ - Ampla Concorrência; PcD² - Pessoa com Deficiência; PPP³- Pessoa Negra (Preta ou Parda); - Observando-se o disposto no item 3.7; 3.3. O ingresso no cargo/perfil dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.4. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.5. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.6. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo setor de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.7. As vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) (PPP) e para candidatos pessoas com deficiência (PcD) serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, identificados por um código com uma letra e dois algarismos numéricos, conforme especificado no Anexo I, em sorteio a ser realizado conforme indicado neste Edital, e de acordo com o disposto pela Portaria JBRJ/MMA nº 24, de 14 de outubro de 2024, publicada no DOU em 15 de outubro de 2024 (Anexo VII). 3.8. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos/perfis, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. 3.9. O resultado do sorteio das vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) (PPP) e aos candidatos pessoas com deficiência (PcD), de que trata o item 3.7, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, serão publicadas no sítio eletrônico do concurso e em Portaria do JBRJ, conforme previsto no cronograma (Anexo VI). 3.10. A remuneração correspondente a cada cargo/perfil concursada encontra- se especificada no Anexo I. 3.11. Os benefícios e outras vantagens são as previstas no Plano de Carreiras. 3.12. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo, são de exclusiva competência do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. 3.13. Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 3.14. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. a) Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino. b) Se estrangeiro, conforme artigo 5°, § 3° da Lei Federal n° 8.112/90, incluído pela Lei Federal nº 9.515/97, obter autorização de residência nos termos da Lei Federal n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto Federal n° 9.199, de 20 de novembro de 2017. c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por perícia médica (Junta Médica - Avaliação Biopsicossocial) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ ou por ele designada. e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei Federal n° 8.112/1990. f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal n° 8.112/1990, para a posse do cargo. g) Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei Federal nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. h) Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. i) Apresentar, na data da convocação para a avaliação documental, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Esta apresentação de documentação prevista neste item terá o caráter eliminatório. j) As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. k) Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos, quando estiverem traduzidos por tradutor juramentado, e acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. 3.15. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. A etapa de Avaliação de Heteroidentificação tem o caráter eliminatório. 3.16. Cumprir com os procedimentos de perícia médica (Avaliação Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 3.17. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental, deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples (Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 3.18. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos, será eliminado do concurso: a) Ter sido aprovado e classificado, para o cargo/perfil, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; c) 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; d) Comprovação do pré-requisito do cargo/perfil definidos no Anexo I. Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/perfil pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; e) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: e.1. Carteira de Identidade ou Carteira de Permissão para morar no Brasil; e.2. CPF deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF, obtido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/ default.htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20 brasileiras%20ou,em%20uma%20representa%C3%A7%C3%A3o%20 diplom%C3%A1tica%20brasileira e.3. Título de Eleitor e o último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral); e.4. 02 (duas) fotos 3x4; e.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil); e.6. Comprovante de Residência (com no máximo 90 dias da data da apresentação); e.7. Certidão de Nascimento; e.8. Certidão de Casamento (quando aplicável); e.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável); e.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos; e.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos; e.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal; e.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas; e.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis; e.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB; e.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Fe d e r a l ; e.17. Estar registrado e com a situação regularizada no órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida; f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;