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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/10/2024 · pág. 57

DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024

121

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº891/2024-DIFIN DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

NOME MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO 40506616 Inspetor II 03/10/2024 a 07/10/2024 Fortaleza a Jaguaruana 4,5 131,43 591,43
ANTONIO BRUNO CAVALCANTE FARIAS 30120914 Inspetor II 03/10/2024 a 07/10/2024 Fortaleza a Jaguaruana 4,5 131,43 591,43
WALKLEY AUGUSTO COSMO DOS REIS 30032519 Inspetor II 03/10/2024 a 07/10/2024 Fortaleza a Jaguaruana 4,5 131,43 591,43
RAIMUNDO IVO DA SILVEIRA NETO 40508317 Inspetor II 03/10/2024 a 07/10/2024 Fortaleza a Jaguaruana 4,5 131,43 591,43
ESPEDITO JONATAS GERONIMO DOS SANTOS 16791210 Inspetor II 03/10/2024 a 07/10/2024 Fortaleza a Jaguaruana 4,5 131,43 591,43
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO 15530812 Inspetor II 03/10/2024 a 07/10/2024 Fortaleza a Jaguaruana 4,5 131,43 591,43
TOTAL - - - - - - 3.548,58

*** *** * PORTARIA Nº892/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados Delegacia Metropolitana de Guaiúba, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, que viajaram** para Crateús, do dia 01/10/2024 ao dia 07/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de participar da Operação Eleições 2024; conforme processo nº 10051.027809/2024-12, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº892/2024-DIFIN DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

NOME MATRÍCULA CARGO/
ORIGEM DESTINO DIÁRIAS
FUNÇÃO QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)
ANTONIO MOISES FERNANDES DA COSTA 30080416 Delegado 01/10/2024a 07/10/2024 Guaiúba para Crateús 6,5 131,43 854,29
DANIEL MENEZES ALENCAR GONÇALVES 30027418 Inspetor 01/10/2024a 07/10/2024 Guaiúba para Crateús 6,5 131,43 854,29
JOEL MOURA DE MESQUITA 30004787 Escrivão 01/10/2024a 07/10/2024 Guaiúba para Crateús 6,5 131,43 854,29
PAULO SERGIO GARCIA QUIRINO 30011775 Inspetor 01/10/2024a 07/10/2024 Guaiúba para Crateús 6,5 131,43 854,29
DOUGLAS DE SOUZA NUNES 30012925 Inspetor 01/10/2024a 07/10/2024 Guaiúbapara Crateús 6,5 131,43 854,29
TOTAL - - - - - 4.271,45

PORTARIA Nº998/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014478/2024-51 e 10051.020630/2024-34, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, ANDRÉ MARCILIO DE SOUZA SILVA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 169.043-1-7, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1041/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007817/2024-42 e 10051.020533/202441, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, GESSICA RENAISSA FERREIRA CALDAS , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.015-9-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE – NÚCLEO OPERACIONAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1262/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023256/2024-29, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA , ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.089-6-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE PACATUBA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.