DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
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Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ FERREIRA MATEUS- Prefeito de ITATIRA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.001824/2022-93 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº167/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE . OBJETO: cooperação entre as partes convenentes , com a finalidade de disponibilizar à população do Município de CROATÁ/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de CROATÁ, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA- Prefeito de CROATÁ/CE.
José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
Nº DO PROCESSO: 08012.001775/2022-99 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº170/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE . OBJETO: cooperação entre as partes convenentes , com a finalidade de disponibilizar à população do Município de UMIRIM/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de UMIRIM, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO- Prefeito de UMIRIM/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.002766/2022-15 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº172/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE . OBJETO: cooperação entre as partes convenentes , com a finalidade de disponibilizar à população do Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de LIMOEIRO DO NORTE, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; DILMARA AMARAL SILVA- Prefeito de LIMOEIRO DO NORTE/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.019892/2024-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº294/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO . OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de SÃO BENEDITO/CE, por intermédio da COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes a COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº925/2022, na área de circunscrição do Município de SÃO BENEDITO/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de SÃO BENEDITO/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de SÃO BENEDITO/CE. §4º - O Município de SÃO BENEDITO/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº9.503/97, na Resolução CONTRAN nº576/16 e no art. 184 da Lei nº14.133/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; SAUL LIMA MACIEL- Prefeito de SÃO BENEDITO/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 066/CEGÁS/2022
EXTRATO NR 2886257
ESPÉCIE: 2º(segundo)Termo de Aditamento; CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; CONTRATADA: AIG SEGUROS BRASIL ; ENDEREÇO: com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Chucri Zaidan, nº 296, 17º e 18º andar, Torre Z, bairro Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 71 e 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Justificativa da Gerente de Administração com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS; FORO: De Fortaleza/Ce; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 57.000,000 (cinquenta e sete mil reais); VIGÊNCIA: A partir de 03/10/2024, com término previsto para 03/10/2025; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Rodrigo Cardoso Valadares, Luis Ricardo Souza de Almeida(AIG).
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE