DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600121 121 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.078.287 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 26 122 1.078.287 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 26 122 1.078.287 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 1.078.287 3105 Portos e Transporte Aquaviário 36.053.709 .At i v i d a d e s 3105 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 26 784 4.346.161 3105 219Z 6037 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica do São Francisco 26 784 4.346.161 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1000 4.346.161 .Projetos 3105 127G Construção de Terminais Fluviais 26 784 500.000 3105 127G 0207 Construção de Terminais Fluviais - No Município de Jutaí - AM 26 784 400.000 F 4-INV 3 90 0 1000 400.000 3105 127G 0312 Construção de Terminais Fluviais - No Município de Juruti - PA 26 784 50.000 F 4-INV 3 90 0 1000 50.000 3105 127G 0333 Construção de Terminais Fluviais - No Município de Oriximiná - PA 26 784 50.000 F 4-INV 3 90 0 1000 50.000 3105 161Y Manutenção e Reforço do Molhe de Abrigo do Porto de Imbituba/SC 26 784 26.307.548 3105 161Y 4521 Manutenção e Reforço do Molhe de Abrigo do Porto de Imbituba/SC - No Município de Imbituba - SC 26 784 26.307.548 F 4-INV 3 30 0 1000 26.307.548 3105 1C93 Construção de Terminal Fluvial - no Município de São Raimundo - no Estado do Amazonas 26 784 4.900.000 3105 1C93 0013 Construção de Terminal Fluvial - no Município de São Raimundo - no Estado do Amazonas - No Estado do Amazonas 26 784 4.900.000 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1000 4.900.000 .TOTAL - FISCAL 37.131.996 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 37.131.996 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3104 Aviação Civil 25.868.004 .Projetos 3104 14UB Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União 26 781 25.868.004 3104 14UB 0219 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União - No Município de Parintins - AM 26 781 17.500.000 F 4-INV 3 90 0 1050 17.500.000 3104 14UB 0225 Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União - No Município de São Gabriel da Cachoeira - AM 26 781 8.368.004 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1050 8.368.004 .TOTAL - FISCAL 25.868.004 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 25.868.004 PORTARIA GM/MPO Nº 350, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MPO nº 241, de 06 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho para pessoas ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e §2º do art. 7º do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03101.001836/2024-67, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 241, de 06 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos de avaliação de desempenho individual e institucional e o pagamento de gratificações de desempenho de que trata o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, às pessoas ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro de pessoal e/ou em exercício neste Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR) "Art. 3º Os valores referentes às gratificações de desempenho de que trata o art. 1º serão atribuídos aos ocupantes de cargos públicos efetivos em função dos pontos aferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional de acordo com o respectivo nível, classe e padrão nos termos da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007." (NR) "Art. 17. .............................................................................................. ............................................................................................................ § 7º Os servidores dos cargos da Carreira de Analista de Infraestrutura ou do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior, quando em exercício neste Ministério do Planejamento e Orçamento, serão avaliados na dimensão individual com base em: I - conceitos atribuídos aos fatores de desempenho referidos no art. 19 pelo próprio avaliado, na proporção de 27,5% (vinte e sete e meio por cento); e II - conceitos atribuídos aos fatores de desempenho referidos no art. 19 pela chefia imediata, na proporção de 72,5% (setenta e dois e meio por cento)." (NR) "Art. 19. Quando não for utilizado sistema informatizado, as avaliações individuais serão efetuadas utilizando-se o Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional, conforme Anexo I, observando-se os seguintes fatores de avaliação: ............................................................................................................" (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 349, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Reduz, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; das Comunicações; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Defensoria Pública da União, parte das dotações orçamentárias dos créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.214, de 29 de abril de 2024; 1.223, de 23 de maio de 2024; e 1.225, de 24 de maio de 2024, que perderam suas eficácias. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 56, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência definida no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte das dotações constantes da Medida Provisória nº 1.214, de 29 de abril de 2024, relativa ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; nº 1.223, de 23 de maio de 2024, no que concerne aos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Defensoria Pública da União; e nº 1.225, de 24 de maio de 2024, referente aos Ministérios da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO