DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600157 157 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II e o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017742/2024-28, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2025, terão como mensagem: Desacelere. Seu bem maior é a vida. § 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o caput estão estabelecidos no Anexo I. § 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II. § 3º As diretrizes para elaboração de campanhas educativas encontram-se no Anexo III. Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CO N T R A N . Art. 4º Ficam revogados: I - o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 351, de 14 de junho de 2010; e II - a Resolução CONTRAN nº 1.000, de 14 de setembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Presidente do Conselho Em exercício DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA p/Ministério da Educação ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES p/Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA p/Ministério da Justiça e Segurança Pública GISELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN p/Ministério das Relações Exteriores UALLACE MOREIRA LIMA p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços DENIS EDUARDO ANDIA p/Ministério das Cidades ANEXO 1_MT_16_025 1_MT_16_026 1_MT_16_027 1_MT_16_028 1_MT_16_029 1_MT_16_030 1_MT_16_031 1_MT_16_032 1_MT_16_033 1_MT_16_034 1_MT_16_035 1_MT_16_036 1_MT_16_037 1_MT_16_038 1_MT_16_039