DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700085 85 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.464, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro: Triângulo do Norte, pactuação nº. 407, em 06 de março de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 201575 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120258/2024-38, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.796.192,33 (seis milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.669.048,08 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e oito reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 566.349,36 (quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .S E R V I ÇO DE CLASSIFICAÇÃO .V A LO R ANUAL . MG 310350 A R AG U A R I HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA 9681752 MUNICIPAL 201575 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R 08.03 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM C A R D I O LO G I A INTERVENCIONISTA. R$ 6.796.192,33 . 08.04 CIRURGIA C A R D I OV A S C U L A R PEDIÁTRICA . 08.05 CIRURGIA VASCULAR. . 08.06 CIRURGIA VASCULAR E PROCEDIMENTOS E N D OV A S C U L A R ES E X T R AC A R D Í ACO S . . 08.07 LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA , CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE . . . . . . . . . .C A R D I O LO G I A INTERVECIONISTA . . PORTARIA GM/MS Nº 5.471, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.211, de 6 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara Técnica em Traumato-Ortopedia, no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da Seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ; Considerando a Pactuação da CIB Macro Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais em sua 169º Reunião Ordinária realizada em 06 de junho de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 199942 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113907/2024-44, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.127.650,38 (Um milhão, cento e vinte e sete mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 281.912,60 (duzentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais e sessenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 93.970,87 (noventa e três mil novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Araguari (MG), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL (R$) . .MG .310350 .A R AG U A R I .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA .9681752 .MUNICIPAL .199942 .25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/002 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIÁTRICA 155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA .1.127.650,38