DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
188
| ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA |
NOME |
|---|---|
| 29 20240905092841 |
JOSE MARIA COSTA JUNIOR |
| 30 20240905093700 |
JUAN BASTOS BELFORT |
| 31 20240905093925 |
LILIA KELRY DE SOUSA NARCIZO |
| 32 20240905094338 |
LUIZ LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR |
| 33 20240905103135 |
LUKE MARQUES ARRUDA |
| 34 20240905222916 |
MARCELO SILVA COSTA |
| 35 20240905094315 |
MARCOS FRANCISCO DE SOUZA |
| 36 20240905100632 |
MATHEUS ORBANANOS MAIA |
| 37 20240911190845 |
PABLO FERNANDES GONÇALVES MATTOS |
| 38 20240905132406 |
RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS |
| 39 20240908094211 |
ROBERTO FERNANDES PESSOA |
| 40 20240905093617 |
RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
| 41 20240905131212 |
RODRIGO MONTEIRO CARNEIRO |
| 42 20240905120626 |
SAMARA DANTAS PINHEIRO |
| 43 20240905093708 |
THAISSE FREITAS GABRIEL VIANA |
| 44 20240905112024 |
TIAGO PEREIRA DE SOUSA |
| 45 20240905141849 |
WALDOMIRO LORETO DO NASCIMENTO |
Discente matriculado na condição de Subjudice, conforme processo nº0053954-04.2009.8.06.0001 - NUP 13001.027688/2024-92 Discente matriculado na condição de Subjudice, conforme processo nº0220102-82.2021.8.06.0001 - NUP 13001.028727/2024-79 **Discente matriculado na condição de Subjudice, conforme processo nº0053954-04.2009.8.06.0001 - NUP 13001.027688/2024-92. Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2024
PROCESSO Nº: 59000.000638 / 2024-79 PRÉ-RESERVA N° 1343233000. OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ: 16.731.874/0001-59 – Inscr. Est. 0677704-01, para o serviço de manutenção preventiva e corretiva em gerador de energia DIES 027, 50 KVA APT-ATS TRIF PE TOYAMA 52-1110 TOYAMA, partida elétrica, água, 4 cilindros, motor 4 tempos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária em virtude de garantir segurança e continuidade das atividades realizadas pelos colaboradores da sede da secretaria em caso de falta de energia elétrica. VALOR GLOBAL: R$ 10.680,00 ( dez mil seiscentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.3 39039.01.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023. CONTRATADA: POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA ., CNPJ: 16.731.874/0001-59 – Inscr. Est. 0677704-01 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000638/2024-79, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ: 16.731.874/0001-59 – Inscr. Est. 0677704-01, para o serviço de manutenção preventiva e corretiva em gerador de energia DIES 027, 50 KVA APT-ATS TRIF PE TOYAMA 52-1110 TOYAMA, partida elétrica, água, 4 cilindros, motor 4 tempos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais). Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000638/2024-79, fundamentado inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2019, protocolizado sob SPU nº. 210311895-7, instaurado por intermédio da Portaria CGD nº 425/2022, publicada no D.O.E. CE nº 185, de 13 de setembro de 2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar do policial penal, PP Celber Pereira Alves, acusado de ter infringido orientações do protocolo segurança, ao assumir o serviço do dia 11 (onze) de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 107/108, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, RESOLVO: acatar o Relatório Final (fls. 100/102), haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 18, inciso II, c/c §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 258 do Estado do Ceará, de 26 de novembro de 2021 e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do policial penal PP CELBER PEREIRA ALVES – M.F. nº 430.420-1-7. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 7 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes nos requerimentos de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interpostos, em 7 de outubro de 2024, pelo militar estadual, CB PM Saulo Assis Fernandes de Souza – M.F. nº 302.378-1-1, protocolizados sob o NUP nº 53001.004285/2024-90 e NUP nº 53001.004280/2024-67 solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida pelo Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD (Acórdão publicado no DOE CE nº 185, de 30/9/2024 – Viproc nº 01306549/2024), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação do Acórdão que manteve a aplicação da sanção ao militar epigrafado ocorreu em 30 de setembro de 2024 (D.O.E CE nº 185), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 3 de outubro de 2024; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual CB PM SAULO ASSIS FERNANDES DE SOUZA – M.F. nº 302.378-1-1, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 7 de outubro de 2024. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 8 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO