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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 184

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8939/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 e 3). 1. Processo TC-020.105/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Miyoshi (913.225.536-53); Alessandra Miyoshi (061.379.756-65); Lourdes Maria Miyoshi (041.072.466-12); Rocy Ferreira da Silva (187.747.333-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8940/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.124/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Guilherme de Oliveira Liberato Silva (063.994.092-76); Ingrid Helena Unfer Pereira Bernardo (098.084.797-40); Isis Regina Unfer Pereira (106.335.477- 35); Marciana Dias Vieira de Oliveira (254.741.958-00); Marlene de Castro Barros (198.709.064-00); Olga Maria Gomes Silva (315.014.602-00); Pedro Joaquim Alves Pereira (085.759.195-98); Vani Anijar Sampaio (429.401.415-68). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8941/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.337/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aldeide Monteiro Ferreira (984.556.642-15); Aldeny Ferreira Torres (743.524.312-49); Ana Cristina de Oliveira Silva (018.975.127-40); Ana Maria de Oliveira Silva (018.975.097-90); Débora Ferreira Torres (952.923.902-59); Denise Ferreira Carneiro (251.395.172-72); Helena Barbosa Lima (287.926.021-34); Iolanda Arruda de Oliveira (923.888.417-04); Izadora de Oliveira Silva (028.043.027-25); José Carlos Firmino dos Santos Souza (698.010.611-20); Ketry Caroliny da Silva Macabu Soares (130.365.897-67). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8942/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 8). 1. Processo TC-020.345/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cléa Maria Silva dos Santos (005.462.967-50; Clemilda dos Santos Ferreira (051.481.367-90); Cleusa Maria Silva dos Santos (004.283.407-41); Débora Rangel Bandeira Theodoro (012.385.997-29); Isolete Santos dos Reis (070.117.567-28); Izabel do Santos (229.925.457-91); Mônica Rangel Peixoto Reis (006.117.657-56); Neli Moura Chagas (353.178.847-72); Osilanda Silva do Nascimento (032.852.727-08); Rita da Conceição de Andrade Peixoto (774.078.067-72); Silvana Silva dos Santos (003.169.147-11); Sônia Maria Moura Diniz (351.768.657-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8943/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.380/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Conceição Santos de Carvalho (006.881.637-50); Bruno Cordeiro Mendes (042.932.601-70); Eliane Conceição dos Santos (912.894.407-00); Hilda Conceição Correa (912.898.077-87); Maria Neci Bezerra (010.711.258-26); Maria do Carmo Amâncio de Castro (617.648.334-49); Rejane Carmecina da Silva Paiva (559.908.783-20); Sandra Cristina Martins (163.835.668-81); Simone Cavichine de Oliveira Braz (410.703.561-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8944/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.549/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Medeiros da Silva (128.325.267-80); Erly Helena de Oliveira Ismael (092.176.047-71); Michele Medeiros da Silva Santos (135.740.987-74); Severina da Silva Queiroz (380.053.104-63); Solange Maria de Albuquerque Ribeiro (803.678.287-15); Vânia Costa Lima da Silva (004.092.757-19). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8945/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.598/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Joselita Almeida de Carvalho (078.854.787-93); Luciana Mota Rios de Jesus (095.350.147-73); Luciana Plasse Renon Rodrigues (707.211.060-72); Luciane de Abreu Madruga da Silva (014.988.467-26); Maria de Fátima Pascoal Costa (701.591.574- 04); Viviane Plasse Renon (936.560.920-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8946/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-020.620/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alessandra Carla Sousa Bastos Ribeiro (392.423.662-34); Ana Caroline Durant Borges (019.257.104-40); Célia Maria de Oliveira (090.166.027-20); Elizabete Cristina da Silva (918.232.697-53); Iara Pinto da Cunha Almeida (073.579.657-24); Janaína Durant Borges (019.257.004-88). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8947/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-021.387/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lúcia Dornelles de Freitas Dias (675.594.680-04); Clarissa Brinckmann Oliveira Hirano (969.043.800-04); Cristina Brinckmann Oliveira Netto (453.881.480-68); Daise Elaine de Almeida Mendes (521.105.596-91); Edina Aparecida Meireles (587.923.256-53); Leda Maria Ávila Guazzelli (293.059.420-91); Maria Benedita Pereira do Couto (859.872.986-87); Maria Elzira Jury Freitas (728.401.290-00); Moema Brinckmann Oliveira (676.560.990-34); Regina Helena Dornelles de Freitas (568.877.870- 91); Rodrigo Alves Vaz Goulart (994.895.620-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8948/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-021.453/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Christiane Salete Martins Ferreira (765.075.481-20); Cláudia Cristina Martins Ferreira (837.746.701-10); Elida Morel de Lima (762.150.241-04); Elisângela Martins Ferreira Jatobá (797.938.861-53); Kytleen Francysca Fe r r e i r a (044.574.881-86); Lucy Cruz Sodré de Lima (218.523.402-15); Maria Elza de Oliveira Matos (448.588.681-68); Walkyria Lemes da Silva (468.643.341-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.