DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500131 131 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5.8. Para o comparecimento à Entrevista, o candidato deverá portar documento de identificação com foto, na forma do item 3.18 e seus subitens, e seguir as seguintes determinações: a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); b) não será permitido o uso de óculos escuros; c) não será permitido o uso de maquiagem; d) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a); e) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final da avaliação; 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que: a) conhece o edital, seus anexos e os métodos adotados em eventuais retificações; b) atende aos requisitos para participação nas etapas do concurso público, estabelecidos no presente Edital; c) possui plenas condições para execução das atividades do cargo. 9.2. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período previsto no cronograma (Anexo VI) deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico do IDCAP, no período das 09 horas do dia 21 de outubro de 2024 até às 23h59m do dia 20 de novembro de 2024. 9.3. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao concurso público do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, consoante seguintes observações: a) Acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições previsto no cronograma (Anexo VI) deste Edital; b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição (online) e, em seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções; d) O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, e poderá ser impresso e deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição. e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até a data prevista no cronograma (Anexo VI) deste Ed i t a l . f) Após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento. g) Após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. h) Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no cronograma (Anexo VI) deste Ed i t a l . i) O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição. j) O prazo limite para pagamento do GRU Boleto será até às 23h59m do dia 21 de novembro de 2024. 9.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo que deseja concorrer conforme sua formação, podendo se inscrever para mais de um cargo. 9.5. O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.6. Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no sítio eletrônico do IDCAP. 9.6.1. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 9.7. Não será aceito o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 9.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 9.9. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 9.10. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizada para outra inscrição, para outro cargo ou para outro concurso público e/ou processo seletivo. 9.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso. Nesta última hipótese será publicado edital próprio acerca do procedimento de devolução dos valores. 9.12. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do JBRJ e/ou do IDCAP. 9.13. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, via conciliação bancária, ou de deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 10.1 deste Edital. 9.14. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato, este deverá optar na data da Prova Objetiva e da Prova Discursiva por qual cargo/perfil pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos/perfis, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos. 9.15. No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 9.16. A taxa de inscrição terá os seguintes valores: . .Cargo/Classe .Valor da Taxa de Inscrição . .Analista em Ciência e Tecnologia Junior .R$ 90,00 (noventa reais) . .Tecnologista Junior .R$ 90,00 (noventa reais) 10. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 10.1. Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá, após concluir procedimento de inscrição no período indicado no cronograma (Anexo VI) deste Edital, se enquadrar em uma das seguintes condições: a) candidatos hipossuficientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, membros de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e b) candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea. 10.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá selecionar uma das modalidades indicadas acima, preencher as informações estabelecidas como obrigatórias no formulário específico e enviar: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF, salvo se já constar no documento oficial de identificação; e c) documentações específicas listadas nos itens subsequentes, conforme o caso. 10.3. O candidato hipossuficiente inscrito no CadÚnico, membros de família de baixa renda com cadastro, além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2 deverá: a) informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, com cadastro válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011; b) enviar a autodeclaração de membro de "Família de Baixa Renda", conforme Anexo IV deste Edital de abertura. 10.3.1. O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e veracidade das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação cadastral junto ao órgão gestor do CadÚnico. 10.3.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, no período previsto, não garante ao candidato a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IDCAP em resposta à consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro Único; 10.3.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar em único arquivo, no formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2, comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula óssea (Carteira do Redome) e autodeclaração devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo V, deste Edital, devem ser anexadas na área do candidato; 10.4. A utilização do benefício do item anterior fica restrita a uma isenção no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício. 10.5. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar em único arquivo, no formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2, laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos no item 3.10.7 deste Edital; 10.6. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo/perfil, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 10.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo VI) deste Edital. 10.8. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no sítio eletrônico do IDCAP até o último dia válido para inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. 11. DOS PEDIDOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 11.1. O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidatos que requeiram desde que comprovem a necessidade. 11.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para as provas objetivas e/ou para as provas discursivas, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova ampliadas, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), acompanhadas de laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, os elementos descritos no item 8.2 deste Ed i t a l . 11.3. A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 3.10.7 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do candidato, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 11.4 deste Edital, exceto para a candidata lactante que deverá atender ao disposto nos item 11.6 e seus subitens. 11.4. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nas Leis Federais nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 06 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021. 11.5. O candidato que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição, caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular. 11.6. A candidata que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 11.6.1. O acompanhante da candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 3.18 e seus subitens, no que couber, e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. Os equipamentos eletrônicos e demais itens elencados neste edital que os candidatos devem colocar em envelope porta-objeto também se aplica ao acompanhante, sendo entretanto retido o envelope porta-objeto na sala de coordenação. 11.6.2. Da mesma forma o acompanhante não poderá ficar circulando pelo local de prova, com ou sem o lactente. 11.6.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 11.6.4. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 11.6.5. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 11.6.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à Coordenação. 11.6.7. A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no item 11.6.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período.