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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 146

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.015-1 .MOLDE AURICULAR (REPOSIÇÃO) .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.016-0 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO DE CONDUÇÃO ÓSSEA CONVENCIONAL TIPO A .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.017-8 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO DE CONDUÇÃO ÓSSEA RETROAURICULAR TIPO A .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.018-6 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.019-4 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.020-8 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.021-6 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO A .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.022-4 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO B .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.023-2 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO C .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.024-0 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO A .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.025-9 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO B .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.026-7 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO C .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.027-5 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO A .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.028-3 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO B .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.029-1 .REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO C .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.030-5 .MANUTENÇÃO/ ADAPTAÇÃO DE OPM AUDITIVA .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.03.032-1 .SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL .Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral; Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos. . .07.01.04.001-7 .BENGALA ARTICULADA .Alterar descrição: Bengala de alumínio, articulada para pessoas com deficiência visual, com regulação de altura, pontas de borracha, cabo anatômico e coloração para fins de identificação da condição de seu usuário, em conformidade com a legislação vigente. . .07.01.05.001-2 .BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA COM ADESIVO MICROPOROSO .Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação / 010 - Dispensação de OPM em Gastroenterologia . .07.01.05.002-0 .BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORO D R E N AV E L .Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação / 010 - Dispensação de OPM em Gastroenterologia . .07.01.05.004-7 .CONJUNTO DE PLACA E BOLSA PARA OSTOMA I N T ES T I N A L .Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação / 010 - Dispensação de OPM em Gastroenterologia . .07.01.06.001-8 .BARREIRAS PROTETORAS DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA EM FORMA DE PÓ / PASTA E/OU PLACA .Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação / 011 - Dispensação de OPM em Urologia . .07.01.06.002-6 .BOLSA COLETORA P/ UROSTOMIZADOS .Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação / 011 - Dispensação de OPM em Urologia . .07.01.06.003-4 .COLETOR URINÁRIO DE PERNA OU DE CAMA .Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação / 011 - Dispensação de OPM em Urologia PORTARIA SAES/MS Nº 2.152, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, com sede em Poços de Caldas (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 418/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.130521/2024-05, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, CNPJ nº 23.647.209/0001-47, com sede em Poços de Caldas (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025 a 11 de abril de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico 421/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.429434/2017-75, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA