DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700123 123 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Em andamento .1 . .Orientação de bolsa de extensão . .Concluída .0 . .Em andamento .0 . .Trabalhos de conclusão de curso . .Concluídos .0 . .Em andamento .0 . .Mestrado . .Concluído .0 . .Em andamento .0 . .Doutorado . .Concluído .0 . .Em andamento .0 . .Supervisão de pós-doutorado . .Concluída .0 . .Em andamento .0 . . . .Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria .2 . . .Cargos ocupados .0 . .S U B - T OT A L .14 . .Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: . Projetos Financiados .Pesquisa acadêmica .6 . .Desenvolvimento tecnológico .0 . .Extensão e/ou Ensino .0 . . .Políticas públicas .0 . .S U B - T OT A L .6 . .Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: . Produções .Artigos completos em periódicos .40 . .Artigos completos em anais de congresso .20 . .Livro - organização e editoria de livro .0 . .Livro - autor .0 . .Livro - editor .0 . .Capítulo de livro .20 . .Produção Artística .0 . . .Patentes .0 . .S U B - T OT A L .80 . .Total de Pontos .100 . .//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// . .ARGUIÇÃO DE MEMORIAL . .ITEM .SUBITENS .VALORES DOS PONTOS . Contribuições e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos. .Conhecimento da área e subárea .20 . .Afinidade com o trabalho acadêmico .40 . .Articulação das atividades e projetos futuros na universidade .0 . .Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição .0 . . .Outros pontos relevantes para a Universidade .40 . .Total de Pontos .100 Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto. QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA . .ITENS .P O N T U AÇ ÃO . .Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências .30 . .Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento .30 . .Objetividade e clareza .10 . .Adequação ao nível de Graduação .10 . .Capacidade de Comunicação .10 . .Uso de Recurso Didático .10 . .Total de Pontos (0 a 100) .100 QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA . .ITENS .P O N T U AÇ ÃO . .Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento .25 . .Domínio Prático (quando couber) .0 . .Objetivos adequados a propostas .25 . .Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados .25 . .Clareza da apresentação .25 . .Total de Pontos (0 a 100) .100 Processo: 23089.021859/2024-19 Edital de abertura: 650/2024 Área/Subárea: Cirurgia Urológica/Urologia Oncológica ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de outubro de 2024 a 18 de novembro de 2024, no endereço eletrônico www.unifesp.br. 1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica: a) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional; b) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); c) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso; d) Plano de Ensino, conforme item do Anexo II; e) Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. 1.1.3. A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/, seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura. 1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 27/11/2024 a 06/12/2024. 1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura. ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS 2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Cirurgia Urológica/Urologia Oncológica será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizadas nessa ordem. 3. DA PROVA DIDÁTICA 3.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a). 3.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital. 3.3 A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento. 4. DA PROVA PRÁTICA 4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a). 4.2. O plano de ensino deverá ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste edital: a) O plano de ensino na área Cirurgia Urológica/Urologia Oncológica deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; b) O(A) candidato(a) que não anexar plano de ensino–, conforme Anexo I, será eliminado(a) do concurso público. 4.3. O plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito. 4.4. A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 (vinte) e 30(trinta) minutos. 4.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital. 4.6. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a). 4.7. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta) por cento