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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2024 · pág. 25

DOMCE 17/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:33C8C397

SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.09.05.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2024.08.27.01/CD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE CARNÊS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: WEIMA SILVA ARAÚJO, inscrita no CNPJ nº 50.919.186/0001- 55. VALOR OFERTADO: (R$ 16.698,00).

Mauriti/CE, em 16 de outubro de 2024.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - Secretário da Fazenda. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:2E39031E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

GABINETE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Ref. Processo Administrativo nº 0305.001/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 0305.001/2024 Interessado: MUNICÍPIO DE MERUOCA Interessado: FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA – CNPJ n. 45.315.776/0001-39

Pedi o processo.

Trata-se de reexame de atos administrativos por força do princípio da autotutela da Administração Pública, com sustentáculo na Súmula n. 473 do STF e art. 71, § 2º, da Lei n. 14.133/2021.

A empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA foi contratada para a apresenta ão art stica cultural “PADRE FÁBIO DE MELO”, a ser realizada em 02 de junho de 2024, referente ao XVII Festival de Inverno da Serra da Meruoca.

O procedimento de inexigibilidade de licitação ocorreu de forma regular sem nulidades ou prejudicialidades.

Todavia, a atração artística PADRE FÁBIO DE MELO se apresentou regularmente no XVII Festival de Inverno da Serra da Meruoca. Logo, não houve a utilização de recursos públicos municipais para o pagamento da referida atração musical.

Dito isso, passa a ser desnecessária a manutenção do contrato administrativo - inexigibilidade de licitação - para a contratação para a apresenta ão art stica cultural “PADRE FÁBIO DE MELO” no VII Festival de Inverno da Serra da Meruoca.

Neste caso, deve a Administração Pública proceder com a revogação dos atos administrativos por forço do seu Poder de Autotutela, com fundamento na Súmula n. 473 do STF e art. 71, § 2º, da Lei n.14.133/2021, in verbis: Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Art. 71- (...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo, ex officio.

Consoante os argumentos supracitados, o procedimento deve ser revogado, exofficio, já que a revogação dos atos não opera efeitos retroativos e no presente caso, não atingirá negativamente a esfera jurídica de terceiros.

O poder de revogar atos administrativos é antes um poder-dever, ou seja, uma faculdade delimitada imperativamente por um conjunto de diretrizes, implícitas ou explícitas na lei.

ANTE TODO O EXPOSTO, DECLARO A REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0305.001/2024, INCLUSIVE O CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM A EMPRESA FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA – CNPJ N. 45.315.776/0001-39.
Ciência a empresa interessada, por e-mail, para o exercício do contraditório diferido, caso queira.

Publique-se.

Junte-se cópia desta decisão nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0305.001/2024.

Em caso de discordância da empresa interessada, volte-me concluso os autos para apreciação.

Transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis, sem quaisquer manifestações/impugnações/recursos, arquive-se.

Paço Municipal de Meruoca, em 16 de outubro de 2024.

JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:27071F04

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação: 1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.

Meruoca-CE, 27 de março de 2024.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Clauber Vinicius Ricardo Coelho Código Identificador:6861AB23