DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700157 157 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas. 4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.4.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas- aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B. 4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0. 4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído. 4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em: 4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União. 4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso. 4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão: Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.5. Classificação final. 4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 10 de outubro de 2024. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.914449/2024-51. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154034 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 23102.001299/2022-91. Pregão. Nº 32/2022. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é realizar a renovação do contrato a partir de 20/10/2024 a 20/10/2025. Vigência: 20/10/2024 a 20/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 423.007,44. Data de Assinatura: 11/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024- 06-05, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 389.648,03. Leia-se: Valor Total: R$ 389.948,03. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154043 Número do Contrato: 30/2019. Nº Processo: 23117.007448/2018-80. Pregão. Nº 18/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA . Contratado: 14.345.806/0001-26 - SELECTA SERVIÇOS GLOBALIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar, em carácter excepcional, a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 11/11/2024 a 11/11/2025, nos termos previstos na cláusula segunda do contrato original. Vigência: 11/11/2024 a 11/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.913.873,24. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154043 Número do Contrato: 35/2021. Nº Processo: 23117.006801/2021-18. Inexigibilidade. Nº 128/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 10/11/2024 e término em 10/11/2025, com observância ao artigo 57, inc. Ii, da lei nº 8.666/1993. Vigência: 10/11/2024 a 10/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 192.000,00. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154043 Número do Contrato: 42/2021. Nº Processo: 23117.053142/2020-10. Pregão. Nº 59/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA . Contratado: 20.621.721/0001-26 - WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/12/2024 a 01/12/2025. Vigência: 01/12/2024 a 01/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 415.522,92. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154043 Número do Contrato: 34/2021. Nº Processo: 23117.005875/2021-29. Inexigibilidade. Nº 56/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA. Contratado: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 28/12/2024 a 28/12/2025; e reajustar os valores contratuais em 1,35%, de acordo com a variação do icti/ipea acumulado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024. Vigência: 28/12/2024 a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.027,20. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024). PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGMAT/IME/UFU Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROCESSO SEI 23117.070446/2024-75 O coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGMAT), do (Instituto de Matemática e Estatística (IME), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para PPGMAT para ingresso no curso de mestrado acadêmico no primeiro semestre de 2025. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGMAT. O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2025 é: . Curso .Quotas .Vaga adicional Total . . .Ampla concorrência .Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência .Pessoas sob políticas humanitárias no brasil . . .ALUNOS REGULARES . .Mestrado .19 .4 .1 .1 .25 . .ALUNOS ESPECIAIS . .Mestrado .2 .1 .1 .1 .5 Períodos de inscrição: 21/11/2024 a 20/12/2024 (primeiro período) 21/12/2024 a 20/01/2025 (segundo período) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria. VICTOR GONZALO LOPEZ NEUMANN